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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias

Portaria nš 747, de 11 de dezembro de 2001.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,

considerando a necessidade de proceder ajustes no Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

considerando a necessidade da adoção de procedimentos administrativos visando o recebimento e parcelamento dos créditos da Agência, vencidos e não quitados, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso XIX do artigo 12 e incisos VIII e IX do artigo 87 da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 12............................................................................................................
XIX - fornecer certidões a respeito da dívida ativa da Agência."

"Art. 87............................................................................................................
VIII- efetuar cobranças administrativas de créditos da Agência não quitados, inclusive originários da aplicação de multas, podendo ser concedido o seu parcelamento, de acordo com as normas a serem expedidas pela Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira.

IX - controlar os créditos inscritos na dívida ativa da Agência, observada a legislação que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

 
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