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Portaria
n.º 549, de 30 de setembro de 2002
D.O.U de 02/10/2002
O
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 93, inciso IX, combinado com o
art. 111, II, b, § 4º do Regimento Interno da ANVISA aprovado pela Portaria
nº 593, de 25 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000,
e
considerando a necessidade
da implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
- SNGPC, em conformidade com a Portaria nº 158, de 07 de março de 2002.
considerando
a necessidade do aperfeiçoamento das ações de controle e fiscalização
dos produtos abrangidos pela Portaria SVS/MS n.º 344/98, e nas suas atualizações.
considerando
a necessidade de padronização e sistematização das doses prescritas por
profissionais de saúde, para medicamentos e substâncias entorpecentes
e psicotrópicas.
considerando
a falta de formulário terapêutico que norteie a prescrição e considerando
os padrões adotados internacionalmente.
considerando
a necessidade de oferecer mais uma ferramenta para facilitar o exercício
profissional na área da saúde.
considerando
a necessidade de promover a prescrição e o uso racional dessas substâncias
e medicamentos, resolve,
Art.1º Constituir
o Grupo de Trabalho para Implementação das Dose Diária Definida (DDD),
Dose Mínima e Máxima recomendadas para as substâncias das Listas A1" e
"A2" (substâncias entorpecentes) e A3, "B1" e "B2" (substâncias psicotrópicas)
da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações, em medicamentos,
com a seguinte composição:
| Representante
|
Especialidade
|
Área de
atuação |
| Anthony
Wong |
Toxicologia
|
Toxicologia
|
| Guillermo
Moncada |
Ortopedia
|
Ortopedia
|
| . |
Traumatologia
|
. |
| João Augusto
Bertuol Figueiró |
Clínica
Médica |
Dor |
| . |
Endocrinologia
|
. |
| Manoel Jacobsen
|
Neurocirurgia
|
Dor |
| Marcos de
Holanda Albuquerque |
Cirurgia
Oncológica |
Oncologia
|
| Miguel Roberto
Jorge |
Psicofarmacologia
Clínica |
Psiquiatria
|
| . |
Psiquiatria
Clínica |
. |
| Nicolina
Silvana Romano-Lieber |
Saúde Pública
|
Saúde Pública
|
| Otávio Américo
Brasil |
Toxicologia
|
Toxicologia
|
| Rogério
Wolf de Aguiar |
Psiquiatria
|
Psiquiatria
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Art. 2º Conferir
ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:
a) propor
as Dose Diária Definida (DDD), Dose Mínima e Máxima recomendadas para
as substâncias das Listas A1" e "A2" (substâncias entorpecentes) e A3,
"B1" e "B2" (substâncias psicotrópicas) da Portaria SVS/MS nº 344/98,
e de suas atualizações, em medicamentos;
b) definir,
baseado em literatura científica e nos padrões internacionais, as Doses
Diárias Definidas (DDD) para as referidas substâncias;
c) relacionar
as substâncias incluídas nas referidas listas, usadas em medicamentos
para tratamento crônico, bem como suas respectivas doses.
Art.3º O Grupo
de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
de publicação desta Portaria, para a conclusão dos seus estudos e a implementação
das Listas das Dose Diária Definida (DDD), Dose Mínima e Máxima recomendadas,
objeto do Artigo 1º.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
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