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Portaria
nš 53, de janeiro de 1998
D.O. 16/01/98
O Ministro de Estado
da Saúde, no uso atribuições e tendo em vista o
resultado da inspeção realizada pela Comissão Técnica
de Assessoramento na Área de Cosméticos, constituída
na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde, aprovado pela sua Titular, resolve:
Art. 1º Ficam
credenciados a integrar a Rede Brasileira de Laboratórios Analítico-Certificadores,
os seguintes laboratórios, na área de cosméticos:
Farmácia-Escola
- Universidade Federal do Ceará - UFC
Laboratório
de Tecnologia Farmacêutica da Universidade Federal da Paraíba
- UFB
Laboratório
de Farmácia da Universidade de Minas Gerais - UFMG
Faculdade de Farmácia
da Universidade Federal de Goiás - UFG
Laboratório
de Controle de Qualidade em Saúde - Labcon - da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Laboratório
de Microbiologia - Tecpar - da Secretaria de Estado de Ensino Superior
Ciência e Tecnologia do Estado do Paraná
Art. 2º Os
laboratórios credenciados no Artigo 1º, inicialmente pelo
prazo de um ano, ficam autorizados a proceder às análises
microbiológicas para fins de registro, conforme o regime de vigilância
sanitária, dos produtos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumes, inclusive os importados, incumbindo-se, gradativamente,
de proceder à certificação de acordo com as normas
ISO GUIA 25.
Art. 3º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
CÉSAR DE ALBUQUERQUE
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