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Portaria
nš 86, de 20 de setembro de 1995(*) (D.O
de 25/9/95) O
Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da
Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto no Art. 5º, Inciso XXXIV Alínea "b",
da Constituição da República Federativa do Brasil;
considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para emissão de
Certidões Administrativas, no âmbito da Secretaria de Vigilância
Sanitária, referentes a registro de produtos, face ao crescente número
de solicitações desta natureza, junto a este órgão,
resolve: Art.
1º - Fica sujeita a protocolização prévia na Secretaria
de Vigilância Sanitária, a solicitação de Certidão,
relativa a registro de produtos, de que trata a Lei nº 6.360/76, a título
de defesa de direitos e/ou esclarecimento de situação de interesses
pessoal. Art.
2º - A solicitação de Certidão, de que trata o artigo
anterior, deverá ser fundamentada e instruída com os seguintes documentos: I
- FP1 e FP2; II
- Publicação do Diário Oficial da União, comprovado
o registro do produto, objeto da Certidão a ser emitida;
III - Comprovante de revalidação do produto, quando for o caso;
IV - Documento comprobatório da necessidade.
Art. 3º - A Certidão será expedida em formulário próprio,
da Secretaria de Vigilância Sanitária, onde constará o fim
específico para qual foi solicitada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisaldo L. A. Carlini
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original,
no D.O.U. de 21-9-95, Seção 1, pág. 14713.
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