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Portaria
n.º 94, de 6 de fevereiro de 2002 Do
7/2/2002
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
e Considerando os
Ofícios Nº 023 e 069 - CIB/SC, de 08 de janeiro de 2002, da Comissão
Integestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve: Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados
em gestão Plena do Sistema Municipal: UF:
SANTA CATARINA
Código Município Média Complexidade Alta Complexidade Total
(R$) 420240 Blumenau 1.009.825 648.371 1.658.196 420910 Joinville 1.908.423
575.882 2.484.305 Parágrafo
Único - Os valores dos referidos tetos não incluem o da parte fixa
do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros vigentes a partir da competência fevereiro/2002. RENILSON
REHEM DE SOUZA |