Portaria
nš 747, de 11 de dezembro de 2001.
O Diretor-Presidente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do
art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação
dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto
de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16
de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto
nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,
considerando a
necessidade de proceder ajustes no Regimento Interno da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria
nº 593, de 25 de agosto de 2000, e
considerando a
necessidade da adoção de procedimentos administrativos
visando o recebimento e parcelamento dos créditos da Agência,
vencidos e não quitados, resolve:
Art. 1º Alterar
o inciso XIX do artigo 12 e incisos VIII e IX do artigo 87 da Portaria
nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 12............................................................................................................
XIX - fornecer certidões a respeito da dívida ativa
da Agência."
"Art. 87............................................................................................................
VIII- efetuar cobranças administrativas de créditos
da Agência não quitados, inclusive originários
da aplicação de multas, podendo ser concedido o seu
parcelamento, de acordo com as normas a serem expedidas pela Gerência-Geral
de Gestão Administrativa e Financeira.
IX - controlar
os créditos inscritos na dívida ativa da Agência,
observada a legislação que dispõe sobre o Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN."
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO