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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n.º 804, de 28 de dezembro de 2001
D.O de 9/1/2002


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando decisão da Diretoria Colegiada, em reunição realizada em 19 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Manual de Conduta Ética para os servidores e funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob coordenação do primeiro, integrarem o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior.

Luis Carlos Wanderley Lima - Coordenador
Lilian de Aguiar Belsito dos Santos
Maria Valéria Araújo de Vasconcelos Padrão
Meriene Castilho D'Ávila
Humberto José Coelho Martins
Raimundo Nonato da Silva

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos seus trabalhos.

Art. 4º A proposta de Manual de Condulta Ética será submetida à aprovação da Diretoria Colegiada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

 
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