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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n° 98, de 7 de fevereiro de 2003
D.O. de 12/02/2003


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,

considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 227, de 26 de abril de 2002, que passa a vigorar  nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar  como segue:

“.........................................................................................

Diretoria Colegiada

1

Diretor-Presidente

CD I

 

4

Diretor

CD II

 

4

Adjunto

CA I

 

1

Assessor

CA II

 

4

Gerente de Projeto

CGE IV

 

4

Assessor

CCT V

 

6

Assessor

CCT IV

 

4

Assistente

CCT III

 

9

Assistente

CCT II

 

1

Assistente

CCT I

Secretaria da Diretoria Colegiada

1

Chefe da Secretaria

CGE III

 

3

Auxiliar

CAS II

 

1

Assessor

CCT IV

 

2

Assistente

CCT III

 

1

Assistente

CCT I

“......................................................................................

Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Auxiliar

CAS II

 

1

Assessor

CCT V

 

12

Assessor

CCT IV

 

1

Assistente

CCT III

 

7

Assistente

CCT II

 

1

Assistente

CCT I

Gerência de Gestão de Recursos Humanos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Logística

1

Gerente

CGE III

Gerência de Finanças e Controle

1

Gerente

CGE III

Gerência de Orçamento e Arrecadação

1

Gerente

CGE III

Unidade de Atendimento ao Público

1

Chefe de Unidade

CGE IV

“......................................................................................

Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde

1

Gerente-Geral

CGE II

 

2

Assessor

CCT V

 

3

Assessor

CCT IV

 

3

Assistente

CCT III

 

3

Assistente

CCT II

 

4

Assistente

CCT I

Unidade de Tecnologia em Equipamentos

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso In vitro

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 GONZALO VECINA NETO

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível

Valor (R$)

Situação                         Lei 9986/2000

 

Situação Nova

 
   

Quantidade

Despesa (R$)

Quantidade

Despesa (R$)

CD I

8.280,00

1

8.280,00

1

8.280,00

CD II

7.866,00

4

31.464,00

4

31.464,00

CGE I

7.452,00

5

37.260,00

0

0,00

CGE II

6.624,00

21

139.104,00

23

152.352,00

CGE III

6.210,00

48

298.080,00

36

223.560,00

CGE IV

4.140,00

0

0,00

23

95.220,00

CA I

6.624,00

0

0,00

4

26.496,00

CA II

6.210,00

5

31.050,00

4

24.840,00

CA III

1.863,00

0

0,00

0

0,00

CAS I

1.552,50

0

0,00

3

4.657,50

CAS II

1.345,50

4

5.382,00

8

10.764,00

CCT V

1.574,24

42

66.118,08

44

69.266,56

CCT IV

1.150,40

58

66.723,20

99

113.889,60

CCT III

692,93

67

46.426,31

77

53.355,61

CCT II

610,86

80

48.868,80

49

29.932,14

CCT I

540,89

152

82.215,28

31

16.767,59

TOTAL

   

860.971,67

 

860.845,00

 
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