Proibe
a fabricação de produtos cosméticos, de higiene, perfumes
e saneantes domissanitário aerossóis que contenham propelentes à
base de CFC.
O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições, e
1
- considerando a necessidade da preservação da camada de ozônio
da atmosfera.
2 - considerando os termos do Protocolo de Montreal a respeito
da camada de ozônio que prevê a extinção gradativa dos
Produtos contendo Clorofluorcarbonos - CFC.
3 - considerando a necessidade
de tempo que a Indústria de aerossóis requer para substituição
dos CFC's como propelentes.
RESOLVE:
I
- Proibir em todo o Território Nacional após o prazo de 12 (doze)
meses contado da data da publicação desta Portaria a fabricação
de produtos cosméticos, de higiene perfumes e saneantes domissanitários
sob a forma de aerossóis que contenham propelentes à base de Clorofluorcarbonos
- CFC.
II - Proibir em todo o Território Nacional após o prazo
de 14 (quatorze) meses contados da data da publicação desta Portaria
a comercialização dos produtos citados no item anterior.
III
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz
Carlos Borges da Silveira