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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias

Portaria nº 555, de 14 de julho de 1998
(DOU. DE 15/07/98)

A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a aprovação e publicação dos Regulamentos Técnicos (Portarias SVS/MS nºs 27 a 43, 222 e 223 de 1.998), que disciplinam o registro, a inspeção, a comercialização, a Rotulagem, e a Informação Nutricional Complementar das categorias de Alimentos Modificados, Para Fins Especiais, Repositores Hidroeletrolíticos, Alimentos Para Gestantes e Nutrizes, Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais, Alimentos Infantis e Adoçantes;

a interrelação das matérias reguladas por essas Portarias;

as manifestações dos segmentos produtivos envolvidos quanto à necessidade de maior prazo do que o estabelecido nos novos Regulamentos, para adequação tecnológica e operacional visando o seu cumprimento integral, resolve:

Art. 1º Estabelecer a data de 14.01.99, como limite máximo, para a adoção dos Regulamentos Técnicos aprovados pelas Portarias acima mencionadas.

Parágrafo único. Os produtos expostos à venda no mercado, fabricados até a data fixada neste artigo, poderão ser comercializados, até o final dos estoques, com observância dos seus prazos de validade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marta Nobrega Martinez



 
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