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Portaria nš 724, de 10 de outubro de 2000
(publicado no DOU de 13 de outubro de 2001, seção 2, pág.
15)
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versão consolidada
O Diretor-Presidente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 89, incisos VIII
e IX e tendo em vista a indicação da Diretoria Colegiada
formalizada na Resolução nº 87, de 4 de outubro de
2000, com base no art. 8º, inciso X, e em face do art. 107, §
3º, do Regimento Interno da ANVS aprovado pela Portaria nº
593, de 25 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da
União de 28 seguinte, do Diretor-Presidente da ANVS, resolve:
I
- Designar os seguintes diretores da Diretoria Colegiada para a supervisão
da Procuradoria, Corregedoria, Ouvidoria, Auditoria, das Gerências-Gerais
e Assessorias e para a coordenação dos Comitês, integrantes
da estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
adiante indicadas: GONZALO
VECINA NETO Procuradoria Corregedoria Ouvidoria Auditoria
Assessoria de Relações Institucionais Gerência-Geral de
Segurança e Investigações Gerência-Geral de Sangue
e Hemoderivados Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde Gerência-Geral
de Medicamentos Gerência-Geral de Inspeção e Controle
de Medicamentos e Produtos Gerência-Geral de Medicamentos Genéricos
Gerência-Geral de Saneantes Gerência-Geral de Cosméticos
LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA:
Comitê
de Política de Recursos Humanos para Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras Gerência-Geral
de Relações Internacionais RICARDO
OLIVA: Comitê
de Gestão do Sistema de Informações em Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Informação Gerência-Geral de Alimentos
Gerência-Geral de Toxicologia Gerência de Produtos Fumígenos LUIZ
MILTON VELOSO COSTA: Gerência-Geral
de Gestão Administrativa e Financeira Gerência-Geral de Regulação
Econômica e Monitoramento de Mercado LUIZ
FELIPE MOREIRA LIMA: Comitê
Setorial de Processos e Desburocratização Comitê de descentralização
das Ações de Vigilância Sanitária Gerência-Geral
de Laboratórios de Saúde Pública Assessoria de Descentralização
das Ações de Vigilância Sanitária Ação
de coordenação de convênios e projetos especiais aprovados
pela Diretoria Colegiada II
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III
- Fica revogada a Portaria nº 668, de 1º de setembro de 2000. GONZALO
VECINA NETO |