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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n.º 549, de 30 de setembro de 2002
D.O.U de 02/10/2002



O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, inciso IX, combinado com o art. 111, II, b, § 4º do Regimento Interno da ANVISA aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, e

considerando a necessidade da implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, em conformidade com a Portaria nº 158, de 07 de março de 2002.
considerando a necessidade do aperfeiçoamento das ações de controle e fiscalização dos produtos abrangidos pela Portaria SVS/MS n.º 344/98, e nas suas atualizações.

considerando a necessidade de padronização e sistematização das doses prescritas por profissionais de saúde, para medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas.
considerando a falta de formulário terapêutico que norteie a prescrição e considerando os padrões adotados internacionalmente.

considerando a necessidade de oferecer mais uma ferramenta para facilitar o exercício profissional na área da saúde.
considerando a necessidade de promover a prescrição e o uso racional dessas substâncias e medicamentos, resolve,

Art.1º Constituir o Grupo de Trabalho para Implementação das Dose Diária Definida (DDD), Dose Mínima e Máxima recomendadas para as substâncias das Listas A1" e "A2" (substâncias entorpecentes) e A3, "B1" e "B2" (substâncias psicotrópicas) da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações, em medicamentos, com a seguinte composição:

Representante Especialidade Área de atuação
Anthony Wong Toxicologia Toxicologia
Guillermo Moncada Ortopedia Ortopedia
. Traumatologia .
João Augusto Bertuol Figueiró Clínica Médica Dor
. Endocrinologia .
Manoel Jacobsen Neurocirurgia Dor
Marcos de Holanda Albuquerque Cirurgia Oncológica Oncologia
Miguel Roberto Jorge Psicofarmacologia Clínica Psiquiatria
. Psiquiatria Clínica .
Nicolina Silvana Romano-Lieber Saúde Pública Saúde Pública
Otávio Américo Brasil Toxicologia Toxicologia
Rogério Wolf de Aguiar Psiquiatria Psiquiatria

Art. 2º Conferir ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:
a) propor as Dose Diária Definida (DDD), Dose Mínima e Máxima recomendadas para as substâncias das Listas A1" e "A2" (substâncias entorpecentes) e A3, "B1" e "B2" (substâncias psicotrópicas) da Portaria SVS/MS nº 344/98, e de suas atualizações, em medicamentos;
b) definir, baseado em literatura científica e nos padrões internacionais, as Doses Diárias Definidas (DDD) para as referidas substâncias;
c) relacionar as substâncias incluídas nas referidas listas, usadas em medicamentos para tratamento crônico, bem como suas respectivas doses.

Art.3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos seus estudos e a implementação das Listas das Dose Diária Definida (DDD), Dose Mínima e Máxima recomendadas, objeto do Artigo 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO
 
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