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Portaria
nº 67, de 3 de agosto de 1995 DO de 4/8/95
O
Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da
Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando
a importância estratégica da vigilância sanitária para
a saúde pública do país; Considerando
ainda, a necessidade de registro e controle das reações adversas,
com vistas à investigação epedemiológica e controle
das enfermidades transmitidas por alimentos, resolve: Art.
1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Vigilância Sanitária,
a Comissão Técnica de Assessoramento em Reações Adversas
à Alimentos, com a finalidade de prestar apoio técnico e científico
na implantação e desenvolvimento de um sistema de informações
em investigação epidemiológica de reações adversas
à alimentos no país. Art.
2º - Essa Comissão será composta pelos representantes dos órgãos
e entidades, a seguir:
- Departamento Técnico Normativo/SVS/MS - Berenice Brito Klein; - Universidade
Federal do Paraná - Natal Jataí de Camargo; - Centro Nacional
de Epidemiologia/FNS - Maria da Glória L. C. Teixeira; - Instituto
Nacional de Controle de Qualidade em Saúde/FIOCRUZ - Regina Branquinho;
- Secretaria de Defesa Agropecuária/MAARA - Maria Artiaga; - Departamento
de Saúde Coletiva/UNB - Maurício Gomes Pereira; - Departamento
de Nutrição/UNB - Iolanda Mercedes Campos de Oliveira - Universidade
Federal do Ceará - Zélia Rouqueyrol; - Divisão de Alimentos
e Zoonoses/VISA/SES/PR - Ronaldo Vaderlei Pizzo; - Instituto de Saúde
do Distrito Federal - Nelma do Carmo Faria.
§1º - A Comissão será presidida pelo Secretário
de Vigilância Sanitária e coordenada pelo representante do Departamento
Técnico-Normativo/SVS/MS.
§2º - A Comissão poderá convidar outros técnicos
e/ou representantes de órgãos/entidades, em caráter de excepcionalidade,
sempre que julgar necessário e à deliberação do Secretário
de Vigilância Sanitária. Art.
3º - As atribuições e o Plano de Trabalho, bem assim as normas
internas de funcionamento, serão definidos pela Comissão e aprovados
pelo Secretário de Vigilância Sanitária. Art.
4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ELISALDO
L. A. CARLINI |