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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n.º 91, de 6 de fevereiro de 2002
Do 7/2/2002

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

RIO GRANDE DO SUL

CÓRNEA


I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 18 II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Hosein Abed, oftalmologista, CRM 16623; III - membro: Farid Abbas Abed Hosein Abed, oftalmologista, CRM 16623; IV- membro: Martim Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081.
I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 19 II - responsável técnico: Álvaro Garcia Rossi, oftalmologista, CRM 19068; III - membro: Álvaro Garcia Rossi, oftalmologista, CRM 19068.
I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 20 II - responsável técnico: Vinícius Carmelo Campos Caldeira, oftalmologista, CRM 19143; III - membro: Vinícius Carmelo Campos Caldeira, oftalmologista, CRM 19143.
I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 21 II - responsável técnico: Paulo Fernando Conte, oftalmologista, CRM 13253; III - membro: Tomaz Mendonça Rodrigues, oftalmologista, CRM 24441; IV - membro: Lino Girardi, oftalmologista, CRM 6412; V - membro: Jiovana Friedrich, oftalmologista, CRM 22533.
I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 22 II - responsável técnico: Marcus Brum Valenti, oftalmologista, CRM 11696; III - membro: Marcus Brum Valenti, oftalmologista, CRM 11696; IV - membro: Sérgio Paulo Ramos Gracia, oftalmologista, CRM 10051; V - membro: Gino Neira Del Bem, oftalmologista, CRM 19034; VI - membro: Odinei Fior, oftalmologista, CRM 21542.


RIM


I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 23 II - responsável técnico: Ernany Vicente Bender Júnior, nefrologista, CRM 7879; III - membro: Ernany Vicente Bender Júnior, nefrologista, CRM 7879; IV - membro: Rosana Wagner, nefrologista, CRM 12957; V - membro: Márcia Abichequer, nefrologista, CRM 11912; VI - membro: Douglas Bohnenberger, urologista, CRM 21844; VII - membro: Juarez Rohde, cirurgião vascular, CRM 13640.


Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIO GRANDE DO SUL

CÓRNEA


I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 04 II- denominação: Hospital Ana Nery; III - CGC: 92.422.358/0001-19; IV - endereço: Rua Pereira da Cunha, nº 209 - Ana Nery - Santa Cruz do Sul - RS- CEP: 96.835-090.
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 05 II- denominação: Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born; III - CGC: 91.162.511/0001-65; IV - endereço: Av. Benjamin Constant, nº 881 - Lajeado - RS - CEP: 95.900-000.
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 06 II- denominação: Hospital Tacchini; III - CGC: 87.547.444/0001-20; IV - endereço: Rua José Mário Mônaco, nº 358 - Bento Gonçalves - RS- CEP: 95.700-000.


RIM


I - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07 II- denominação: Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born; III - CGC: 91.162.511/0001-65; IV - endereço: Av. Benjamin Constant, nº 881 - Centro - Lajeado - RS - CEP: 95.900-000.


RIO DE JANEIRO

FÍGADO


I - Nº do SNT: 2 02 02 RJ 01 II- denominação: Clínica Médico Cirúrgica Botafogo S/A - Hospital Samaritano; III - CGC: 33.171.638/0001-44; IV - endereço: Rua Bambina, nº 98 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.251-050.


Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro/ 2002.

RENILSON REHEM DE SOUZA

 
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