Portaria
nº 631/ms/snvs, de 10 de dezembro de 1997
A Secretaria de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei
nº 6360/76, o Decreto nº 79094/77 e a Portaria SVS/MS nº 321/97;
considerando a necessidade de simplificar
e facilitar o registro e o controle dos desinfestantes domissanitários;
considerando
as recomendações da Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Saneantes Domissanitários,
instituída pela Portaria Ministerial nº 1277, de 14 de julho de 1995;
considerando que os Desinfestantes
Domissanitários, para "Venda a Entidades Especializadas", como estabelecido
na Portaria SVS/MS nº 321/97, e os de uso em "Campanhas de Saúde Pública"
apresentam características similares de formulação e concentração, resolve:
Art. 1º Os produtos Desinfetantes Domissanitários
passam a ter a seguinte classificação: "para venda direta ao consumidor"ou
"para venda a entidades especializadas".
Art. 2º Os produtos anteriormente registrados,
para o uso em "Campanhas da Saúde Pública", deverão ser classificados
como produtos para "Venda a Entidades Especializadas".
§
1º As empresas detentoras do registro de produtos para uso em "Campanhas
de Saúde Pública" anteriormente registrados, ou em fase de revalidação, deverão
solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde a adequação
aos dispositivos da Portaria SVS/MS nº 321/97 no prazo de 03 (três) meses, contado
da publicação desta Portaria.(*)
§
2º Para qualquer outra alteração no registro dos produtos "para uso em Campanhas
de Saúde Pública", as empresas deverão atender, igualmente, os dispositivos
da Portaria SVS/MS nº 321/97, no ato de sua solicitação.
Art. 3º A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Marta Nóbrega Martinez
(*) Prorrogar por 6(seis) meses, de
acordo com a Portaria nº 487, de
16/06/98, publicado no D.O.U. do dia
17/06/98.
Publicado
no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1997