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Portaria
n.º 93, de 6 de fevereiro de 2002 Do
7/2/2002
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
e Considerando
o Oficio Nº 02 - CIB/RJ, de 11 de janeiro de 2002, da Comissão Integestores
Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve: Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados
em gestão Plena do Sistema Municipal: UF:
RIO DE JANEIRO
Código Município Alta Complexidade Média Complexidade Total
(R$) 330010 Angra dos Reis 26.307 454.419 480.726 330025 Arraial do
Cabo 5.365 131.606 136.971 330040 Barra Mansa 86.175 577.771 663.946
330045 Belford Roxo 104.049 916.429 1.020.478 330120 Carmo 0 258.013 258.013
330170 Duque de Caxias 435.608 2.259.377 2.694.985 330185 Guapimirim
0 76.288 76.288 330190 Itaboraí 81.376 1.226.290 1.307.666 330200
Itaguaí 0 357.756 357.756 330220 Itaperuna 492.380 754.799 1.247.179
330330 Niterói 840.268 4.055.279 4.895.547 330340 Nova Friburgo
163.637 926.113 1.089.750 330350 Nova Iguaçu 768.674 2.152.981 2.921.655
330360 Paracambi 804.496 849.455 1.653.951 330390 Petrópolis
623.433 2.039.009 2.662.442 330420 Resende 7.719 531.973 539.692 330455
Rio de Janeiro 11.548.747 34.951.958 46.500.705 330510 São João
de Meriti 163.689 1.572.932 1.736.621 330570 Sumidouro 1.548 41.521 43.069
330580 Teresópolis 184.612 867.527 1.052.139 330620 Vassouras
58.227 519.295 577.522 330630 Volta Redonda 398.746 1.121.263 1.520.009 Parágrafo
Único - Os valores dos referidos tetos não incluem o da parte fixa
do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros vigentes a partir da competência fevereiro/2002. RENILSON
REHEM DE SOUZA |