O Secretário
de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Fosfato Trissódico Dodecahidratado foi estudado
pelo JECFA ("Joint Expert on Foods Additives") tendo uma
IDA estabelecida;
Considerando que o mesmo foi incluído na lista geral de aditivos
MERCOSUL;
Considerando que a avaliação da Comissão Técnica
de Assessoramento na Área de Alimentos
(COTAL) concluiu através dos estudos apresentados:
- que o produto
possui características de coadjuvante de tecnologia, cumprindo
a finalidade a que se
propõe e apresenta segurança quanto ao uso, mediante
processo tecnológico adequado;
- que o mesmo não apresenta riscos à saúde, face
à ausência de resíduos no produto final, resolve:
I - Autorizar
o uso de Fosfato Trissódico Dodecahidratado com a função
de coadjuvante de
tecnologia na lavagem de ovos e carcaças de carnes cruas, tais
como: bovinas, porcinas e ovinas,
aves em geral, nas quantidades adequadas às Boas Práticas
de Fabricação.
II - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Elisaldo
L. A. Carlini, Secretário.