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Portaria
Conjunta nº 49/SNVS/SAS, de 08 de junho de 1995
DOU de 12/06/1995
O Secretário
de Vigilância Sanitária e o Secretário de Assistência
à Saúde, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com dispositivos da lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto
nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, e considerando o disposto na Portaria
MS nº 2.043, de 12 de dezembro de 1994, e Portaria Conjunta SVS/SAS nº
de 17 de maio de 1993, resolvem:
Art.
1º - Adotar o Regulamento Técnico de Qualidade nº 9 (RTQ-9),
anexo a esta Portaria, que dispõe sobre Preservativos Masculinos de Borracha,
revisto pelo Instituto Nacional de Metrologia, normalização e Qualidade
Industrial-INMETRO em conjunto com entidades representativas dos fornecedores,
dos consumidores, instituições técnico-científicas
e órgãos governamentais envolvidos, para fins de certificação
de conformidade do produto, de que trata o item 6 da Portaria MS nº 2,043/94. Art.
2º - As empresas que pretendam industrializar, comercializar ou distribuir
preservativos masculinos de borracha deverão apresentar, por ocasião
da solicitação de registro no Ministério da Saúde,
além dos documentos solicitados pela Portaria Conjunta SVS/SAS nº
01/93, cópia do certificado de conformidade emitido por organismo de certificação
credenciado no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
§ 1º - No caso de produto importado, o certificado de conformidade referido
neste artigo substitui o certificado de registro do produto ou de livre comércio
no país de origem, exigido pela Portaria Conjunta SVS/SAS nº 01/93.
§ 2º - A comissão Técnica de metais e artigos para saúde
instituída no âmbito do Comitê Brasileiro de Certificação,
conforme disposto no item 6.2 da Portaria MS nº 2.043/94, estabelecerá
os critérios para a certificação dos preservativos masculinos
de borracha. Art.
3º - As empresas fabricantes de preservativos masculinos de borracha registrados
no Ministério da Saúde, deverão atender às disposições
desta Portaria por ocasião da revalidação do registro. Art.
4º - As disposições desta Portaria aplicam-se aos preservativos
masculinos de borracha fabricados no País ou exterior, destinados à
comercialização ou distribuição gratuita no País
por empresas, órgãos, instituições ou entidades públicas
ou privadas. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, particularmente a
Portaria nº 88, de 20 de agosto de 1993 e Portaria nº 9, de 9 de fevereiro
de 1994, ambas da Secretaria de Vigilância Sanitária. ELISALDO
L . A. CARLINI EDUARDO LEVCOVTZ ANEXO
RTQ-9 - PRESERVATIVO MASCULINO DE BORRACHA SUMÁRIO
1 objetivo 2 Documentos de Referência 3 Definições
4 Projeto ou Desenho 5 Dimensões 6 Capacidade Volumétrica
e Pressão de Estouro 7 Propriedades Elásticas à Tração
8 Verificação de Vazamento 9 Embalagem e Rotulagem 10 Recomendação
ANEXOS A Preservativo de Borracha - Avaliação da Conformidade
com o Regulamento - Plano de Amostragem e Níveis de Conformidade B
Preservativo de Borracha - Planos de Amostragem para Determinação
de Propriedades de Preservativos que ficaram Armazenados Após a Compra
C Preservativo de Borracha - Determinação do Comprimento D Preservativo
de Borracha - Determinação da largura E Preservativo de Borracha
- Verificação de Vazamento F Preservativo de Borracha - Determinação
das Propriedades Elásticas à Tração G Preservativo
de Borracha - Determinação da Capacidade Volumétrica e da
Pressão de Estouro H Preservativo de Borracha - Determinação
da Resistência à Deterioração Durante o Armazenamento
I Preservativo de Borracha - Armazenamento J Preservativo de Borracha - Embalagem
e Rotulagem 1. OBJETIVO Este Regulamento especifica requisitos para preservativos
masculinos confeccionados em látex de borracha natural composta, fornecidos
em embalagens de consumo e projetados para serem usados sobre o pênis ereto
durante a relação sexual com a finalidade de auxiliar na prevenção
da concepção, da transmissão do HIV e de outros germes responsáveis
por doenças sexualmente transmissíveis e impedir a passagem do semem.
Este produto, por tratar-se de correlatos, está sujeito a Lei nº 63.526,d
e 04 /11/68, e Resolução nº 79.094, de 05/01/77, bem como o
Decreto nº 55.871, de 26/03/65, Decreto nº 63.526, de 04/11/68, e Resolução
nº 04 do CNS/MS, de 24 /11/88, no que se refere ao uso de corantes, flavorizantes
e aromatizantes. NOTAS: a) A eficácia de espermicidas e outros
lubrificantes ativos ou materiais anti-sépticos não faz parte do
objetivo deste Regulamento. O preservativo e qualquer lubrificante, material anti-séptico
ou pó aplicado ao mesmo não devem conter nem liberar substâncias
em qualidades tóxicas, sensibilizantes, localmente irritantes ou de outra
forma prejudiciais sob condições normais de uso. Uma autoridade
de certificação ou inspeção ou um comprador deve exigir
que o fabricante forneça um certificado sobre a composição
e/ou outras propriedades. b) Preservativos são artigos produzidos em
massa. Inevitavelmente, há variações na qualidade dos preservativos
dentro de cada lote de produção. O procedimento para verificação
da qualidade dos preservativos e os planos de amostragem que podem ser usados
para verificação da conformidade com este Regulamento ou pela s
razões citadas no item A1-2, é dado no Anexo A. c) A orientação
sobre a determinação de propriedades de preservativos que ficaram
armazenados após a compra é dada no Anexo B. d) As condições
de armazenagem de preservativos em embalagem coletivas são dadas no Anexo
I. 2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Na aplicação deste
Regulamento é necessário consultar: - Lei Nº 8.078 de 11/09/90
- Código de Defesa do Consumidor; - Lei Nº 6.360 de 23/09/76;
- Decreto 79.094 de 05/01/77; - NBR 5426 (ISO 2895-1)- Planos de Amostragem
e Procedimentos na Inspeção por Atributos; - NBR 6565 - Elastômetro
Vulcanizado - Ensaio de Envelhecimento Acelerado em Estufa; - ISO 2230 - Vulcanized
Rubbver - Guide to Sorage; - ISO 463 - Dial Gauges Reading in 0,01 mm, 0,001
in and 0,0001 in - Decreto Nº 55.871 de 26/03/65; - Decreto Nº
63.525 de 04/11/68; - Resolução Nº 04 do CNS/MS de 24/11/88. 3.
DEFINIÇÕES Para os efeitos deste Regulamento são adotadas
as definições de 3.1 a 3.3. 3.1. Lote Número de preservativos
com o mesmo projeto, cor , forma, tamanho e formulação de látex,
fabricados ininterruptamente, usando o mesmo processo, lotes comuns de matérias-primas,
equipamentos e pessoal comuns. NOTAS: a) Este Regulamento não especifica
o tamanho do lote, mas pode ser possível a um comprador fazê-lo como
parte do contrato de compra. Deve-se dar atenção às dificuldades
que podem estar associadas ao controle de distribuição de lotes
muito grandes. b)No caso de lotes com mais de 500.000 unidades, o plano de
inspeção será alterado como segue: Dimensões:
Nível Especial S-3 NQA 4% Capacidade Volumétrica e Pressão
de Estouro: Nível Geral II NQA 1,5% Propriedades Elásticas e
Tração: Nível Especial S-4 NQA 2,5% Verificação
de Vazamento: Nível Geral II NQA 0,4% Embalagem e Rotulagem: Nível
Especial S-3 NQA 1% 3.2 Porcentagem não conforme Porcentagem de
preservativos num lote não está conforme em um ou mais aspectos
com as exigências deste Regulamento. 3.3 Bainha Extremidade aberta
do preservativo 4. PROJETO OU DESENHO A extremidade aberta de preservativo
deve terminar por uma bainha integral. NOTA: Os preservativos podem ser classificados
quanto ao projeto da seguinte maneira: lisos, texturizados, lados paralelos, lados
não paralelos, extremidades simples, extremidade com reservatório,
secos, lubrificados, transparentes, translúcidos, opacos ou coloridos,
anatômicos, aromatizados e outras. 5. DIMENSÕES Quando ensaiados
pelos métodos fornecidos nos Anexos C e D respectivamente, o comprimento
dos preservativos não deve ser inferior a 150 mm. A largura deve ser igual
à declarada pelo fabricante (veja Anexo J) dentro de uma tolerância
de +/- 2 mm. A largura nominal deve estar na faixa de 44 mm a 56 mm. NOTAS:
a) A porcentagem não-conforme para cada parâmetro não deve
ser superior a 4%. b) Industrialização e importação
dos produtos fora das dimensões estabelecidos neste item deve ser abjeto
de aprovação prévia do MS e do INMETRO. 6. CAPACIDADE
VOLUMÉTRICA E PRESSÃO DE ESTOURO 6.1 Preservativos não
tratados em estufa 6.1.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo G, a
pressão de estouro não deve ser inferior a 0,9 kPa e a capacidade
volumétrica não deve ser inferior a (0,00555 x w ²) dm³
(arredondado até 0,5 dm³, mais próximo) onde w e a largura
nominal do preservativo em milímetros. 6.1.2 O percentual de não-conforme
não deve ser superior a 1,5%. Nota: A Tabela 1 fornece a capacidade
volumétrica em função das larguras nominais dos preservativos.
6.2 Preservativo envelhecido em estufa 6.2.1 Quando envelhecidos em estufa
como descrito no Anexo h e ensaiados conforme descrito no Anexo G, a capacidade
volumétrica e a pressão de estouro devem atender ao especificado
em 6.1. 6.2.2 O percentual de não-conforme não deve ser superior
a 1,5%. 7. PROPRIEDADES
ELÁSTICAS À TRAÇÃO 7.1 Preservativo não
tratado na estufa 7.1.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo F, os
resultados obtidos não devem ser inferiores aos valores dados na Tabela
2 , exceto para preservativos totalmente texturizados. Para estes não são
especificadas exigências de tensão de ruptura. 7.1.2
O percentual de não-conforme não deve ser superior a 2,5 %.
7.2 Preservativo envelhecido em estufa 7.2.1 Quando envelhecidos em estufa
com descrito no Anexo H e ensaiados conforme descrito no Anexo F, os resultados
obtidos não devem ser inferiores àqueles especificados em 7.1.
7.2.2 O percentual não-conforme não deve ser superior a 2,5%.
8. VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTO 8.1 Quando ensaiados conforme descrito
no Anexo E, não deve haver passagem de corrente elétrica. 8.2
O percentual de não-conforme não deve ser superior a 0,4% 9.
EMBALAGEM E ROTULAGEM 9.1 O preservativo será embalado e rotulado conforme
especificado no Anexo J. 9.2 Quando examinadas visualmente, o percentual de
embalagens não-confrome não deve ser superior a 1,0 %. 10. RECOMENDAÇÃO
10.1 Para realização dos testes constantes dos itens 5 a 9, recomenda-se
a adoção dos critérios abaixo descritos: a) Pessoal técnico
capacitado e treinado, bem como equipamentos específicos; b) No tratamento
das amostras, utilizar acessórios de uso pessoal adequados tais como: luvas,
gorros, aventais, máscaras, etc. ANEXO A - PRESERVATIVO DE BORRACHA
- AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE COM REGULAMENTO - PLANO DE AMOSTRAGEM
EM NÍVEIS DE CONFORMIDADE. A-1 VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE
A-1.1 Quando uma verificação contínua é requerida
a respeito da qualidade de preservativos, sugere-se que ao invés de concentrar-se
unicamente na avaliação do produto final, a aparte interessada também
dirija sua atenção no sistema da qualidade do fabricante. A esse
respeito deve-se notar qual a NBR 19002 cobre a disposição relativa
a um sistema da qualidade integrada. A-1.2 Se uma parte deseja estabelecer,
através da inspeção e teste de amostra do produto final,
se um lote de preservativos produzidos de acordo com este Regulamento cumpre suas
exigências, os planos de amostragem indicados nos itens A.2. A.8 devem ser
aplicados. Por Exemplo: para teste de tipo de produto; para teste durante a produção
e controle da qualidade por um fabricante: para finalidades contratuais por um
comprador, por uma autoridade de inspeção nacional; etc. Está
reconhecido que um fabricante pode conceber e aplicar medidas de controle da qualidade
específicas ao seu método de produção e fabricação
e que estas medidas poderão diferir entre fabricante. Entretanto, são
necessários procedimentos não ambíguos para validar reivindicações
de conformidade com este Regulamento, e para tal fim os planos de amostragem e
níveis de conformidade dados no item A.2 devem ser usados. NOTAS:
a) Se em determinadas circunstâncias, forem requeridos diferentes níveis
de conformidade, deve-se fazer referência a NBR 5426. b) Para a determinação
das propriedades de preservativos em situações não previstas
neste Regulamento, como por exemplo inspeção de estoques a granel
armazenados antes da liberação para fornecimento a varejo ou investigação
das propriedades dos preservativos comprados no mercado, devem ser usados os planos
de investigação das propriedades dos preservativos comprados no
mercado, devem ser usados os planos de amostragem e níveis de conformidade
dados no Anexo B. A-2 AMOSTRAGEM A amostragem e o estabelecimento do plano
de amostragem devem ser realizados conforme descritos na NBR 5426. As definições
dadas na NBR 5426 se aplicam conjuntamente com aquelas do item 3 deste Regulamento.
NOTA: É necessário saber o tamanho do lote para derivar da NBR 5426
o número de amostras a serem testadas. O tamanho do lote poderá
variar entre fabricantes e é visto como parte dos controles do processos
e da qualidade usados pelo fabricante. A-3 UNIDADE DO PRODUTO A unidade
do produto deve estar com os itens a.4 a A.8, ou seja, preservativos embalados
individualmente, exceto para a inspeção da embalagem, caso em que
a unidade de produto será a amealhem de consumo. o tamanho do lote deve
ser o número de preservativo embalados individualmente, exceto para o item
A.8 quando este será o número de embalagens para consumo. A-4
DIMENSÕES (COMPRIMENTO E LARGURA) Unidade do produto: preservativo
embalado individualmente Plano de amostragem: NBR 5426, nível de inspeção
especial S 2 Nível de qualidade aceitável: NQA de 4,0% (individual
para cada parâmetro) A-5 CAPACIDADE VOLUMÉTRICA E PRESSÃO
DE ESTOURO Unidade do produto: preservativo embalado individualmente Plano
de amostragem: NBR 5426, nível de inspeção geral I Nível
de qualidade aceitável: NQA de 1,5% (individual para cada parâmetro)
A-6 PROPRIEDADES ELÁSTICAS À TRAÇÃO Unidade do
produto: preservativo embalado individualmente Plano de amostragem: NBR 5426,
nível de inspeção especial S 2 Nível de qualidade
aceitável: NQA de 2,5 % (individual para cada parâmetro) A-7
VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTO Unidade do produto: preservativo embalado
individualmente Plano de amostragem; NBR 5426, nível de inspeção
geral I Nível de qualidade aceitável: NQA de 0,4% A-8 EMBALAGEM
E ROTULAGEM Unidade do produto: embalagem de consumo Plano de amostragem:
NBR 5426, nível de inspeção especial S 2 Nível
qualidade aceitável: NQA de 1,0% ANEXO B - PRESERVATIVO DE BORRACHA
- PLANOS DE AMOSTRAGEM PARA DETERMINAÇÃO DE PROPRIEDADES E PRESERVATIVO
QUE FICARAM ARMAZENADOS APÓS A COMPRA. B-1 CONSIDERAÇÕES
GERAIS: B-1.1 Algumas vezes é necessário ou desejável
determinar as propriedades de preservativos que ficaram armazenados após
a compra. Os caos mais comuns são: a) o desejo de um comprador assegurar
que os preservativos que foram comprados com certa antecedência e ficaram
armazenados desde então sejam adequados para a liberação
e uso: b) para estabelecer a propriedade e preservativos comprados em quantidades
pequenas, geralmente no balcão, a fim de comprar suas propriedades com
aquelas indicadas neste Regulamento ou em qualquer outro conjunto de requisitos.
NOTA: A amostragem só pode ser aplicada a preservativos de um único
e mesmo lote. B-1.2 Para certificação por terceiros, os planos
de amostragem fazem parte das regras do modelo de certificação.
B-2 SELEÇÃO DE TAMANHO DE AMOSTRAS B-2.1 Os planos de amostragem
dados no Anexo A e os correspondentes de aceitação e rejeição
dados na NBR 5426 devem ser usados para avaliar as propriedades dos preservativos.
Se o tamanho do lote for inferior a 10.001, considera-se 10,001 como sendo o tamanho
do lote. B-3 TRATAMENTO EM ESTUFA DE PRESERVATIVO TESTADO APÓS OCASIÃO
DO FORNECIMENTO B-3.1 Os testes e exigências dados neste Regulamento
para propriedades mecânicas (vide item 6 e 7 da especificação)
aplicam-se a preservativos por ocasião do fornecimento. Por conseguinte,
estes incluem um procedimento de tratamento em estufa destinado a simular o efeito
da armazenagem normal, que juntamente com exigências de preservativos não
tratados em estufa, devem assegurar que as propriedade mecânicas do preservativo
permanecerão satisfatórias após a armazenagem normal, observado
o prazo de validade. B-3.2 Ao testar as propriedades mecânicas de preservativos
foram mantidos armazenados por mais de 6 meses contados a partir da data de fabricação,
a aplicação do procedimento de tratamento em estufa é considerada
inapropriada, uma vez que os efeitos do envelhecimento simulado já terão
começado a ocorrer naturalmente. ANEXO C - PRESERVATIVO DE BORRACHA
- DETERMINAÇÃO DO COMPRIMENTO C-1 OBJETIVO Este Anexo prescreve
o método para a determinação do comprimento de preservativos
masculinos. C-2 PRINCÍPIO Suspensão livre do preservativo
masculino desenrolado sobre graduado e observação do seu comprimento,
excluindo o reservatório. C-3 APARELHAGEM Mandril com escala subdividida
em milímetros, tendo as dimensões mostradas na Figura 1. C-4
EXECUÇÃO DO ENSAIO C-4.1 Desenrolar o preservativo masculino,
esticado-o não mais que 20 mm, duas vezes para alisar as dobras. C-4.2
Colocar o preservativo sobre o mandril e deixá-lo pender livremente, de
modo que seja estirado somente pelo próprio peso. C-4.3 Anotar o menor
valor do comprimento que possa ser lido externo da escala, na extremidade aberta
do preservativo. C-5
RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deve conter os seguintes
itens: a) identificação da amostra; b) comprimento conforme
o item C4.3, arredondado ao milimetro; c) data do ensaio ANEXO D - PRESERVATIVO
DE BORRACHA - DETERMINAÇÃO DA LARGURA D- 1 OBJETIVO Este
prescreve o método para a determinação da largura preservativos
masculinos. D-2 PRINCÍPIO Desenrolar o preservativo sobre uma régua
para medir a sua largura. D-3 APARELHAGEM Régua de aço,
com escala dividida em milímetros. D-4 EXECUÇÃO DO ENSAIO
D-4.1 Desenrolar o preservativo e estendê-lo sobre a margem da régua
soltando-o livremente de modo que seu eixo longitudinal fique perpendicular ao
eixo longitudinal da régua. D-4.2 Medir a largura do preservativo a
85 mm+/- 2 mm da extremidade aberta. D-5 RELATÓRIO DO ENSAIO O
relatório do ensaio deve conter os seguintes itens: a) identificação
da amostra; b) largura, observada de acordo com o item D4.2, arredondado ao
milímetro mais próximo; c) data de ensaio ANEXO E - PRESERVATIVO
DE BORRACHA - VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTO E-1 OBJETIVO Este
Anexo prescreve o método para verificação de existência
de vazamento em preservativos. NOTA: Este método permite detectar furo/porosidade
de até 100 mm de diâmetro. E-2 PRINCÍPIO Um preservativo
que não tenha vazamento atua como um isolador e não permite que
nenhuma corrente passe no circuito elétrico. E-3 APARELHAGEM E-3.1.
A aparelhagem é mostrada nas figuras 2 e 3 E-3.2 A fonte utilizada
deve estar estabilizada E-4
EXECUÇÃO DE ENSAIO E-4.1 Encher o recipiente de metal com solução
salina de cloreto de sódio (P.A.) a 1% (p/p) trocando-a a cada lote ensaiado.
E-4.2 Fixar o preservativo ao suporte e enchê-lo com a mesma solução
até no máximo 20 mm de bainha E-4.3 um dos eletrodos deve ficar
do preservativo submerso nesta solução E-4.4
o outro eletrodo deve ser o próprio recipiente metálico no qual
contidos a solução salina e o preservativo em teste. E-4.5 Ligado
o aparelho, se houver passagem de corrente no intervalo de 10 segundos, e aparecendo
uma tensão igual ou superior a 0,050 V (para uma fonte de 10 V e resistência
elétrica de 10 Kohm), o preservativo será considerado furado ou
poroso. NOTA: A presença de lubrificantes e/ou espermicida no preservativo,
pode influenciar no resultado durante o teste. Assim, é necessário
que seja totalmente removido o lubrificante e/ou espermicida da amostra analisada
com isopropanol até a estabilização da corrente elétrica.
E-5 RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deve conter os
seguintes itens: a) identificação da amostra; b) relato
de qualquer evidência do vazamento. Em caso de ser encontrado furos, relatar
a distância em que ele se encontra da bainha; c) registro de tensão
elétrica encontrada; d) data do ensaio. ANEXO
F - PRESERVATIVO DE BORRACHA - DETERMINAÇÃO DAS PROPRIEDADES ELÁSTICAS
À TRAÇÃO F-1 OBJETIVO Este Anexo prescreve o método
para a determinação das propriedades de resistência ã
tração de preservativo de borracha. F-2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Este Anexo aplica-se somente aos preservativos de borracha que tenham uma área
lisa suficientemente larga a não mais do que 80 mm da bainha e da qual
é obtido um corpo de prova de 20 mm de largura. F-3 PRINCÍPIO
Medida da carga e da distância entre os centros dos rolos no momento da
ruptura. F-4 APARELHAGEM F-4.1 Matriz de corte consistindo de duas facas
paralelas afastadas de 20,0 mm +/- 0,1 mm. O comprimento do fio cortante de cada
faca não deve ser inferior a 70 mm. F-4.2 Prensa F-4.3 Placa, para
servir de base, de material plástico que não danifique os fios das
lâminas. De preferência, o corte do corpo de prova deve ser realizado
sobre folhas de papel empilhadas atingindo no mínimo 3 mm de espessura.
F-4.4 Relógio comparador montado em um suporte rígido dispondo de
uma placa de base plana. O relógio deve ser graduado em 0,001 mm, e atender
às recomendações da ISO R 463 (Dial Gauges Reading in 0,01
mm, 0,001 in and 0,0001 in). O relógio deve possuir um apalpador plano
de diâmetro entre 3 mm e 7 mm, em ângulo reto em relação
ao âmbito e paralelo à placa da base e deve ser operado com pressão
de 22kPa +/-5kPa. F-4.5 Dinamômetro capaz de manter constante a velocidade
de separação dos rolos atendendo aos seguintes requisitos: a)
esforço ao longo do corpo de prova devem ser igualados ou pela rotação
de um rolo mecânico ou pela lubrificação da superfície
cilíndrica do rolo com uma substância que não afete o látex.
Se o rolo é girado mecanicamente, sua freqüência de rotação
deve ser aproximadamente 7 rpm; b)célula de carga 0 a 100 N; c)
velocidade de separação dos rolos de 8,5mms/+/-0,8mm/s ou 500 mm/mim
+/- 50 mm/min; d) registrador manual ou de preferência automático,
para medir distância automático, para medir a distância de
separação dos rolos e o valor da carga aplicada durante o ensaio.
F-5 PREPARAÇÃO DOS CORPOS DE PROVA Os preservativos selecionados
devem ser pulverizados com talco e colocados estendidos ao longo do seu comprimento
em ângulo reto às lâminas da matriz de corte. Os corpos de
prova devem ser obtidos pelo corte de um só golpe de prensa, a uma distância
não superior a 80 m m de bainha. Somente os corpos de prova que forem separados
completamente na primeira tentativa devem ser usados. Os corpos de prova selecionados
devem ser cuidadosamente limpos com uma quantidade suficiente de isopropanol,
para a remoção de qualquer material de revestimento e colocados
para secar por, pelo menos , 16 h. NOTAS: a) No caso de preservativos
com superfície texturizada na região distante 80 mm de bainha ,
os corpos de prova devem ser obtidos de qualquer área não texturizada.
Corpos de prova adicionais devem ser cortados de regiões texturizadas para
o ensaio; b) A identificação do corpo de prova não pode
ser feita diretamente sobre o mesmo. F-6 EXECUÇÃO DO ENSAIO
F.6.1 Medir, com aproximação de 0,001 mm, a espessura simples da
parede do corpo de prova em pelo, menos, 4 pontos distribuídos ao longo
do anel. F-6.2 Pulverizar o corpo com talco, colocá-lo em superfície
plana e medir, com aproximação de milímetro, a distância
entre as duas bordas dobradas. F.6.3 Colocar o corpo de prova sobre os rolos
até a ruptura. F.6.4 medir, na ruptura, a carga, com aproximação
de 0,1 n, e a distância de separação entre os centros dos
rolos arredondados ao milímetro mais próximo. F-7 RESULTADOS
F-7.1 A tensão de ruptura, T, expressa em MPa, de cada corpo, é
dada pela fórmula: O resultado deve ser expresso com aproximação
de 10% F-8 RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deve
conter os seguintes itens: a) identificação da amostra;
b) número de corpos de prova ensaiados; c) carga de ruptura, tensão
de ruptura e o alongamento na ruptura de cada corpo de prova; d) data do ensaio.
ANEXO G - PRESERVATIVO DE BORRACHA - DETERMINAÇÃO DA CAPACIDADE
VOLUMÉTRICA E DA PRESSÃO DE ESTOURO G.1 OBJETIVO Este Anexo
prescreve o método para a determinação da capacidade volumétrica
e da pressão de estouro de preservativos masculinos. G-2 PRINCÍPIO
Insuflação de ar uma vazão constante numa parte do preservativo
com comprimento constante, registrando o volume e a pressão no mento do
estouro. G- APARELHAGEM G-3.1 Aparelhagem adequada para inflar o preservativo
com ar limpo e seco a uma vazão constante, provida de equipamento para
medir o volume e a pressão e tendo as seguintes características:
a) um manômetro que não apresente um diferencial de pressão
com relação ao preservativo; b) um aparelho para registrar o
volume de ar insuflado, desenhado de modo a não haver um diferencial de
pressão entre o instrumento de medição e o preservativo,
garantindo assim que o volume de ar medido à pressão apropriada
dentro do preservativo, e não ã pressão dentro do sistema.
G-3.2 Dispositivo adequado para ajuste do preservativo à aparelhagem, como
mostra da Figura 4 , tendo as seguintes características: a) haste de
140 mm de comprimento tendo, no seu topo, uma esfera lisa de 20 mm de diâmetro
para pendurar o preservativo desenrolado quando ajustado ao aparelho. b) tubo
rígido para fixar o preservativo ao aparelho, sem saliências ou bordas
afiadas, com um diâmetro interno de aproximadamente 40 mm e uma altura aproximadamente
50 mm; c) borracha flexível, para manter o preservativo no lugar durante
o ensaio e também evitar vazamento de ar. G-3.3 Uma caixa (ou gabinete)
que permita a visualização do preservativo durante a insuflação
e de tamanho suficiente para permitir a livre expansão do preservativo
sem tocar em nenhuma parte da caixa. G-3.4 Equipamento de mensuração
de pressão e volume, capaz de : a) qualquer que seja o método
usado para medir o volume, ter uma precisão de +/- 3% para volumes maiores
do que 10I; b) medir a pressão de estouro com uma precisão de
+/- 0,05 kPa. G-4 EXECUÇÃO DE ENSAIO G-4.1 Realizar o ensaio
em condições controladas de temperatura e umidade, 23 ºC +/-
2ºC, 50 % de umidade relativa +/- 6% de umidade relativa. G-4.2 Desenrolar
o preservativo, assegurando-se que não seja excessivamente esticado em
nenhuma direção. NOTA: O preservativo poderá ser desenrolado
diretamente sobre a haste do equipamento de teste. G-4.3 Colocar o preservativo
na haste (G-3.2.a) e fixá-lo por intermédio do dispositivo (G 3.2.b).
Insuflar com ar a uma vazão de 0,4 dm³/s (24 dm³/mim a 30 dm³/min).
Verificar se o preservativo se distende e se não houve vazamento. Se o
preservativo apresentar vazamento durante a insuflação, suspenda
o teste e registre os valores de volume e pressão de estouro como sendo
zero. G-4.4 Registrar a capacidade volumétrica no momento do estouro
em dm³ com a aproximação de 0,5 dm³. G-4.5 Registrar
a pressão de estouro em kPa com aproximação de 0,1 kPa.
G-5 RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório deve conter os seguintes
itens: a) número de preservativos testados; b) identificação
da amostra; c) a capacidade volumétrica e pressão de estouro
de cada preservativo testado; d) o número de preservativos abaixo do
NQA aceitável; e) data do teste. ANEXO H - PRESERVATIVO DE BORRACHA
- DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À DETERIORAÇÃO
DURANTE O ARMAZENAMENTO H -1 OBJETIVO Este Anexo prescreve o método
a determinação da resistência à deterioração
de preservativos acondicionados durante a estocagem. H-2 PRINCÍPIO
Medir as propriedades elásticas à tração e a capacidade
volumétrica e pressão de estouro dos preservativos após condicionamento
das embalagens à altas temperaturas por um tempo especificado. H-3
APARELHAGEM H-3.1 Estufa conforme especificado na NBR 6565. H-3.2 Aparelhagem
como especificado nos Anexos F e G H-4 CONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS H-4.1
Os preservativos devem ser condicionados nas suas embalagens primárias
originais. H-4.2 Os preservativos fornecidos a granel devem ser embalados
individualmente com lubrificantes, quando for o caso, na forma a ser fornecida
ao consumidor, antes de serem ensaiados de acordo com este Regulamento. As embalagens
devem estar de acordo com o Anexo J. H-5 EXECUÇÃO DO ENSAIO
H-5.1 Condicionar o número requerido de embalagens originais fechadas em
estufa (H3.1) à 70ºC +/- 2ºC por 166 h +/- 2 h. H-5.2 Após
condicionamento, manter as embalagens a 23º C +/- 5º C durante um período
de, no mínimo, 12 h e, no máximo, 96 h. H-5.3 Abrir as embalagens
e examinar os preservativos quanto a sinais de deterioração, como
pegajosidade, friabilidade ou outros. H-5.4 medir a capacidade volumétrica
e a pressão de estouro de acordo com o Anexo G e as propriedades elásticas
tração de acordo com Anexo F após de, no mínimo, 12
h e no máximo, 96 h. H-6 RESULTADOS Calcular a tensão de
ruptura e o alongamento na ruptura como descrito no Anexo F e a capacidade volumétrica
e pressão de estouro como descrito no Anexo G. H-7 RELATÓRIO
DE ENSAIO O relatório de ensaio deve conter os seguintes itens:
a) identificação da amostra; b) número de preservativos
ensaiado; c) descrição de qualquer deterioração
visível nos preservativos após o condicionamento; d) valores
da carga de ruptura, do alongamento na ruptura, a capacidade volumétrica
e a pressão de estouro de cada preservativo ensaiado; e) data do ensaio
ANEXO I - PRESERVATIVO DE BORRACHA - ARMAZENAMENTO I-1 OBJETIVO Este Anexo
prescreve recomendações sobre condições de armazenagem
de preservativos masculinos. I-2 CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM
I-2.1 O látex utilizado na fabricação dos preservativos tende
a deteriorar-se com o tempo. os preservativos masculinos devem ser acondicionados
de forma a serem protegidos durante a armazenagem. Nunca devem ser armazenados
por um período maior que o necessário, especialmente em climas quentes.
Eles devem ser armazenados em lugar frio, seco e devem ser colocados em embalagens
na qual o conteúdo não esteja sujeito a danos mecânicos ou
à luz solar. I-2.2 Tão logo algum preservativo masculino apresente
sinais de deterioração tais como pegajosidade ou friabilidade, este
deve ser destruído. I-2.3 O preservativo masculino não deve
entrar em contato com anti-sépticos em bases oleosas, fenol e seus derivados,
petróleo e seus derivados e outros produtos orgânicos afins.
Nota: Caso seja necessário mais informações sobre armazenagem
deve ser consultada a Norma ISO 2230 - Vulcanized Rubber - Gulde to Storage.
ANEXO J - PRESERVATIVO DE BORRACHA - EMBALAGEM E ROTULAGEM J-1 OBJETIVO
Este Anexo prescreve as condições a que devem satisfazer a embalagem
e a rotulagem de preservativos masculinos. J-2 CONDIÇÕES GERAIS
A embalagem primária do preservativo deve ser feita de material opaco,
isento de substâncias tóxicas irritantes, ou que sejam prejudiciais
ao organismo humano, de formato e material que não comprometa a qualidade
do produto, inviolável. NOTA: No caso de importação de
preservativos para fins de doação pelo Ministério da Saúde,
as informações contidas na embalagem podem se restringir ao número
do lote e ao prazo da validade/data de fabricação. J-3
EMBALAGEM PRIMÁRIA J-3.1 Nesta embalagem devem constar: a) produto;
b) marca; c) fabricante/origem; d)largura nominal em mm; e) número
do lote; f) abrir só na hora do uso/vide bula; g) importador (se
for o caso) j-4 EMBALAGEM DE CONSUMO Esta embalagem pede conter uma ou,
no máximo, 12 (doze) embalagens primárias, sendo obrigatórias
as seguintes informações: J-4.1 Na face principal: a) produto;
b) características (vide item 4 deste Regulamento) e largura nominal;
c) quantidade de preservativos em unidades legais; d) marca do produto;
e) símbolo de certificação J-4.2 Em Outra Face Externa
a) nome, endereço, origem do fabricante; b) nome, endereço do
importador; c) número do lote/prazo de validade e data de fabricação;
e) técnico responsável com número de inscrição
no respectivo conselho regional; f) vide bula; g) proteja este produto
do calor e da umidade; h) atendimento ao consumido; i) composição
química do produto; Nota: no caso do primeiro lote da primeira importação
de preservativos, as informações podem ser fixadas através
da etiqueta, não reutilizável. J-5 EMBALAGEM DE TRANSPORTE
J-5.1 nesta embalagem devem constar: a) produto; b) marca; c) fabricante/origem;
d) indicação da quantidade e) instruções para
armazenamento J-6 BULA J-6.1 na bula devem constar os seguintes itens:
a) informar as vantagens do uso de preservativos como alternativa para o planejamento
familiar e no auxílio à preservação de doenças
sexualmente transmissíveis; b) informar a maneira correta de manuseio
e abertura de embalagem, assim como a correta utilização do produto.
Esta informação deve estar acompanhada de ilustrações;
c) informar que o produto deve ser utilizado uma única vez; d) informar
que o produto deve ser descartado corretamente, logo após o seu uso, e
que não deve ser jogado no vaso sanitário; e) informar sobre
presença e o uso complementar de lubrificantes e espermicidas; f) informar
que a manifestação de qualquer reação alérgica
deve ser levada ao conhecimento médico para a devida orientação;
g) informar sobre as precauções quanto ao contato do preservativo
com materiais incompatíveis com a borracha; h) outras informações
do interesse do consumidor; i) além dessas informações
aqui especificadas a bula deverá atender à legislação
em vigor. |