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Portaria
n° 95, de 31 de Julho de 1996
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 83, item IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 319, de 6 maio de 1996, e com o Art. 9° da Lei 7.802, de 11 de
julho de 1989, Art. 58 do Decreto 98.816, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1° - Instituir o cadastro de estabelecimentos registrados, formuladores,
fabricantes, exportadores e importadores de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Art. 2° - Para efeito de cadastramento de que trata o Artigo anterior,
os estabelecimentos produtores, importadores e exportadores de agrotóxicos, seus
componentes e afins, deverão cumprir o disposto nos Artigos 30 e 31 do Decreto
98.816/90, e nos seus anexos I, I-A e III, quando relacionados à produção, exportação
e à importação.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Enio
Antonio Marques Pereira
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