O Diretor-Presidente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso de suas atribuições conforme inciso V do artigo
93 da Portaria 593 de 25 de agosto de 2000, e tendo em vista o que
dispõem a Lei nº 10.404, de 09 de janeiro de 2002 e
o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º
Divulgar os resultados alcançados pelas Unidades de Avaliação
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
relativos às metas do período de 01 de setembro de
2002 a 31 de agosto de 2003, aprovadas pela Portaria nº 498,
de 30 de agosto de 2002, retificada por publicação
no DOU em 18 de setembro de 2002, nos termos do anexo desta Portaria.
Art. 2º
Ficam estabelecidos os percentuais constantes no anexo I desta Portaria
para fins de cálculo da Avaliação Institucional
da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa
- GDATA, devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo, que se
encontrem nas situações descritas no artigo 1º
do Decreto 4.247/2002.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
I
Unidade de Avaliação:
ANVISA - sede
Ano Base 2003
| Programa |
Ação |
Meta
física (produto) |
Unidade
de Medida |
Previsto |
Realizado
Percentual |
Vigilância
Sanitária de Produtos e
Serviços
|
Fiscalização
de Produtos e de Serviços sujeitos ao controle da
Vigilância Sanitária
|
Fiscalização
realizada |
Unidade |
Abril
/2002 a Março/2003
76.000 |
100% |
| |
Incentivo
financeiro a municípios habilitados à
parte variável do Piso de Atenção Básica
-
PAB para as ações de vigilância sanitária
|
População
coberta |
Milhar |
Julho/2002
a Junho/2003
172.462.000
|
100% |
Unidade
de avaliação: Coordenações de Vigilância
Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras nos Estados.
Ano Base: 2003
| Ação |
Meta
física (produto) |
Unidade
de Medida |
Previsto |
Realizado
Percentual |
Fiscalização
Sanitária em
Portos, Aeroportos, postos de Fronteiras e
terminais alfandegários.
|
Fiscalização
realizada |
Percentual
de
execução física
|
Julho/2002
a Junho/2003
607.500
|
100% |