A Secretária
de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde,
no uso de suas atribuições legais e considerando:
a
aprovação e publicação dos Regulamentos Técnicos
(Portarias SVS/MS nºs 27 a 43, 222 e 223 de 1.998), que disciplinam o registro,
a inspeção, a comercialização, a Rotulagem, e a Informação
Nutricional Complementar das categorias de Alimentos Modificados, Para Fins Especiais,
Repositores Hidroeletrolíticos, Alimentos Para Gestantes e Nutrizes, Suplementos
Vitamínicos e/ou Minerais, Alimentos Infantis e Adoçantes;
a
interrelação das matérias reguladas por essas Portarias;
as
manifestações dos segmentos produtivos envolvidos quanto à
necessidade de maior prazo do que o estabelecido nos novos Regulamentos, para
adequação tecnológica e operacional visando o seu cumprimento
integral, resolve:
Art.
1º Estabelecer a data de 14.01.99, como limite máximo, para a adoção
dos Regulamentos Técnicos aprovados pelas Portarias acima mencionadas.
Parágrafo
único. Os produtos expostos à venda no mercado, fabricados até
a data fixada neste artigo, poderão ser comercializados, até o final
dos estoques, com observância dos seus prazos de validade.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marta
Nobrega Martinez