A
Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de simplificar as rotinas de operacionalização das ações
de vigilância sanitária de alimento resolve:
Art.
1º Determinar que a publicação no Diário Oficial da
União do registro dos produtos afetos à area de alimentos, é
suficiente para comprovar a concessão do registro no Ministério
da Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº. 986 de 21 de outubro de 1969,
dispensando a emissão posterior de quaisquer documentos que impliquem na
repetição do mesmo ato, tais como certidões, declarações
e outros.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARTA
NÓBREGA MARTINZ