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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias

 

Portaria nš 563 de 5 de outubro de 2001
DO de 10/10/2001


Aprova o Plano de Trabalho de Apoio ao Canal Saúde da Fiocruz, objetivando a realização da Iª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais contida no inciso VII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26.01.99 e suas alterações, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.95, da Lei nº 9.692, de 27.07.98 e da Lei nº 10.171, de 05.01.2001, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa / STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos do Orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$297.790,00 (duzentos e noventa e sete mil setecentos e noventa reais) que serão descentralizados para a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, com a finalidade de apoiar às ações de vigilância sanitária, objetivando a participação da Agência na Iª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme detalhamento a seguir:

PROCESSO Nº: 25351-027841/01-88

ÓRGÃO CEDENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ÓRGÃO EXECUTOR : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

C.F.P: 36212.10.304.0010.4335.0001

NATUREZA DA DESPESA : 3.3.90.39 - R$297.790,00

FONTE: 0150000000

NOTA DE CRÉDITO Nº 105, de 24.09.01

Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.

Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados em 31.12.2001, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto nº 93.872. de 23.12.86, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 6º - Caberá a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

 
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