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Portaria
n.º 695, de 21 de novembro de 2001
D.O.U. 04/12/2001
O
Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999 e o art. 14 da Lei n.º 9.986, de 18 de julho de 2000,
considerando
a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º 593, de 25 de agosto
de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº
571, de 10 de outubro de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo
I desta Portaria.
Art.
2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001
que passa a vigorar como segue:
“.......................
|
UNIDADE
|
Quantitativo
|
Função
|
Cargo
|
.........................
|
Gerência-Geral
de Alimentos
|
1
|
Gerente-Geral
|
CGE II
|
| |
1
|
Auxiliar
|
CAS II
|
| |
2
|
Assessor
|
CCT V
|
| |
3
|
Assessor
|
CCT IV
|
| |
1
|
Assistente
|
CCT III
|
| |
2
|
Assistente
|
CCT I
|
|
Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de
Alimentos
|
1
|
Gerente
|
CGE III
|
|
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de
Alimentos
|
1
|
Gerente
|
CGE III
|
|
Gerência de Produtos Especiais
|
1
|
Gerente
|
CGE III
|
|
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança
de Alimentos
|
1
|
Gerente
|
CGE III
|
.......................”
Art. 3º O artigo 4º do Anexo II da
Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:
....................................................................................................
27. Gerência-Geral de Alimentos
27.1. Gerência de Ações de Ciência
e Tecnologia de Alimentos
27.2. Gerência de Inspeção e Controle
de Riscos de Alimentos
27.3. Gerência de Produtos Especiais
27.4. Gerência de Qualificação Técnica
em Segurança de Alimentos
....................................................................................................
Art.
4º Inserir o artigo 78-A no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, com a seguinte redação:
....................................................................................................
"Art. 78-A. À Gerência de Projetos
de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos compete:
I - desenvolver projetos especiais de fomento para
a qualificação técnica do processo produtivo de alimentos e da modernização
dos serviços de vigilância sanitária estaduais e municipais;
II - promover e coordenar a implantação, o acompanhamento e a avaliação
dos projetos especiais em conjunto com áreas técnicas da Gerência-Geral
de Alimentos;
III - apoiar, técnica e financeiramente, os serviços de vigilância sanitária
estaduais e municipais no desenvolvimento e implantação de projetos
de melhoria da qualidade do processo produtivo de alimentos e dos
serviços de vigilância sanitária de alimentos;
IV - apoiar e acompanhar a execução de programas e projetos especiais visando
sua integração nas atividades de normatização, fiscalização e controle
em âmbito federal, estadual e municipal;
V - desenvolver e implementar sistemas de informação e banco de
dados de legislação sanitária de inspeção e proteção de alimentos
com vistas a modernização das normas legais de segurança de alimentos
em âmbito federal, estadual e municipal;
VI - propor a celebração de convênios e contratos com organismos nacionais,
estrangeiros e internacionais, visando qualificação técnica para a
melhoria da qualidade do processo produtivo de alimentos e da modernização
dos serviços de vigilância sanitária estaduais e municipais, em consonância
com as políticas do Comitê de Descentralização das Ações de Vigilância
Sanitária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS
EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
Nível
|
Valor (R$)
|
Situação Lei 9986/2000
|
Situação Nova
|
|
Quantidade
|
Despesa (R$)
|
Quantidade
|
Despesa (R$)
|
|
CD I
|
8.000,00
|
1
|
8.000,00
|
1
|
8.000,00
|
|
CD II
|
7.600,00
|
4
|
30.400,00
|
4
|
30.400,00
|
|
CGE I
|
7.200,00
|
5
|
36.000,00
|
0
|
0,00
|
|
CGE II
|
6.400,00
|
21
|
134.400,00
|
23
|
147.200,00
|
|
CGE III
|
6.000,00
|
48
|
288.000,00
|
36
|
216.000,00
|
|
CGE IV
|
4.000,00
|
0
|
0,00
|
22
|
88.000,00
|
|
CA I
|
6.400,00
|
0
|
0,00
|
4
|
25.600,00
|
|
CA II
|
6.000,00
|
5
|
30.000,00
|
3
|
18.000,00
|
|
CA III
|
1.800,00
|
0
|
0,00
|
0
|
0,00
|
|
CAS I
|
1.500,00
|
0
|
0,00
|
3
|
4.500,00
|
|
CAS II
|
1.300,00
|
4
|
5.200,00
|
8
|
10.400,00
|
|
CCT V
|
1.521,00
|
42
|
63.882,00
|
39
|
59.319,00
|
|
CCT IV
|
1.111,50
|
58
|
64.467,00
|
98
|
108.927,00
|
|
CCT III
|
669,50
|
67
|
44.856,50
|
83
|
55.568,50
|
|
CCT II
|
590,20
|
80
|
47.216,00
|
64
|
37.772,80
|
|
CCT I
|
522,60
|
152
|
79.435,20
|
42
|
21.949,20
|
|
TOTAL
|
|
|
831.856,70
|
|
831.636,50
|
|