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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias



Portaria nº 796, de 22 de novembro de 2000

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuições que lhe confere o inciso VIII da art. 16 da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2039-21, de 26 de setembro de 2000, e o inciso XI, do art.13 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n.º 3.571, de 21 de agosto de 2000 e o art. 14 da Lei n.º 9.986, de 19 de julho de 2000,

considerando a necessidade de ajustar o regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art.1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 593, que passa a vigorar nos termos dos Anexos I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, mudando cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente de CGE III para CGE II.

Art. 3º O quantitativo de cargos de Assistente, CCT I e CCT II, alocados a Diretoria Colegiada, constantes do Anexo III da Portaria nº 593, passa a ser o seguinte:

 Cargo  Quantitativo Anterior  Quantitativo Novo
 CCT II  13  11
 CCT I  67  57


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GONZALO VECINA NETO

ANEXO I

     Situação Lei 9986/2000  Situação Nova
 

Nível

 

Valor (R$)

 

Quantidade

 

Despesa (R$)

 

Quantidade

 

Despesa (R$)

 

CD I

 

8.000,00

 

1

 

8.000,00

 

1

 

8.000,00

 

CD II

 

7.600,00

 

4

 

30.400,00

 

4

 

30.400,00

 

CGE I

 

7.200,00

 

5

 

36.000,00

 

0

 

0,00

 

CGE II

 

6.400,00

 

21

 

134.400,00

 

22

 

140.800,00

 

CGE III

 

6.000,00

 

48

 

288.000,00

 

34

 

204.000,00

 

CGE IV

 

4.000,00

 

0

 

0,00

 

19

 

76.000,00

 

CA I

 

6.400,00

 

0

 

0,00

 

5

 

32.000,00

 

CA II

 

6.000,00

 

5

 

30.000,00

 

3

 

18.000,00

 

CA III

 

1.800,00

 

0

 

0,00

 

0

 

0,00

 

CAS I

 

1.500,00

 

0

 

0,00

 

1

 

1.500,00

 

CAS II

 

1.300,00

 

4

 

5.200,00

 

3

 

3.900,00

 

CCT V

 

1.521,00

 

42

 

63.882,00

 

38

 

57.798,00

 

CCT IV

 

1.111,50

 

58

 

64.467,00

 

78

 

86.697,00

 

CCT III

 

669,5

 

67

 

44.856,50

 

82

 

54.899,00

 

CCT II

 

590,2

 

80

 

47.216,00

 

87

 

51.347,40

 

CCT I

 

522,6

 

152

 

79.435,20

 

115

 

60.099,00

 

TOTAL

     

831.856,70

   

831.840,40




(Of. El. nº 400/2000)

 
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