Portaria
nš 85, de 04 de fevereiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
a Portaria GM/MS Nº 902, de 16 de agosto de 2000, que cria no âmbito
do SUS os Bancos de Olhos;
Considerando
o atendimento às disposições contidas no item II do Artigo
4º e nos Artigos 8º e 20º, do Decreto 2.268, de 30 de junho de
1997;
Considerando
a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo;
Considerando
a manifestação favorável da Central de Transplantes de São
Paulo; e
Considerando
a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema
Nacional de Transplantes/DSRA/SAS, resolve:
Art.
1º - Autorizar o Banco de Olhos dos estabelecimentos de saúde abaixo:
I - Nº do SNT: 3
51 02 SP 12 II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba;
III - CGC: 50.795.566/0001-25; IV - endereço: Rua Nabeck Shiroma - nº
210 - Jardim Emília - Sorocaba - SP - CEP: 18.031-060.
I - Nº
do SNT: 3 51 02 SP 13 II - denominação: Hospital das Clinicas da
Faculdade Medicina de Ribeirão Preto - USP; III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - endereço: Campus Universitário Monte Alegre - Ribeirão
Preto - - SP - CEP: 14.048-900.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro/2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA