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Portaria
nš 63, de 27 de dezembro de 1984
O Secretário
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Portaria SNVS nº 5/83, resolve:
1.
Instituir nova sistemática de codificação numérica
para o registro de produtos concedidos pela Divisão Nacional de Vigilância
Sanitária de Cosméticos-DICOP e pela Divisão Nacional de
Vigilância Sanitária de Alimentos-DINAL. 2.
Os novos números serão compostos de 12 (doze) dígitos, estruturados
da seguinte forma: -
os 5 (cinco) primeiros dígitos servirão para identificar a empresa
detentora do registro do produto e a Divisão responsável pela emissão
do registro; - os 5 (quatro) subsequentes, do sexto ao nono, identificarão
o nome e características principais do produto; - os 2 (dois) seguintes,
do décimo ao décimo primeiro, completam a caracterização
do produto, em todos os seus aspectos; - o último dígito, o
décimo segundo, corresponde à informação para controle
do restante da numeração, ou seja, o dígito verificador (DV). 3.
Nos impressos do produto deverão constar, obrigatoriamente os nove dígitos
iniciais, precedidos da sigla MS. À critério da empresa, poderão
ser impressos todos os 12 (doze) dígitos identificadores do produto, bem
como código para leitura óptica (por exemplo, código de barras)
ou outro para controle de estoque. 4.
Os números de registros já concedidos terão validade até
instrução da Divisão competente. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Antônio
Carlos Zanini |