Portaria
nš 78, de 04 de fevereiro de 2002
(DOU
05/02/2002)
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Portaria SAS nº 341, de 22 de agosto que estabelece
os procedimentos do Grupo 36 - Medicamentos, da Tabela Descritiva do Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde-
SIA/SUS;
Considerando
o Convênio ICMS 140/01, publicado no Diário Oficial da União
de 27 de dezembro de 2001, em que o Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ isenta do ICMS as operações realizadas com os medicamentos
Interferon Alfa 2a e 2b;
Considerando
o Ato Declaratório nº 03 - CONFAZ, de 14 de janeiro de 2002, publicado
no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2002, que ratifica
o Convênio supramencionado;, resolve:
Art.
1º - Alterar os valores dos procedimentos abaixo relacionados integrantes
do Grupo 36, Subgrupo 28-Antivirais, da Tabela Descritiva do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde- SIA/SUS, que passam a ter
a seguinte remuneração:
36.280.00-3
- SUBGRUPO 28 - ANTIVIRAIS
36.281.00-0
- ANTIVIRAIS
36.281.02-6 Interferon Alfa 2a ou 2b 3.000.000 UI -por frasco ampola injetável
Nível de Hierarquia: 3; 4; 6; 7; 8
Serviço/Classificação:
07/029
Atividade Profissional: 65
Tipo do Prestador: 04; 05; 07; 09;
14; 15; 17;19
Tipo de Atendimento: 00
Grupo de Atendimento: 00
Faixa Etária: 00
CID-10: B18.0; B18.1; B18.2; B18.8; D18.0
Motivo
de Cobrança: 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8
Valor do Procedimento:
15,15
36.281.03-4 Interferon Alfa 2a ou 2b 4.500.000 ou 5.000.000 UI -por
frasco ampola injetável
Nível de Hierarquia: 3; 4; 6; 7; 8
Serviço/Classificação: 07/029
Atividade Profissional:
65
Tipo do Prestador: 04; 05; 07; 09; 14; 15; 17;19
Tipo de Atendimento:
00
Grupo de Atendimento: 00
Faixa Etária: 00
CID_10: B18.0;
B18.1; B18.2; B18.8; D18.0
Motivo de Cobrança: 5.1; 5.2; 5.3; 5.4;
5.5; 5.6; 5.7; 5.8
Valor do Procedimento: 34,81
36.281.04-2 Interferon
Alfa 2a ou 2b 9.000.000 ou 10.000.000 UI - por frasco ampola injetável
Nível de Hierarquia: 3; 4; 6; 7; 8
Serviço/Classificação:
07/029
Atividade Profissional: 65
Tipo do Prestador: 04; 05; 07; 09;
14; 15; 17;19
Tipo de Atendimento: 00
Grupo de Atendimento: 00
Faixa Etária: 00
CID_10: B18.0; B18.1; B18.2; B18.8; D18.0
Motivo
de Cobrança: 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8
Valor do Procedimento:
62,11
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA