Portaria n.º 668, de 01 de setembro de 2000
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Revogada pela Portaria nº 724, de 10/10/2000
O
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, incisos VIII e
IX e tendo em vista a indicação da Diretoria Colegiada formalizada
na Resolução nº 80, de 1º de setembro de 2000, com base
no art. 8º, inciso X, e em face do art. 107, § 3º, do Regimento
Interno da ANVS aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada
no Diário Oficial da União de 28 seguinte, do Diretor-Presidente
da ANVS, resolve:
I
- Designar os seguintes diretores da Diretoria Colegiada para a supervisão
da Procuradoria, Corregedoria, Ouvidoria, Auditoria, das Gerências-Gerais
e Assessorias e para a coordenação dos Comitês, integrantes
da estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
adiante indicadas:
GONZALO
VECINA NETO:
Procuradoria
Corregedoria
Ouvidoria
Auditoria
Assessoria de Relações Institucionais
Gerência-Geral de
Laboratórios de Saúde Pública
Gerência-Geral de
Segurança e Investigações
Gerência-Geral de Sangue
e Hemoderivados
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde
Gerência-Geral
de Medicamentos
Gerência-Geral de Inspeção e Controle
de Medicamentos e Produtos
Gerência-Geral de Medicamentos Genéricos
Gerência-Geral de Saneantes
Gerência-Geral de Cosméticos
LUIS
CARLOS WANDERLEY LIMA:
Comitê de Política de Recursos Humanos
para Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos
e Fronteiras
Gerência-Geral de Relações Internacionais
RICARDO
OLIVA:
Comitê de Gestão do Sistema de Informações
em Vigilância Sanitária
Comitê Setorial de Processos e
Desburocratização
Comitê de Descentralização
das Ações de Vigilância Sanitária
Gerência-Geral
de Informação
Gerência-Geral de Alimentos
Gerência-Geral
de Toxicologia
Gerência de Produtos Fumígenos
Assessoria
de Descentralização das Ações de Vigilância
Sanitária
LUIZ
MILTON VELOSO COSTA:
Gerência-Geral de Gestão Administrativa
e Financeira
Gerência-Geral de Regulação Econômica
e Monitoramento de Mercado
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GONZALO VECINA NETO