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Legislação - Portarias

 

Portaria nš 53, de janeiro de 1998
D.O. 16/01/98


O Ministro de Estado da Saúde, no uso atribuições e tendo em vista o resultado da inspeção realizada pela Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Cosméticos, constituída na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, aprovado pela sua Titular, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados a integrar a Rede Brasileira de Laboratórios Analítico-Certificadores, os seguintes laboratórios, na área de cosméticos:

Farmácia-Escola - Universidade Federal do Ceará - UFC

Laboratório de Tecnologia Farmacêutica da Universidade Federal da Paraíba - UFB

Laboratório de Farmácia da Universidade de Minas Gerais - UFMG

Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Goiás - UFG

Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - Labcon - da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Laboratório de Microbiologia - Tecpar - da Secretaria de Estado de Ensino Superior Ciência e Tecnologia do Estado do Paraná

Art. 2º Os laboratórios credenciados no Artigo 1º, inicialmente pelo prazo de um ano, ficam autorizados a proceder às análises microbiológicas para fins de registro, conforme o regime de vigilância sanitária, dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive os importados, incumbindo-se, gradativamente, de proceder à certificação de acordo com as normas ISO GUIA 25.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS CÉSAR DE ALBUQUERQUE

 

 
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