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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias

Portaria nš 85, de 04 de fevereiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 902, de 16 de agosto de 2000, que cria no âmbito do SUS os Bancos de Olhos;

Considerando o atendimento às disposições contidas no item II do Artigo 4º e nos Artigos 8º e 20º, do Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo; e

Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos dos estabelecimentos de saúde abaixo:


I - Nº do SNT: 3 51 02 SP 12 II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba; III - CGC: 50.795.566/0001-25; IV - endereço: Rua Nabeck Shiroma - nº 210 - Jardim Emília - Sorocaba - SP - CEP: 18.031-060.
I - Nº do SNT: 3 51 02 SP 13 II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade Medicina de Ribeirão Preto - USP; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - endereço: Campus Universitário Monte Alegre - Ribeirão Preto - - SP - CEP: 14.048-900.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro/2002.

RENILSON REHEM DE SOUZA

 
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