Resolução CNNPA
nº 03, de 03 de junho de 1976
"1
- As gomas de mascar estão compreendidas entre os produtos destinados a
serem mascados para os fins a que se refere o artigo 55 do Decreto-Lei nº
986/69.
Gomas
de mascar são massas elásticas, mastigáveis, porém
não deglutíveis, constituídas por açúcares,
substâncias de uso alimentar, corantes e aromas permitidos e uma base gomosa,
podendo apresentar-se sob várias formas, drageadas ou não.
2
- As bases gomosas podem ser constituídas por misturas diversas dos componentes
abaixo relacionados:
2.1
- Coágulo de látex natural
2.1.1
- Família Sapotaceas
Manikara zapotilla
Manikara chiclé
Manikara huberi
Manikara solimoensis
Manikara willamsii
Micropholis
sp
Palaquium leiocarpum
Palaquium oblongifolium
2.1.2
- Família Apocináceas
Couma utilis
Dyera costulata
Dyera
lowii
2.1.3 -
Família Moraceae
Brosimum utile
Castilla fallax
Ficus platyphylla
2.1.4
- Família Euphorbiaceae
Hevea brasiliensis (sólidos do latex
e lâminas defumadas)
Cnidoscolus elasticus
cnidoscolus tepiquensis
2.2
- Polímeros sintéticos
Acetato de Polivinila (P.M. mínimo
- 2.000)
Copolímero estireno-butadieno (isento de monômeros)
Copolímeros ispreno - isobutileno (isento de monômeros)
Polietileno
(P.M. entre 2.000 e 21.000)
Poli-isobutileno (P.M. acima de 37.000).
2.3
- Resina terpênicas
Polímero de alfapinema
Polímeros
de alfapinema-betapinema e ou dipentena (Índice acid-máximo 5 ind.
sapon. máximo 5).
2.4
- Plastificantes
Ácido esteárico
Ester de glicerol com breu
(ind.acid. entre 3 e 9)
Ester de glicerol com breu parcialmente dimerizado
(ind.acid. entre 3 e 8)
Ester de glicerol com breu parcialmente hidrogenado
(ind.acid.entre 3 e 10)
Ester de glicerol com breu parcialmente polimerizado
(ind.acid.entre 3 e 12)
Ester de glicerol com "Tall oil" (ind.acid.entre
5 e 12)
Ester metílico com breu parcialmente hidrogenado (ind.acid.entre
4 e 8; i. refração a 20° - 1,5170 - 1,5202)
Ester de pentaeritrico
com breu parcialmente hidrogenado (ind.acid.entre 7 e 18)
Ester de glicerol
com ácido esteárico (mono e diesterato)
Gelatina comestível
Gorduras comestíveis
Lanolina
Lecitina
2.5
- Diversos
Amido
Carbonato de cálcio
Carbonato de magnésio
Cera de abelhas
Cera de carnaúba
Cera de petróleo - mistura
de hidrocarboretos sólidos de natureza parafínica, com as seguintes
especificações:
Absorbância (1 cm) (Método F.D.A.,
121-1.156) mm:
280-289 - máximo 0,15
290-299 - máximo 0,12
300-359 - máximo 0,08
360-400 - máximo 0,02
Cera de petróleo-sintética
(microcristalina) - mistura de hidrocarboretos sólidos de natureza parafínica
obtida por polimerização de etileno, com as seguintes especificações:
P.M. entre 500 e 1.200
Absorbâncias - idênticas às das
ceras de petróleo.
Estearato de sódio e de potássio
Fosfato de cálcio
Parafinas sintéticas - obtidas de monóxido
de carbono e hidrogênio segundo Bischer - Tropsh - com as seguintes especificações:
Conteúdo de óleo - máximo 0,5% (método A.S.T.M.D.
- 721-56T).
Absorbância a 290 no máximo 0,01 em Decahidronaftaleno
(método A.S.T.M. 131).
P. Congel. - 93,3 - 98,8°C (método
A.S.T.M.D-938-49).
Sulfato de sódio.
2.6
- Poderão ser usados antioxidantes permitidos para alimentos, nos limites
previstos para os mesmos, calculado sobre o peso da base gomosa.