Portaria
nš 563 de 5 de outubro de 2001
DO de 10/10/2001
Aprova o Plano de Trabalho de Apoio ao Canal Saúde da Fiocruz,
objetivando a realização da Iª Conferência
Nacional de Vigilância Sanitária.
O DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso de suas atribuições legais contida no inciso
VII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26.01.99 e suas alterações,
e com base nas condições consignadas no Decreto nº
825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas
as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67,
da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 9.082, de 25.07.95, da Lei nº 9.692, de 27.07.98
e da Lei nº 10.171, de 05.01.2001, do Decreto nº 93.872,
de 23.12.86 e da Instrução Normativa / STN nº
01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º
- Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente
Portaria, independentemente de transcrição, destinando
recursos do Orçamento da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no valor de R$297.790,00 (duzentos e noventa e
sete mil setecentos e noventa reais) que serão descentralizados
para a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, com a finalidade
de apoiar às ações de vigilância sanitária,
objetivando a participação da Agência na Iª
Conferência Nacional de Vigilância Sanitária,
conforme detalhamento a seguir:
PROCESSO Nº:
25351-027841/01-88
ÓRGÃO
CEDENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ÓRGÃO
EXECUTOR : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
C.F.P: 36212.10.304.0010.4335.0001
NATUREZA DA
DESPESA : 3.3.90.39 - R$297.790,00
FONTE: 0150000000
NOTA DE CRÉDITO
Nº 105, de 24.09.01
Art. 2º
- O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será
efetivado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em
conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de
Trabalho aprovado.
Art. 3º
- O período de execução do objeto observará
o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período
poderá ser alterado através de reformulação
do Plano aprovado.
Art. 4º
- As dotações orçamentárias correspondentes
serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes,
devendo os recursos financeiros serem repassados através
da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização
de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho,
em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º
- Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício,
terão seus saldos anulados em 31.12.2001, com base no que
dispõe o artigo 27, do Decreto nº 93.872. de 23.12.86,
observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 6º
- Caberá a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério
da Saúde, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento
das ações previstas para a execução
do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular
aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO