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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias

Portaria nš 63, de 27 de dezembro de 1984


O Secretário Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria SNVS nº 5/83, resolve:

1. Instituir nova sistemática de codificação numérica para o registro de produtos concedidos pela Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Cosméticos-DICOP e pela Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos-DINAL.

2. Os novos números serão compostos de 12 (doze) dígitos, estruturados da seguinte forma:

- os 5 (cinco) primeiros dígitos servirão para identificar a empresa detentora do registro do produto e a Divisão responsável pela emissão do registro;
- os 5 (quatro) subsequentes, do sexto ao nono, identificarão o nome e características principais do produto;
- os 2 (dois) seguintes, do décimo ao décimo primeiro, completam a caracterização do produto, em todos os seus aspectos;
- o último dígito, o décimo segundo, corresponde à informação para controle do restante da numeração, ou seja, o dígito verificador (DV).

3. Nos impressos do produto deverão constar, obrigatoriamente os nove dígitos iniciais, precedidos da sigla MS. À critério da empresa, poderão ser impressos todos os 12 (doze) dígitos identificadores do produto, bem como código para leitura óptica (por exemplo, código de barras) ou outro para controle de estoque.

4. Os números de registros já concedidos terão validade até instrução da Divisão competente.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Antônio Carlos Zanini

 
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