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Portaria
n.º 90, de 6 de fevereiro de 2002 Do
7/2/2002
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições
legais, Considerando
o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS Nº 317, de 23 de março
de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata; Considerando
a Portaria GM/MS Nº 53, que prorroga, para o período de janeiro a
dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas
- Cirurgias de Catarata; Considerando
a Portaria GM/MS Nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações
de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas
pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC; Considerando
a Portaria GM/MS Nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro
nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média
e alta complexidade; Considerando
que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias
providências relativas à inclusão de municípios em
Gestão Plena do Sistema; Considerando
a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,
e Considerando
o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS,
resolve: Art.1º
- Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas,
para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata,
a partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo:
CÓDIGO MUNICÍPIO QUANTITATIVO APROXIMADO 314310 MONTE CARMELO
30 Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON
REHEM DE SOUZA (Of.
El. nº 36) |