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Legislação  

 

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Legislação - Portarias

Portaria n° 95, de 31 de Julho de 1996

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, item IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 319, de 6 maio de 1996, e com o Art. 9° da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, Art. 58 do Decreto 98.816, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1° - Instituir o cadastro de estabelecimentos registrados, formuladores, fabricantes, exportadores e importadores de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Art. 2° - Para efeito de cadastramento de que trata o Artigo anterior, os estabelecimentos produtores, importadores e exportadores de agrotóxicos, seus componentes e afins, deverão cumprir o disposto nos Artigos 30 e 31 do Decreto 98.816/90, e nos seus anexos I, I-A e III, quando relacionados à produção, exportação e à importação.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Antonio Marques Pereira

 
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