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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias



Portaria nº 70, de 31 de janeiro de 2003

D.O.U de 3 de fevereiro de 2003

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso II, alínea “b” do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de ajustar a estrutura da Comissão de Planejamento e Orçamento, resolve:

Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria nº 477, de 20 de agosto de 2002 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º A Comissão de Planejamento e Orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária será constituído pelos seguintes membros, com a coordenação do primeiro, e relatora a segunda sendo o coordenador e relatora substituídos pelos respectivos suplentes terceiro e quarto, respectivamente, nas suas faltas e impedimentos:

Walmir Gomes de Sousa - Coordenador
Maria Zilma dos Santos
Tiago de Vasconcelos Grossi - Suplente
Maria Zilma dos Santos - Relatora
Semirames Itsuko Yamazaki - Suplente
Ângela Maria Leal Baptista
Antonio Carlos Borba Carapeba
Clayton Abrahão Ayub
Erasmo Ferreira da Silva,
Francisco José Pompeu Campos
Iolanda Alvares Gomes
Livia Costa da Silveira
Lucila Pedroso da Cruz

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

 

 

 
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