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Portaria
n.º 524, de 16 de setembro de 2002
D.O.U de 18/09/2002
Retificação - D.O.U
de 19/09/2002
O Diretor-Presidente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
conforme inciso V do artigo 93, da Portaria 593
de 25 de agosto de 2000, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº
10.404, de 09 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio
de 2002, resolve:
Art. 1º Divulgar
os resultados alcançados pelas Unidades de Avaliação da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, relativos às metas do período de janeiro a
junho de 2002, aprovadas pela Portaria nº 349,
de 20 de junho de 2002, nos ternos do anexo desta Portaria.
Art. 2º
Ficam estabelecidos os percentuais constantes no anexo I desta Portaria
para fins de cálculo da Avaliação Institucional da Gratificação de Desempenho
de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA devido aos servidores ocupantes
de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no artigo
1º do Decreto 4.247/2002.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
ANEXO I
Unidade de
Avaliação: ANVISA - sede
Ano Base:
2002
| Programa |
Ação |
Meta física
( produto) |
Unidade de
medida |
Previsto |
Realizado
Percentual |
| Vigilância
Sanitária de Produtos e Serviços |
Fiscalização
de Produtos e de Serviços sujeitos ao controle da Vigilância Sanitária
|
Fiscalização
realizada |
unidade |
JAN/MAR 15.000
|
100% |
| . |
Incentivo
financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica - PAB para a ações de vigilância sanitária |
População
coberta |
milhar |
JAN/JUN 86.231.000
|
100% |
Unidade de
Avaliação: Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos
e Fronteiras nos Estados
Ano Base:
2002
| Programa |
Ação |
Meta física
( produto) |
Unidade de
medida |
Previsto |
Realizado
Percentual |
| Vigilância
Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras |
Fiscalização
Sanitária em Portos, Aeroportos, postos de Fronteiras e terminais
alfandegários |
Fiscalização
realizada |
Percentual
de execução física |
JAN/JUN 225.000
|
100% |
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