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Legislação - Portarias



Portaria nš 534, de 19 de setembro de 1988
(DOU. DE 21/09/88)


Proibe a fabricação de produtos cosméticos, de higiene, perfumes e saneantes domissanitário aerossóis que contenham propelentes à base de CFC.

O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

1 - considerando a necessidade da preservação da camada de ozônio da atmosfera.
2 - considerando os termos do Protocolo de Montreal a respeito da camada de ozônio que prevê a extinção gradativa dos Produtos contendo Clorofluorcarbonos - CFC.
3 - considerando a necessidade de tempo que a Indústria de aerossóis requer para substituição dos CFC's como propelentes.

RESOLVE:

I - Proibir em todo o Território Nacional após o prazo de 12 (doze) meses contado da data da publicação desta Portaria a fabricação de produtos cosméticos, de higiene perfumes e saneantes domissanitários sob a forma de aerossóis que contenham propelentes à base de Clorofluorcarbonos - CFC.
II - Proibir em todo o Território Nacional após o prazo de 14 (quatorze) meses contados da data da publicação desta Portaria a comercialização dos produtos citados no item anterior.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Carlos Borges da Silveira



 
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