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Portaria
n.º 91, de 6 de fevereiro de 2002 Do
7/2/2002
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições
legais, Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº
2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto
de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização
a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e
realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano; Considerando
a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual
de Saúde/Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação
se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art.
1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos
e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: RIO
GRANDE DO SUL CÓRNEA
I - Nº do SNT: 1
11 02 RS 18 II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Hosein Abed,
oftalmologista, CRM 16623; III - membro: Farid Abbas Abed Hosein Abed, oftalmologista,
CRM 16623; IV- membro: Martim Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081. I
- Nº do SNT: 1 11 02 RS 19 II - responsável técnico: Álvaro
Garcia Rossi, oftalmologista, CRM 19068; III - membro: Álvaro Garcia Rossi,
oftalmologista, CRM 19068. I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 20 II - responsável
técnico: Vinícius Carmelo Campos Caldeira, oftalmologista, CRM 19143;
III - membro: Vinícius Carmelo Campos Caldeira, oftalmologista, CRM 19143.
I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 21 II - responsável técnico:
Paulo Fernando Conte, oftalmologista, CRM 13253; III - membro: Tomaz Mendonça
Rodrigues, oftalmologista, CRM 24441; IV - membro: Lino Girardi, oftalmologista,
CRM 6412; V - membro: Jiovana Friedrich, oftalmologista, CRM 22533. I - Nº
do SNT: 1 11 02 RS 22 II - responsável técnico: Marcus Brum Valenti,
oftalmologista, CRM 11696; III - membro: Marcus Brum Valenti, oftalmologista,
CRM 11696; IV - membro: Sérgio Paulo Ramos Gracia, oftalmologista, CRM
10051; V - membro: Gino Neira Del Bem, oftalmologista, CRM 19034; VI - membro:
Odinei Fior, oftalmologista, CRM 21542. RIM
I - Nº do SNT: 1
01 02 RS 23 II - responsável técnico: Ernany Vicente Bender Júnior,
nefrologista, CRM 7879; III - membro: Ernany Vicente Bender Júnior, nefrologista,
CRM 7879; IV - membro: Rosana Wagner, nefrologista, CRM 12957; V - membro: Márcia
Abichequer, nefrologista, CRM 11912; VI - membro: Douglas Bohnenberger, urologista,
CRM 21844; VII - membro: Juarez Rohde, cirurgião vascular, CRM 13640. Art.
2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos
e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIO
GRANDE DO SUL CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2
11 02 RS 04 II- denominação: Hospital Ana Nery; III - CGC: 92.422.358/0001-19;
IV - endereço: Rua Pereira da Cunha, nº 209 - Ana Nery - Santa Cruz
do Sul - RS- CEP: 96.835-090. I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 05 II- denominação:
Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born; III
- CGC: 91.162.511/0001-65; IV - endereço: Av. Benjamin Constant, nº
881 - Lajeado - RS - CEP: 95.900-000. I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 06 II-
denominação: Hospital Tacchini; III - CGC: 87.547.444/0001-20; IV
- endereço: Rua José Mário Mônaco, nº 358 - Bento
Gonçalves - RS- CEP: 95.700-000. RIM
I - Nº do SNT: 2
01 02 RS 07 II- denominação: Sociedade Beneficência e Caridade
de Lajeado - Hospital Bruno Born; III - CGC: 91.162.511/0001-65; IV - endereço:
Av. Benjamin Constant, nº 881 - Centro - Lajeado - RS - CEP: 95.900-000.
RIO DE JANEIRO
FÍGADO
I - Nº do SNT: 2
02 02 RJ 01 II- denominação: Clínica Médico Cirúrgica
Botafogo S/A - Hospital Samaritano; III - CGC: 33.171.638/0001-44; IV - endereço:
Rua Bambina, nº 98 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.251-050. Art.
3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta
Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria,
renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o
estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo
8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29,
30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro/ 2002. RENILSON
REHEM DE SOUZA |