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Legislação  

 

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Legislação - Portarias

Portaria nš 80, de 04 de fevereiro de 2002
(DOU 05/02/2002)

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1278, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar o hospital abaixo para Alta Complexidade em Implante Coclear:


CGC UNIDADE HOSPITALAR
62.779.145/0001-90 Irm. Sta. Casa Mis. S. Paulo Fac. C. Med. S. Casa Hosp. Univ. MEC MPAS - São Paulo/SP


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro/2002.

RENILSON REHEM DE SOUZA

 
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