Portaria
nš 80, de 04 de fevereiro de 2002
(DOU
05/02/2002)
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria SAS/MS nº 1278, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas
para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização
de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação;
Considerando
a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo, e
Considerando
a análise técnica da Coordenação-Geral de Sistemas
de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:
Art.
1º - Cadastrar o hospital abaixo para Alta Complexidade em Implante Coclear:
CGC UNIDADE HOSPITALAR
62.779.145/0001-90 Irm. Sta. Casa Mis. S. Paulo Fac. C. Med. S. Casa Hosp.
Univ. MEC MPAS - São Paulo/SP
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro/2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA