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Resolução
- RDC nº 8, de 2 de janeiro de 2001
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 11 inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto
3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 28 de dezembro de
2000,
adotou
a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação: Art.
1º Aprovar o Regulamento Técnico que Institui as Boas Práticas
de Fabricação do Concentrado Polieletrolíticos para Hemodiálise
- CPHD. Art. 2º
Fica concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do Regulamento
Técnico, objeto desta Resolução. §
1º Durante o prazo a que se refere o artigo anterior os estabelecimentos
em funcionamento deverão ser avaliados pelas autoridades sanitárias
locais. §
2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo os estabelecimentos infratores
ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 6437, de
20 de agosto de 1977.
Art. 3º Os processos, de registro de CPHD, que já se encontram tramitando
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária devem atender às
exigências previstas nesta Resolução, a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor
na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
DO CONCENTRADO POLIELETROLÍTICOS PARA HEMODIÁLISE - CPHD, 1.
OBJETIVO: Este
Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para as
Boas Práticas de Fabricação do Concentrado Polieletrolítico
para Hemodiálise - CPHD, 2.
REFERÊNCIAS: 2.1.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS-ABNT (Brasil).Emprego
de cores para identificação de tubulação NBR 6493:,
Rio de Janeiro [1994]. 5 p. 2.2.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS-ABNT (Brasil). Sinalização
de Segurança - NB 26, Rio de Janeiro. 1956. 2p. 2.3.
BOAS Práticas para Fabricação de Produtos Farmacêuticos.
Brasília : Ministério da Saúde, 1994. 146p. 2.4.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa
do Consumidor. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],
Brasília, v.128, n. 176, supl., p. 1 12, 12 set. 1990. 2.5.
BRASIL. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Sinalização
de Segurança NR 26. Diário Oficial [da República Federativa
do Brasil], Brasília, V. 116, n. 127, p. 10423, 06 jul. 1978. 2.6.
BRASIL. Portaria nº 8, de 08 de maio de 1996. Altera norma regulamentadora
NR 07. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Diário
Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, V. 134, n
91, p. 8202, de 13 de maio de 1996. 2.7.
BRASIL. Portaria nº 1884, de 11 de novembro de 1994. Aprova normas destinadas
ao planejamento , exame e aprovação de Projetos Físicos de
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. Diário Oficial [da República
Federativa do Brasil], Brasília, 15 dez. 1994. 2.8.
BRASIL. Portaria GM/MS nº 1179 de 17 de junho de 1996. Denominação
Comum Brasileira DCB. Diário Oficial [da República Federativa do
Brasil], Brasília, 18 jun. 1996. 2.9.
BRITISH Pharmacopea, 2000. 2.10.
EUROPEAN Pharmacopeia, 1997 2.11.
USP 24/NF 18, 2000 2.12.
WATER, Purified. European Pharmacopeia 1997. p. 1724 1724. 3.
DEFINIÇÕES: Para
efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições; 3.1
Calibração conjunto de operações que estabelece, em
condições específicas, a correspondência entre o estímulo
e a resposta de um instrumento. 3.2.
Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise CPHD: Concentrado
de eletrólitos, com ou sem glicose, apresentado na forma sólida
ou líquida para ser empregado na terapia de diálise renal, após
diluição recomendada pelo fabricante e utilizando equipamento específico
. 3.3. Controle
de Qualidade: conjunto de operações (programação,
coordenação e execução) com o objetivo de verificar
a conformidade das matérias primas, materiais de embalagem e do produto
acabado com as especificações estabelecidas. 3.4.
Data de Validade: data impressa no recipiente ou no rótulo do produto,
informando o tempo durante o qual se espera que o mesmo mantenha as especificações
estabelecidas, desde que estocado nas condições recomendadas e,
após o qual não deve ser usado. 3.5.
Dialisato: é a solução obtida após diluição
do CPHD , na proporção adequada para uso. 3.6.
Embalagem Primária: recipiente que fica em contato direto com o produto. 3.7.
Embalagem Secundária: a que protege a embalagem primária para o
transporte, armazenamento e distribuição. 3.8.
Fórmula Padrão: documento ou grupo de documentos que especificam
as matérias-primas com respectivas quantidades e os materiais de embalagem,
juntamente com a descrição dos procedimentos, incluíndo instruções
sobre o controle em processo, e precauções necessárias para
a produção de determinada quantidade (lote) de um produto. 3.9.
Lote ou partida: quantidade de um produto, obtido em uma única preparação,
cuja característica essencial é a homogeneidade. 3.10.
Material de Embalagem: Recipientes, rótulos e caixas para acondicionamento
de CPHD. 3.11.
Número de Lote: designação impressa em cada unidade do recipiente
constituída de combinações de letras, números ou símbolos. 3.12.
Ordem de Produção: documento administrativo que estabelece a programação
sequencial de produção. 3.13.
Prazo de Validade: período de tempo (em dias, meses ou anos) durante o
qual o produto se mantém dentro dos limites especificados de pureza, qualidade
e identidade, na embalagem adotada e se estocado nas condições recomendadas
no rótulo. 3.14.
Rótulo: identificação impressa ou litogravada, bem como os
dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão ou decalco, aplicado diretamente
sobre a embalagem primária e secundária do produto. 3.15.
Unidade Formadora de Colônia - UFC: colônias isoladas de microrganismos
viáveis, passíveis de contagem e obtidas a partir da semeadura,
em meio de cultura específico. 3.16
Validação Programa documentado para a comprovação
e verificação da efetividade e reprodutibilidade de um processo,
operação e método analítico. 4.
ABRANGÊNCIA Exclui-se
do cumprimento do ANEXO II (DIRETRIZES PARA REGISTRO DE CONCENTRADOS POLIELETROLÍTICOS
PARA HEMODIÁLISE CPHD) deste Regulamento o CPHD produzido em farmácias
hospitalares e de clínicas especializadas, exclusivamente para uso próprio,
mas devem atender todos os princípios das Boas Práticas de Fabricação
deste Regulamento, no que couber. 5.
CONDIÇÕES GERAIS As
Boas Práticas de Fabricação do Concentrado Polieletrolítico
para Hemodiálise - BPFCPHD, estabelecem as orientações gerais
para aplicação nas operações de fabricação,
aquisição de matérias primas e materiais de embalagem. É
indispensável a efetiva inspeção durante todo o processo
de fabricação de CPHD, de modo a garantir a qualidade do produto. 5.1.
ORGANIZAÇÃO E PESSOAL 5.1.1.
Estrutura Organizacional 5.1.1.1.
Todo fabricante de CPHD deve ter um organograma que demonstre possuir estrutura
organizacional e de pessoal suficiente para garantir que os produtos, por ele
fabricados, estejam de acordo com os requisitos deste Regulamento. 5.1.1.2.
Todo fabricante de CPHD deve contar com pessoal qualificado e em quantidade suficiente
para o desempenho de todas as tarefas preestabelecidas, para que todas as operações
sejam executadas corretamente. 5.1.2.
Responsabilidades 5.1.2.1.
O responsável técnico pela fabricação de CPHD é
o farmacêutico. 5.1.2.2.
Os responsáveis pelo controle da qualidade e pela produção
devem possuir conhecimentos científicos e experiência prática
na atividade. 5.1.2.3.
As atribuições e responsabilidades individuais devem estar formalmente
descritas e perfeitamente compreendidas pelos envolvidos. 5.1.2.4.
Na aplicação das Boas Práticas de Fabricação
do Concentrado Polieletrolíticos para Hemodiálise - CPHD, é
recomendável não haver sobreposição nas responsabilidades
do pessoal. 5.1.3.
Treinamento 5.1.3.1.
Deve haver um programa de treinamento, com os respectivos registros, para todo
o pessoal envolvido nas atividades que podem afetar a qualidade da fabricação
de CPHD. 5.1.3.2.
Os funcionários devem receber treinamento inicial e contínuo, inclusive
instruções de higiene relevantes às suas atividades, além
de motivação para a manutenção dos padrões
de qualidade. 5.1.3.3.
Todo pessoal deve conhecer os princípios das Boas Práticas de Fabricação
do Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise BPFCPHD. 5.1.4.
Saúde, Higiene e Conduta. 5.1.4.1.
A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos,
sendo obrigatória a realização de avaliações
médicas periódicas dos funcionários diretamente envolvidos
na fabricação de CPHD, atendendo à NR n.º 7 - MT - Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. 5.1.4.2.
O pessoal em contato com o produto ou com o ambiente de fabricação,
deve apresentar boas condições de saúde e higiene. 5.1.4.3.
Os portadores de enfermidades infecto-contagiosas devem ser afastados temporariamente
ou definitivamente das suas atividades. 5.1.4.4.
Todos os funcionários devem ser orientados quanto às práticas
de higiene pessoal e lavagem das mãos. 5.1.4.5.
Ao pessoal envolvido na fabricação de CPHD, particularmente na área
de preparação/envazamento, não deve ser permitido o uso de
cosméticos e objetos de adorno de uso pessoal. 5.1.4.6.
Os procedimentos de higiene pessoal e a utilização de roupas protetoras
devem ser exigidos a todas as pessoas para entrarem na área de preparação/envazamento,
sejam elas funcionários, visitantes, administradores e inspetores. 5.1.5.
Vestuário 5.1.5.1.
A paramentação para a entrada na área de produção
deve ser realizada em área especificamente designada para vestiário. 5.1.5.2.
O pessoal envolvido na fabricação e controle da qualidade de CPHD
tem que dispor de uniformes que devem ser trocados para garantir a higiene apropriada. 5.1.5.3.
O pessoal de embalagem e transporte interno, assim como os auxiliares indiretos
(manutenção), devem usar uniformes igualmente limpos. 5.2.
Infra-estrutura física O
fabricante de CPHD deve atender aos requisitos quanto à infra estrutura
física deste Regulamento Técnico, e estar em conformidade com os
critérios de circulações internas e externas, de instalações
prediais e de condições ambientais de conforto e de segurança. 5.2.1.
Ambientes 5.2.1.1.Uma
unidade destinada a fabricação de CPHD deve possuir , no mínimo,
os seguintes ambientes: a)
Área de armazenamento para matéria prima e material de embalagem; b)
Sala de pesagem de matéria prima; c)
Vestiário; d)
Sala de preparação/envasamento de CPHD; e)
Sala de rotulagem/embalagem; f)
Área de armazenamento de produto acabado/expedição; g)
Área de Controle de Qualidade h)
Sanitários de funcionários (masculino e feminino); i)
DML - depósito de material de limpeza.. 5.2.1.2.
Para a manipulação em farmácias privativas de hospitais ou
clínicas que produzem CPHD as salas especificadas acima podem ser consideradas
como áreas, desde que bem demarcadas e a movimentação de
materiais possa ser feita de modo seguro, atendendo aos requisitos deste regulamento. 5.2.2.
Características Gerais 5.2.2.1.
Os ambientes destinados à fabricação de CPHD devem se adequar
às operações desenvolvidas e assegurar a qualidade do produto. 5.2.2.2.
Os ambientes destinados à fabricação de CPHD devem possuir
superfícies internas (pisos, paredes e teto) lisas e impermeáveis,
sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis. 5.2.2.3.
Os ambientes devem ter dimensões suficientes ao desenvolvimento das operações,
dispondo de todos os equipamentos e materiais de forma organizada e racional,
objetivando evitar os riscos de contaminação, misturas de componentes
e garantir a seqüência das operações. 5.2.2.4.
Todos os ralos de esgotos devem ser sifonados e com tampas escamoteáveis.
5.2.2.5. Os ambientes
devem ser protegidos contra a entrada de aves, insetos, roedores e poeira. 5.2.2.6.
A iluminação e a ventilação devem ser suficientes
e adequadas. 5.2.2.7.
As instalações de água potável devem ser construídas
de materiais impermeáveis, para evitar infiltração e facilitar
a limpeza e inspeções periódicas. 5.2.2.8.
Os reservatórios de água potável devem ser devidamente protegidos
para evitar contaminações por microorganismos, insetos ou aves. 5.2.2.9.
Os vestiários, lavatórios e os sanitários devem ser de fácil
acesso e suficientes para o número de funcionários. 5.2.2.10.
Os sanitários não devem ter comunicação direta com
a sala preparação/envazamento e armazenamento. 5.2.2.11.
Salas de descanso e refeitório, quando existirem, devem ser separadas das
demais áreas. 5.2.3.
Condições Específicas 5.2.3.1.
Áreas de Armazenamento 5.2.3.1.1.
As áreas de armazenamento são restritas às pessoas autorizadas
e devem ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das matérias
primas, materiais de embalagem e CPHD pronta. 5.2.3.1.2.
Os materiais devem ser estocados em locais identificados, de modo a facilitar
a sua localização para uso, sem riscos de troca. 5.2.3.1.3.
Deve existir local para segregar matérias primas, materiais de embalagem
e CPHD reprovados, recolhidos ou devolvidos. 5.2.3.1.4.
Deve existir área demarcada ou um sistema validado que garanta a quarentena
de matérias primas, materiais de embalagem e CPHD. 5.2.3.1.5.
Todos os materiais devem ser armazenados sob condições apropriadas,
de modo a preservar a identidade e integridade dos mesmos, e de forma ordenada,
para que possa ser feita a separação dos lotes e a rotação
do estoque, obedecendo à regra: primeiro que entra, primeiro que sai. 5.2.3.1.6.
As condições de temperatura para armazenamento de CPHD, pronto para
transporte, devem atender às recomendações estabelecidas
pelo fabricante e expressa no rótulo do produto, de modo a garantir a estabilidade
do mesmo. 5.2.3.1.7.
Os materiais de limpeza e germicidas em estoques devem ser armazenados em área
especificamente designada e identificada. 5.2.4.
Vestiário 5.2.4.1.
Sala destinada à paramentação tendo, preferencialmente, dois
ambientes e ser ventilada. 5.2.4.2.
O vestiário deve possuir lavatório, com provisão de sabão
líquido e, opcionalmente um anti-séptico, além de recursos
para secagem das mãos. 5.2.4.3.
O vestiário deve funcionar como acesso para as salas de pesagem e preparação/envazamento. 5.2.5.
Sala de Pesagem de Matérias Primas 5.2.5.1.
A sala destinada a pesagem de matérias primas deve possuir uma ante sala
destinada a limpeza prévia das embalagens para entrada na sala de pesagem. 5.2.5.2.
A sala de pesagem deve ser contígua a sala de preparação/envazamento
e dotada de passagem para a entrada da matéria prima em condições
de segurança. 5.2.5.3.
A sala de pesagem deve ter dimensões e instalações compatíveis
com o volume de matérias primas. 5.2.6.
Sala de Preparação/Envazamento 5.2.6.1.
Sala independente e destinada, exclusivamente, para este fim, livre de trânsito
de materiais e pessoas estranhas ao setor. 5.2.6.2.
A sala de preparação/envazamento deve ser mantida em rigorosas condições
de limpeza e higiene. 5.2.6.3.
A sala deve dispor de ponto de água purificada para lavagem de equipamentos,
preparação de CPHD e lavagem dos recipientes para o envazamento. 5.2.6.4.
O mobiliário deve ser o mínimo e estritamente necessário
ao trabalho aí desenvolvido e ser construído de material liso, impermeável
e facilmente lavável 5.2.7.
Depósito de Material de Limpeza - DML 5.2.7.1.
Sala destinada exclusivamente à guarda de material de limpeza e sanitização
em uso nos ambientes. Deve possuir tanque para a lavagem do material de limpeza. 5.3.
EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 5.3.1.
Localização e instalação dos equipamentos 5.3.1.1.
Os equipamentos devem ser localizados, instalados e mantidos de forma a estarem
adequados às operações a serem realizadas. 5.3.1.2.
A estrutura dos equipamentos deve visar a minimização dos riscos
de erro e permitir que os mesmos sejam efetivamente limpos e assim mantidos para
que seja evitada a contaminação cruzada. 5.3.1.3.
Os equipamentos utilizados na fabricação de CPHD devem estar instalados
de forma que, periodicamente, possam ser fácil e totalmente limpos. 5.3.1.4.
As tubulações devem ser claramente identificadas, conforme norma
específica. 5.3.1.5.
Os instrumentos e os equipamentos do laboratório de controle de qualidade
devem ser compatíveis com os procedimentos analíticos inerentes
ao produto fabricado. 5.3.2.
Calibração e Verificação dos Equipamentos 5.3.2.1.
As balanças empregadas na pesagem das matérias primas e equipamentos
do controle de qualidade, quando aplicável, devem ser calibrados e periodicamente
verificados, conforme procedimentos escritos. 5.3.2.2.
A calibração deve ser executada por pessoal capacitado, utilizando
padrões rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração,
com procedimentos reconhecidos oficialmente, no mínimo uma vez ao ano. 5.3.2.3.
Em função da freqüência de uso dos equipamentos e dos
registros das verificações dos mesmos, deve ser estabelecida a periodicidade
da calibração. 5.3.2.4.
A verificação dos equipamentos deve ser feita por pessoal treinado,
empregando procedimentos escritos, com orientação específica
e limites de tolerância definidos. 5.3.2.5.
Devem haver registros das calibrações e verificações
realizadas. 5.3.2.6.
As etiquetas com datas referentes à última e à próxima
calibração devem estar afixadas no equipamento. 5.3.3.
Manutenção 5.3.3.1.
Todos os equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva,
de acordo com um programa formal, e corretiva, quando necessário, obedecendo
a procedimentos operacionais escritos, com base nas especificações
dos manuais dos fabricantes. 5.3.3.2.
Devem existir registros das manutenções preventivas e corretivas
realizadas. 5.3.4.
Limpeza e Sanitização 5.3.4.1.
Programas e procedimentos operacionais de limpeza e sanitização
das áreas, instalações, equipamentos e materiais devem estar
disponíveis ao pessoal responsável e operacional. 5.3.4.2.
Os produtos usados na limpeza e sanitização não devem contaminar,
com substâncias tóxicas, químicas, voláteis e corrosivas,
as instalações e os equipamentos de preparação. 5.3.4.3.
Antes e após, cada sessão de fabricação, a área
de preparação/envazamento e os equipamentos devem ser limpos e sanitizados,
efetuando-se os respectivos registros desses procedimentos. 5.3.4.4.
Antes do início do trabalho de fabricação deve ser verificada
a condição de limpeza dos equipamentos e os respectivos registros. 5.4.
MATERIAIS Para
efeito deste Regulamento, inclui-se no item materiais: matérias primas,
materiais de embalagem e saneantes empregados no processo de fabricação
de CPHD. 5.4.1.
Aquisição 5.4.1.1.
Compete ao farmacêutico o estabelecimento de critérios e a supervisão
do processo de aquisição. 5.4.1.2.
Deve haver especificação técnica detalhada de todos os materiais
necessários à fabricação de CPHD, de modo a garantir
que a aquisição atenda corretamente aos padrões de qualidade
estabelecidos. 5.4.1.3.
As matérias primas devem ser especificadas quanto a sua pureza física
e química, teor do princípio ativo e pureza microbiológica
que garanta no máximo 100 UFC por ml ou g no produto final. 5.4.1.4.
Os materiais devem ser adquiridos somente de fornecedores qualificados quanto
aos critérios de qualidade. 5.4.1.5.
A qualificação do fornecedor de materiais deve abranger, no mínimo,
os seguintes critérios: a)
exato atendimento às especificações estabelecidas com base
nas monografias farmacopéicas. b)
os materiais devem ter registro ou serem declarados isentos de registro pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. c)
efetivo envio de certificado de análise dos lotes fornecidos, comprovando
o atendimento às especificações estabelecidas. d)
avaliação do histórico de fornecimento.
5.4.1.6. A qualificação de fornecedores deve ser documentada quanto
ao procedimento utilizado, com os respectivos registros.
5.4.1.7.
A quantidade adquirida dos materiais deve levar em consideração
o consumo médio, o prazo de validade dos mesmos e a capacidade da área
de estocagem nas condições exigidas. 5.4.1.8.
Os recipientes adquiridos e destinados ao envazamento de CPHD devem ser atóxicos,
compatíveis físico - quimicamente com a composição
do seu conteúdo e devem manter a qualidade e estabilidade das CPHD durante
o seu armazenamento e transporte. 5.4.1.9.
A água é considerada como matéria prima e deve atender as
especificações para água purificada, conforme item 5.6.2.8.
5.4.2. Recebimento
(inspeção, aprovação, reprovação) 5.4.2.1.
O recebimento dos materiais deve ser realizado por pessoa treinada, com conhecimentos
específicos sobre os mesmos, segundo os requisitos previamente estabelecidos. 5.4.2.2.
Todos os materiais devem ser submetidos à inspeção de recebimento,
devidamente documentada, para verificar a integridade e condições
de limpeza da embalagem e quanto à correspondência entre o pedido,
a nota de entrega e os rótulos do material recebido. 5.4.2.3.
Qualquer problema constatado na inspeção do recebimento que possa
afetar a qualidade do produto deve ser analisada pelo farmacêutico para
orientar as providências a serem tomadas. 5.4.2.4.
Se uma única remessa de material contiver lotes distintos, cada lote deve
ser levado em consideração separadamente para inspeção
e liberação. 5.5.
CONTROLE DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO 5.5.1.
Preparação (material, pessoal, processo e inspeção) 5.5.1.1.
A preparação de CPHD deve atender a uma ordem de fabricação
por lote a ser produzido e as operações do processo devem seguir
as orientações de Ficha Técnica de Fabricação,
informatizada ou não, onde devem ser registrados todos os dados importantes,
que possibilitem o rastreamento da fabricação. 5.5.1.2.
Devem existir procedimentos operacionais escritos para todas as etapas do processo
de preparação. 5.5.1.3.
Todas as embalagens de matérias primas e recipientes devem ser limpos antes
da entrada na área de preparação. 5.5.1.4.
Deve ser efetuado o registro do número do lote de cada uma das matérias
primas utilizadas na preparação de CPHD, de forma a possibilitar
o rastreamento. 5.5.1.5.
O transporte dos materiais limpos para a sala de preparação/envazamento
deve ser efetuado de modo a não afetar a qualidade do produto. 5.5.1.6.
Todas as superfícies de trabalho devem ser limpas e sanitizadas, antes
e depois de cada sessão de preparação. 5.5.1.7.
Devem existir registros das operações de limpeza dos equipamentos
empregados no processo de fabricação de CPHD. 5.5.1.8.
Todo pessoal envolvido no processo de preparação de CPHD deve proceder
à lavagem das mãos e antebraços, antes do início de
qualquer atividade na área de preparação. 5.5.1.9.
O envazamento de CPHD deve ser feito em recipiente que atenda os requisitos para
uso parenteral, conforme especificado na farmacopéia européia ,
1997 e suas atualizações, e garanta a estabilidade fisico-quimica
do produto, não devendo ser reutilizado. 5.5.1.10
A quantidade envasada não deve ser menor que 100% e não maior que
104 % do peso ou volume declarado. 5.5.2.
Rotulagem e Embalagem 5.5.2.1.
Devem existir procedimentos operacionais escritos para as operações
de rotulagem e embalagem de CPHD. 5.5.2.2.,
O rótulo deve apresentar as seguintes características : a)
Em todos os concentrados o rótulo deve apresentar a tarja vermelha (Pantone
Vermelho 485 C), com largura correspondente a um quinto da maior face do rótulo,
com os dizeres "uso sob prescrição médica". Deverá
ser respeitado o limite mínimo de 10 mm nas bases das rotulagens, como
caracterização daquilo que se entende como rodapé, após
o qual deverá ser adotada a faixa vermelha dos medicamentos de uso sob
prescrição médica. b)
Instituir , uma tarja no cabeçalho, com largura correspondente a um quinto
da menor face do rótulo, de cor azul ( pantone blue 072 c ) nos concentrados
básicos. c)
Nome Comercial : c.1)
Pode ser adotado o nome do produto Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise
ou CPHD, precedido do nome ou logomarca da empresa, ou; c.2.)
Nome de marca definido para o produto, se houver; d)
Nome do Produto: Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise ou
CPHD; e) Nome
Genérico: é o nome dos dois primeiros sais da formulação
seguido da expressão: "+ Associações"; f)
Volume ou peso declarado; g)
Fórmula completa com os componentes, de acordo com a DCB ou CAS (Tabela
I), e as quantidades dos sais expressas em p/v (g/L) ou p/p (g/g) no concentrado
e mEq/L dos íons ou mMol/L das moléculas, após diluição,
atendendo aos limites estabelecidos na Tabela II ; h)
Instruções de uso, incluindo a proporção de diluição
a ser empregada. i)
Restrições, precauções e cuidados que devem ser considerados; j)
Destacar, em negrito, no Rótulo do produto os dizeres USO RESTRITO EM HEMODIÁLISE; k)
Número de Lote, data de fabricação, prazo de validade e cuidados
de conservação; l)
Os dizeres legais necessários (nome da empresa, CGC, endereço, registro
no Ministério da Saúde, nome do farmacêutico responsável
com CRF e outros); m)
Pode-se complementar qualquer informação , quando necessário,
acrescentando uma bula; 5.5.2.3.
A embalagem primária de CPHD sob a forma líquida deve possuir tampa
com lacre de segurança e a forma sólida deve ser hermeticamente
selado, não devendo ser reutilizado . 5.5.2.4.
O CPHD já rotulado deve ser acondicionado em embalagem secundária
para manter a integridade do produto durante o transporte. 5.5.3.
Armazenamento e Transporte 5.5.3.1.
As condições de armazenamento e transporte devem ser estabelecidas
pelo fabricante de modo a assegurar as características do CPHD até
sua utilização, desde que mantidas na faixa de 10 oC a 35 oC. 5.5.3.2.
O farmacêutico é responsável pela manutenção
da qualidade do CPHD até a sua entrega ao usuário. 5.5.3.3.
O CPHD não deve ser armazenado ou transportado com os seguintes produtos: a)
alimentos e materiais perecíveis; b)
animais; c) solventes
orgânicos; d)
gases; e) substâncias
corrosivas ou tóxicas; f)
pesticidas e agrotóxicos; g)
materiais radioativos. 5.5.3.4.
No armazenamento e transporte deve ser respeitado o empilhamento máximo
recomendado pelo fabricante. 5.6.
GARANTIA DA QUALIDADE 5.6.1.
Considerações Gerais 5.6.1.1.
A Garantia da Qualidade tem como objetivo assegurar que os produtos e serviços
estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos. 5.6.1.2.
Para atingir os objetivos da Garantia da Qualidade na fabricação
de CPHD, o fabricante deve possuir um Sistema de Garantia da Qualidade (SGQ),
monitorado através de auditorias da Qualidade, e que incorpore as diretrizes
das BPFCPHD com efetivo controle de qualidade, totalmente documentado. 5.6.1.3.
Um Sistema de Garantia da Qualidade apropriado para a fabricação
de CPHD deve assegurar que: a)
as operações de fabricação de CPHD sejam claramente
especificadas por escrito e que as exigências de BPFCPHD sejam cumpridas. b)
os controles de qualidade necessários para avaliar as matérias primas,
o processo de fabricação, conservação e transporte
de CPHD, sejam realizados de acordo com procedimentos escritos e devidamente registrados. c)
os equipamentos e instrumentos sejam calibrados, com documentação
comprobatória. d)
o CPHD só deve ser comercializado após o farmacêutico responsável
ter atestado formalmente, por meio de um documento de liberação,
que o produto foi fabricado dentro dos padrões especificados pelas BPFCPHD. e)
o CPHD seja, armazenado e transportado de forma que a qualidade do mesmo seja
mantido até a sua entrega ao usuário, proibida a reutilização
da embalagem. f)
sejam realizadas auditorias da qualidade para avaliar regularmente o Sistema de
Garantia da Qualidade e oferecer subsídios para a implementação
de ações corretivas, de modo a assegurar um processo de melhoria
contínua. g)
seja proibida a reutilização da embalagem primária. 5.6.2.
Controle de Qualidade do CPHD 5.6.2.1.
O Controle de Qualidade deve avaliar todos os aspectos relativos às matérias
primas, materiais de embalagem, procedimentos de limpeza, higiene e sanitização,
armazenamento e transporte do CPHD, de modo a garantir que suas especificações
e critérios estabelecidos por este Regulamento estejam atendidos. 5.6.2.2.
As matérias primas e materiais de embalagem devem ser inspecionadas no
recebimento para verificar a integridade física da embalagem e as informações
dos rótulos. 5.6.2.3.
O certificado de análise de cada matéria prima emitido pelo fabricante
deve ser avaliado para verificar o atendimento às especificações
estabelecidas. 5.6.2.4.As
matérias primas devem atender às monografias da Farmacopéia
Brasileira ou outro compêndio oficial reconhecido pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária e serem avaliadas quanto a pureza microbiológica
e endotoxinas bacterianas. 5.6.2.5.
Desde que o fornecedor esteja devidamente qualificado para o fornecimento de determinada
matéria prima, além da inspeção do recebimento, devidamente
documentada e registrada, cada lote recebido deve ser, no mínimo, avaliado
quanto a identidade, pureza microbiológica e endotoxinas bacterianas, 5.6.2.6.
A água para fabricação de CPHD deve ser obtida através
do tratamento da água potável, em sistema ( por destilação,
troca-iônica ou osmose reversa ) validado que garanta a obtenção
de água purificada, atendendo as especificações da Tabela
III. 5.6.2.7.
O sistema de tratamento da água deve ser especificado e dimensionado e
com a sua qualidade garantida através de validação dos parâmetros
microbiológicos e físico-químicos. 5.6.2.8.
A verificação da pureza da água é de responsabilidade
das empresas, que devem emitir laudos próprios adequados ou de serviços
de terceirizados, atendendo aos limites e periodicidade de análises estabelecidos
neste Regulamento (Tabela III).
TABELA III
Componentes
|
Limites Máximos
|
Periodicidade
| Aspecto
|
Límpido, incolor,
inodoro |
Diário
| *
pH |
5 10
|
Diário
| *
Condutividade à 25 oC |
3,0 mS/cm-1
. |
Diário
| *
Cloreto |
50,0 mg/L (ppm)
|
Diário
| *
Sulfato |
50,0 mg/L (ppm)
|
Mensal
| *
Amônia |
0,2 mg/L (ppm)
|
Mensal
| *
Cálcio |
2,0 mg/L (ppm)
|
Mensal
| *
Cloro Residual |
0,1 mg/L (ppm)
| Semanal
| *
Alumínio |
0,01 mg/L (ppm)
|
Mensal
| *
Magnésio |
2,0 mg/L (ppm)
|
Mensal
| *
Mercúrio |
0,001 mg/L (ppm)
|
Mensal
| *
Potássio |
2,0 mg/L (ppm)
|
Semanal
| *
Sódio |
50,0 mg/L (ppm)
|
Semanal
| *
Zinco |
0,1 mg/L (ppm)
|
Mensal
| *
Nitrato |
2,0 mg/L (ppm)
|
Diário
| *
Metais Pesados |
0,1 mg/L (ppm)
em Pb | Mensal
| *
Substâncias Oxidáveis |
0,3 mg/L (ppm)
| Mensal
| Sólidos
Totais |
10,0 mg/L (ppm)
|
Mensal
| *
Contagem microbiana |
100 UFC / mL
| Diário
| *
Coliformes totais |
Ausentes
| Diário
| *
Endotoxinas |
0,25 U.I. / mL
| Diário
|
NOTA.: 1 ng
de endotoxina bacteriana equivale a 5 U.I. (Unidades Internacionais).
5.6.2.8.1. Os valores máximos correspondem à interpretação quantitativa dos padrões
para Água Purificada, pela Farmacopéia Européia, 1997.
5.6.2.8.2. A determinação de Cloretos, Sulfatos, Amônia, Sódio, Cálcio e Dióxido
de Carbono podem ser substituídos pela determinação da condutividade em três estágios,
conforme USP XXIV.
5.6.2.8.3. A determinação de substâncias oxidáveis pode ser substituída pela de
TOC Carbono orgânico total, conforme USP XXIV.
5.6.2.9. A validação do sistema de tratamento de água deve ser realizada uma vez
por ano ou sempre que houver qualquer alteração que possa interferir na qualidade
da água. 5.6.2.10.
Os procedimentos de limpeza, higiene e sanitização devem ser desenvolvidos e monitorados
para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
5.6.2.11. O CPHD deve ser submetidos aos seguintes controles :
a) inspeção visual em 100% das amostras, para assegurar a integridade física da
embalagem; b) verificação
da exatidão das informações do rótulo;
c) aspecto : o CPHD líquido deve ser límpido, de incolor a levemente amarelado,
com odor caraterístico e ausência de partículas visíveis a olho nu. O CPHD sólido,
deve ser um particulado ou granulado uniforme, sem elementos estranhos, de cor
e odor característicos e facilmente solúvel em água;
d) A quantidade contida nos recipientes não deve ser inferior à quantidade declarada,
sendo aceitável uma variação positiva de até 4% (100 a 104 %).
5.6.2.12. O CPHD, diluído com a água purificada empregada na preparação ( Tabela
III ), na proporção indicada para uso, deve ser submetido aos seguintes controles:
a) condutividade
entre 11 mS.cm-1.e 15 mS.cm-1;
b) pH entre 6,8 e 7,5;
c) contagem microbiana £ 100 UFC/ml;
d) endotoxinas bacterianas £ 0,5 UE / ml, até o término do prazo de validade citado
pelo fabricante
e) teores dos componentes entre + 2,5 % para o sódio e + 5% para os demais sais
em relação ao declarado no rótulo do produto.
5.6.2.13. De cada lote de CPHD produzido deve ser separado uma alíquota mínima
de 50 ml retirada da embalagem original, devidamente lacrada e identificada com
o rótulo correspondente ao lote, para arquivo referência, sendo mantida por até
seis meses após o prazo de validade.
5.6.2.14. As condições de conservação e transporte devem ser verificadas periodicamente
para assegurar a manutenção das características do CPHD.
5.6.2.15. Todas as avaliações exigidas devem ser devidamente registradas, permitindo
o seu rastreamento.
5.6.3. Prazo de validade
5.6.3.1. Todo CPHD deve apresentar no rótulo um prazo de validade com indicação
das condições para seu armazenamento.
5.6.3.2. A determinação do prazo de validade pode ser baseada em informações de
avaliações da estabilidade físico-química das matérias primas, e ou através de
realização de testes de estabilidade.
5.6.3.3. Fontes de informações sobre a estabilidade físico-química das matérias
primas deve incluir: referências de compêndios oficiais, recomendações dos fabricantes
dos mesmos e pesquisas publicadas.
5.6.3.4. Na interpretação das informações sobre a estabilidade das matérias primas
devem ser considerados todos os aspectos de acondicionamento e conservação.
5.6.3.5. Os estudos de
estabilidade devem ser realizados de acordo com uma programação escrita que abranja:
a) Descrição da
composição do CPHD
b) Indicação de todos os parâmetros e métodos de teste que evidenciem a estabilidade
do CPHD quanto às suas características físicas, químicas e microbiológica.
c) Indicação do tempo e
das condições especiais de armazenamento, transporte, abrangidos pelo estudo.
d) Os testes devem ser
realizados considerando as condições da Zona 4 estabelecida pela USP-XXIV, 30º
C e 70% umidade relativa.
e) Registro de todos os dados obtidos, com avaliação e conclusão dos estudos.
5.6.3.6. Os estudos de
estabilidade acelerada ou de prateleira (natural) devem ser realizados em três
lotes distintos de CPHD.
5.6.3.7. Ocorrendo mudança significativa no procedimento de fabricação ou nas
matérias primas e material de embalagem que possa afetar a estabilidade do CPHD
e, portanto, alterar o seu prazo de validade, deve ser realizado novo estudo de
estabilidade. 5.6.4.
Reclamações 5.6.4.1.
Toda reclamação referente ao desvio de qualidade do CPHD deve ser feita por escrito,
registrada e analisada pelo fabricante.
5.6.4.2. A reclamação de qualidade do CPHD deve incluir nome e dados da unidade
hospitalar ou do médico, nome do produto, número do lote, natureza da reclamação
e responsável pela reclamação.
5.6.4.3. O fabricante, ao analisar a reclamação deve estabelecer as investigações
a serem efetuadas e os responsáveis pelas mesmas.
5.6.4.4. As investigações e suas conclusões, bem como as ações corretivas implantadas,
devem ser registradas.
5.6.4.5. O fabricante, com base nas conclusões da investigação, deve prestar esclarecimentos
por escrito ao reclamante.
5.6.4.6 Em caso de não ser necessária a investigação, o registro deve incluir
a razão pela qual a investigação foi considerada desnecessária.
5.6.4.7. Quando for identificada situação de risco à saúde, o fabricante fica
obrigado a notificar imediatamente o órgão de Vigilância Sanitária competente.
5.6.5. Documentação
5.6.5.1. A documentação
tem como objetivo definir as especificações de todos as matérias primas e materiais
de embalagem, os métodos de preparação e controle de CPHD, para a perfeita orientação
do pessoal envolvido nas operações.
5.6.5.2. A documentação deve garantir a disponibilidade de todas as informações
necessárias para a decisão sobre a liberação ou não do CPHD, bem como possibilitar
o rastreamento para a investigação de qualquer suspeita de desvio da qualidade.
5.6.5.3. Os documentos
devem ser elaborados, revisados e distribuídos segundo uma metodologia estabelecida
pelo fabricante.
5.6.5.4. Os documentos devem atender a uma estrutura normativa estabelecida e
formalmente proposta, com definição das responsabilidades por sua elaboração e
aprovação. 5.6.5.5.
Os documentos normativos e os registros inerentes à fabricação de CPHD são de
propriedade exclusiva do fabricante, ficando à disposição da autoridade sanitária,
quando solicitados.
5.6.5.6. Quando solicitadas formalmente pelos órgãos de vigilância sanitária competente
devem os fabricantes prestar as informações ou proceder a entrega de documentos,
nos prazos fixados, a fim de não obstarem a ação de vigilância e as medidas que
se fizerem necessárias.
5.6.5.7. A documentação e registros de fabricação de CPHD devem ser arquivados,
no mínimo, durante 1 ano, após o término do prazo de validade.
5.7. Inspeções:
5.7.1. A inspeção é o recurso apropriado para a constatação e avaliação do cumprimento
das Boas Práticas de Fabricação do Concentrado Polieletrolíticos para Hemodiálise
BPFCPHD. 5.7.2.
Auditorias internas devem ser realizadas periodicamente pelo fabricante, para
verificar o cumprimento da BPFCPHD e suas conclusões devidamente documentadas
e arquivadas. 5.7.3.
Com base nas conclusões das Inspeções Sanitárias e auditorias internas devem ser
estabelecidas as ações corretivas necessárias para o aprimoramento da qualidade
do CPHD. 5.7.4.
Os fabricantes de CPHD estão sujeitas a inspeções sanitárias para verificação
do padrão de qualidade do produto com base neste Regulamento Técnico.
5.7.5. As inspeções sanitárias devem ser realizadas com base no Roteiro de Inspeção
do Anexo I. 5.7.6.
Os critérios para a avaliação do cumprimento dos itens do Roteiro de Inspeção,
visando a qualidade e segurança do CPHD, baseiam-se no risco potencial inerente
a cada item. 5.7.7.
Considera-se IMPRESCINDÍVEL (I) aquele item que pode influir em grau crítico na
qualidade e segurança do CPHD.
5.7.8. Considera-se NECESSÁRIO (N) aquele item que pode influir em grau menos
crítico na qualidade e segurança do CPHD.
5.7.9. Considera-se RECOMENDÁVEL (R) aquele item que pode influir em grau não
crítico na qualidade e segurança do CPHD..
5.7.10. Considera-se item INFORMATIVO (INF) aquele que oferece subsídios para
melhor interpretação dos demais itens, sem afetar a qualidade e a segurança do
CPHD. 5.7.11. O
item N não cumprido após a inspeção passa a ser tratado automaticamente como I
na inspeção subsequente.
5.7.12. O item R não cumprido após a inspeção passa a ser tratado automaticamente
como N na inspeção subsequente, mas nunca passa a I.
5.7.13. Os itens I, N e R devem ser respondidos com SIM ou NÃO.
5.7.14. São passíveis de sanções aplicadas pelo órgão de Vigilância Sanitária
competente, as infrações que derivam do não cumprimento dos itens qualificados
como I e N no Roteiro de Inspeção, constantes do Anexo III deste Regulamento,
sem prejuízo das ações legais que possam corresponder em cada caso.
5.7.15. O não cumprimento de um item I, do Roteiro de Inspeção, acarreta a suspensão
imediata da atividade afetada até o seu cumprimento integral.
5.7.16. Verificado o não cumprimento de itens N, do Roteiro de Inspeção, deve
ser estabelecido um prazo para adequação, de acordo com a complexidade das ações
corretivas que se fizerem necessárias.
5.7.17. Verificado o não cumprimento de itens R, do Roteiro de Inspeção, o estabelecimento
deve ser orientado com vistas à sua adequação.
ANEXO I ROTEIRO
DE INSPEÇÃO PARA EMPRESA FABRICANTE DE CPHD
1. IDENTIFICAÇÃO
DA EMPRESA | a)
RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________________________
|
b) C.N.P.J.:
___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ /___ ___ ___ ___ /___ ___
|
c) NOME
FANTASIA:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
| d)ENDEREÇO:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
CEP:
___ ___ ___ ___ ___ -___ ___ ___ BAIRRO:_________________________________________________________________________
MUNICÍPIO:___________________________________________________________UF:
_________ FONE:
(______) _______________________ FAX: ( _____)________________________________
E.MAIL:__________________________________________________________________________
|
e) Licença
de funcionamento nº : ____________________________________________
afixado
em local visível: ( ) sim ( ) não | f)
Responsável Técnico:______________________________________________________
CRF/____ n.º
___________________ (
) presente ( ) ausente | h)
PESSOAS CONTATADAS: __________________________________________________________________________________
| 2.
considerações gerais |
|
|
| SIM
| NÃO
| 2.1.
|
R |
Os arredores
do estabelecimento estão limpos e apresentam boa conservação? |
|
| 2.2.
|
R |
Existem fontes
de poluição ou contaminação ambiental próximas ao estabelecimento? |
|
| 2.3.
|
N |
Existe proteção
contra a entrada de roedores, insetos, aves ou outros animais? |
|
| 2.4.
|
R |
Existe programa
formal de sanitização, desratização e desinsetização? |
|
| 2.4.1.
|
INF |
Qual a periodicidade?
|
| SIM
| NÃO
| 2.4.2.
|
N |
Existem registros
da realização de sanitização, desratização e desinsetização? |
|
| 2.5.
|
N |
Os esgotos e
encanamentos estão em bom estado? |
|
| 2.6.
|
N |
A empresa possui
as plantas baixas atualizadas? |
|
| 2.7.
|
inf |
A empresa possui
organograma? |
|
| 2.8.
|
I |
A empresa possui
autorização de órgãos competentes, para funcionamento, referente a localização,
proteção ambiental e segurança de instalações? |
|
| 2.9.
|
INF |
Nº total de funcionários:
(M) _________ (F)_____________ |
|
|
Nível superior:_______________
Outros: _______________ |
| SIM
| NÃO
| 2.10.
|
n |
As atribuições
e responsabilidades estão formalmente descritas e entendidas pelos envolvidos?
|
|
| 2.11.
|
n |
Os funcionários
são submetidos a exames médicos periódicos? |
|
| 2.11.1.
|
inf |
Qual a Periodicidade?
|
|
|
| SIM
| NÃO
| 2.11.2.
|
n |
Existem registros?
|
|
| 2.12.
|
r |
Existem sanitários
em quantidade suficiente? |
|
| 2.12.1.
|
r |
Estão limpos?
|
|
| 2.13.
|
r |
Existem vestiários
em quantidade suficiente? |
|
| 2.13.1.
|
r |
Estão limpos?
|
|
| 2.14.
|
inf |
Existe local
para refeições? |
|
| 2.14.1.
|
inf |
Se não, onde
os funcionários fazem suas refeições? |
|
|
| SIM
| NÃO
| 2.15.
|
r |
Os funcionários
estão uniformizados? |
|
| 2.15.1.
|
r |
Os uniformes
estão limpos e em boas condições? |
|
| 2.16.
|
n |
São realizados
treinamentos dos funcionários? |
|
| 2.16.1.
|
n |
Existem registros?
|
|
| 2.17.
|
R |
Existe gerador
próprio ou outro sistema para o caso de falta de energia elétrica? |
|
| 2.17.1.
|
inf |
Qual o procedimento
adotado? |
2.18. |
Observações
|
3. ÁREA
DE ARMAZENAMENTO
| 3.1.
|
INF |
Qual a área ocupada
pelo setor em m2? |
| SIM
| NÃO
| 3.2.
|
R |
A área tem capacidade
suficiente para assegurar a estocagem ordenada e racional das matérias primas,
materiais de embalagem e CPHD pronta? |
|
| 3.3.
|
N |
O local oferece
condições de temperatura adequada para o armazenamento das matérias primas, materiais
de embalagem e CPHD pronta? |
|
| 3.3.1.
|
R |
Existe controle
de temperatura e umidade? |
|
| 3.3.2.
|
R |
Existem registros?
|
|
| 3.4.
|
R |
O piso é liso,
resistente e de fácil limpeza? |
|
| 3.4.1
|
R |
O estado de higiene
e conservação do piso é bom, sem buracos e rachaduras? |
|
| 3.5.
|
R |
As paredes estão
bem conservadas? |
|
| 3.6.
|
R |
O teto está em
boas condições? |
|
| 3.7.
|
R |
O setor está
limpo? |
|
| 3.8.
|
R |
A qualidade e
a intensidade da iluminação são adequadas? |
|
| 3.9.
|
R |
A ventilação
do local é suficiente e adequada? |
|
| 3.10.
|
R |
As instalações
elétricas estão em bom estado de conservação, segurança e uso? |
|
| 3.11.
|
R |
Existem equipamentos
de segurança para combater incêndios? |
|
| 3.11.1
|
R |
Os extintores
estão dentro do prazo de validade? |
|
| 3.11.2.
|
R |
O acesso aos
extintores e mangueiras está livre? |
|
| 3.12.
|
INF |
Existe necessidade
de câmara frigorífica e ou geladeira? |
|
| 3.12.1
|
R |
A câmara frigorífica
e ou geladeira é mantida limpa sem acúmulo de gelo? |
|
| 3.12.2.
|
N |
Existe controle
e registro de temperatura? |
|
| 3.13
|
R |
As matérias primas,
materiais de embalagem e CPHD pronta estão armazenados afastados do piso e paredes,
facilitando a limpeza? |
|
| 3.14.
|
N |
Existe local
para segregar matérias primas, materiais de embalagem e CPHD reprovados, recolhidos
ou devolvidos? |
|
| 3.15.
|
R | Existem
recipientes para lixo com tampa e estão devidamente identificados? |
|
| 3.16.
|
N |
As aberturas
e janelas encontram-se protegidas contra a entrada de aves, insetos, roedores
e outros animais ? |
|
| 3.17
|
N |
As matérias primas,
materiais de embalagem são inspecionados quando do seu recebimento? |
|
| 3.17.1
|
N |
As matérias primas,
materiais de embalagem estão devidamente identificadas? |
|
| 3.17.2.
|
I |
As matérias primas,
materiais de embalagem e CPHD e estão dentro do prazo de validade? |
|
| 3.17.3.
|
I |
As matérias primas
e materiais de embalagem estão acompanhadas dos respectivos laudos de análises
dos fornecedores, devidamente assinados pelos seus responsáveis? |
|
| 3.17.4
|
I | O
CPHD possui registro junto a agência nacional de vigilância sanitária ? |
|
| 3.18.
|
R |
Existe sistema
de controle de estoque? (
) fichas ( ) informatizado |
|
|
| SIM
| NÃO
| 3.19.
|
R |
As matérias primas
e materiais de embalagem respeitam a ordem utilizando-se primeiro o mais antigo?
|
|
| 3.20
|
N |
As matérias primas
e materiais de embalagem que não são aprovados na inspeção de recebimento são
rejeitados e devolvidos ou destruídos? |
|
| 3.20.1.
|
N |
Existem registros?
|
|
| 3.21.
|
R |
Existem procedimentos
operacionais escritos para as atividades do setor? |
|
| 3.22.
|
|
Observações:
| 4.
ÁGUA | 4.1.
| INF
|
Qual a procedência
da água utilizada na empresa? (
) Rede Pública (
) Poço Artesiano (
) Semi-artesiano (
) Outros Especificar:______________________________________
|
|
|
| SIM
| NÃO
| 4.2.
|
INF |
A empresa possui
caixas d'água? |
|
| 4.3.
|
INF |
Quantas?
| 4.4.
|
INF |
De que material?
| 4.5.
|
INF |
Qual o consumo
médio de água da empresa? |
|
|
| SIM
| NÃO
| 4.6.
|
N |
As instalações
de água potável atendem às exigências deste Regulamento? |
|
| 4.7.
|
N |
É procedida limpeza
da caixa d'água? |
|
| 4.7.1.
|
INF |
Qual a periodicidade?
|
|
|
| SIM
| NÃO
| 4.7.2.
|
R |
Existem procedimentos
escritos para limpeza do depósito de água potável? |
|
| 4.7.3.
|
R |
Existem registros
das limpezas efetuadas? |
|
| 4.8.
|
INF |
A água potável
é submetida a algum processo de purificação? |
|
| 4.8.1.
|
INF |
Qual?
|
|
|
| SIM
| NÃO
| 4.9.
|
N | São
realizados controles físico-químicos da água? |
|
| 4.9.1
|
INF |
Qual a periodicidade?
|
|
|
| SIM
| NÃO
|
4.9.2.
|
INF |
Existem registros?
|
|
| 4.10.
|
N |
São realizados
controles microbiológicos da água potável? |
|
| 4.10.1.
|
INF |
Qual a periodicidade?
|
|
|
| SIM
| NÃO
| 4.10.2.
|
INF |
Existem registros?
| 4.11.
|
INF |
Para que se destina
a água? (
) limpeza de material (
) preparação de álcool a 70% (
) preparação do CPHD | 4.12.
|
|
Observações:
|
5. ÁREAS DE PREPARAÇÃO/ENVASAMENTO | 5.1.
|
INF |
Qual a área ocupada
pelo setor em m2? |
| SIM
| NÃO
| 5.2.
|
inf |
As áreas destinadas
à preparação/envazamento de CPHD são adequadas e suficientes ao desenvolvimentos
das operações, dispondo de todos os equipamentos de forma organizada e racional?
|
|
| 5.3.
|
R |
O piso é liso,
resistente e de fácil limpeza? |
|
| 5.4.
|
R |
O estado de higiene
e conservação do piso é bom, sem buracos e rachaduras? |
|
| 5.5.
|
INF |
Qual o n.º de
funcionários que atuam na área, por turno? |
| SIM
| NÃO
| 5.5.1.
|
inf |
A circulação
de pessoal nestas áreas é restrita? |
|
| 5.6.
|
N |
Os funcionários
estão com uniforme próprio para as atividades da área de preparação/envazamento?
|
|
| 5.7.
|
N |
Os uniformes
estão limpos e em boas condições de conservação ? |
|
| 5.8.
|
I |
Existe fórmula
padrão de cada tipo de CPHD? |
|
| 5.9.
|
i | Existe
uma ordem de fabricação para os lotes a serem produzidos ? |
|
| 5.9.
|
I | Existe
uma ficha técnica de fabricação que incorpore fielmente a fórmula padrão e registre
as diversas etapas da fabricação do lote ? |
|
| 5.10.
|
N |
São realizados
e registrados controles de processo para verificar se o CPHD está sendo fabricado
conforme ficha técnica de fabricação? |
|
| 5.11
|
N |
Quais os controles
realizados? |
| SIM
| NÃO
| 5.12.
|
n |
Existem registros
do número de lote de cada matéria prima e material de embalagem utilizados na
preparação / envasamento de CPHD, indicando inclusive os seus fabricantes?
|
|
| 5.13.
|
n |
Os recipiente
utilizados para acondicionamento de CPHD atendem às especificações deste Regulamento?
|
|
|
|
|
|
| SIM
| NÃO
| 5.14.
|
r |
É proibida a
entrada de pessoas não autorizadas nos diversos setores da área de preparação
/ envasamento ? |
|
| 5.15.
|
R |
Existem equipamentos
de Segurança para combater incêndios, atendendo à legislação específica ?
|
|
| 5.17.
|
| Observações:
|
6. VESTIÁRIO |
| SIM
| NÃO
| 6.1
|
INF |
As áreas destinadas
a vestiário são adequadas e suficientes ao desenvolvimento das operações, dispondo
de todos os equipamentos de forma organizada e racional? |
|
| 6.2.
|
R |
O piso é liso,
resistente e de fácil limpeza? |
|
| 6.2.1.
|
R |
O estado de higiene
e conservação do piso é bom, sem buracos e rachaduras? |
|
| 6.3.
|
R |
As paredes e
o teto são de cor clara, lisas e estão em bom estado de conservação? |
|
| 6.4.
|
N |
A iluminação
é suficiente e adequada? |
|
| 6.5.
|
INF |
Equipamentos
Existentes: (
) pia e torneira: (
) dispensadores para degermantes ou anti-sépticos (
) toalhas descartáveis (
) secador a ar (
) armários para guardar uniformes (
) cesto para despejo de roupas usadas outros.
Especificar: __________________________________________________ |
6.6.
|
INF |
Quais os produtos
utilizados para sanitização das mãos? |
|
SIM | NÃO
| 6.7.
|
R |
Existem procedimentos
escritos para a paramentação e sanitização das mãos: |
|
| 6.8.
|
|
Observações
| 10.
ÁREA DE ROTULAGEM/EMBALAGEM |
| SIM
| NÃO
| 10.1.
|
R |
Existe área própria
para rotulagem/embalagem ? |
|
| 10.1.1.
|
INF |
Qual a área ocupada
pelo setor em m2? |
| SIM
| NÃO
| 10.2.
|
R |
O piso é liso,
resistente e de fácil limpeza? |
|
| 10.2.1.
|
R |
O estado de higiene
e conservação do piso é bom, sem buracos e rachaduras? |
|
| 10.3.
|
R |
As paredes e
o teto são de cor clara, lisas e estão em bom estado de conservação? |
|
| 10.4.
|
R |
A iluminação
é suficiente e adequada? |
|
| 10.5.
|
R |
A ventilação
é suficiente e adequada? |
|
| 10.6.
|
INF |
Quais os equipamentos
existentes? |
|
SIM | NÃO
| 10.7.
|
I |
Os rótulos apresentam
todas as informações exigidas por este Regulamento? |
|
|
10.8.
|
N |
O acondicionamento
do CPHD já rotulado atende às especificações deste Regulamento? |
|
| 10.9.
|
|
Observações
|
8. GARANTIA DA
QUALIDADE |
| SIM
| NÃO
| 8.1.
|
|
A empresa possui
um sistema de Garantia da Qualidade implantado, com base nas diretrizes das BPFCPHD?
|
|
| 8.2.
|
N |
Os procedimentos
operacionais para todas as operações críticas da preparação e de controle de qualidade
de CPHD estão padronizados? |
|
| 8.3.
|
N |
São realizadas
auto-inspeções? | 8.3.1.
|
INF |
Com que freqüência?
|
| SIM
| NÃO
| 8.3.2.
|
N |
Existem registros?
|
|
| 8.4.
|
N |
Existe um programa
de treinamento para todos os funcionários? |
|
| 8.4.1.
|
N |
Existem registros?
|
|
| 8.5.
|
N |
Os pontos críticos
do processo são periodicamente validados ? |
|
| 8.5.1.
|
N |
Existem registros
? |
|
|
8.6.
|
N |
A documentação
referente à preparação de CPHD são arquivadas ordenadamente durante pelo menos
1 ano após o término do prazo de validade do produto? |
|
| 8.7.
|
N |
A documentação
existente possibilita o rastreamento para investigação de qualquer suspeita de
desvio de qualidade CPHD? |
|
| 8.8.
|
N |
Existem registros
de reclamações referentes a desvios de qualidade de CPHD? |
|
| 8.9.
|
N |
Existem registros
das investigações, bem como das ações corretivas? |
|
| 8.10.
|
INF |
As conclusões
das investigações são transmitidas por escrito ao reclamante? |
|
| 8.11.
|
|
Observações
|
|
|
9. CONTROLE DE QUALIDADE |
| SIM
| NÃO
| 9.1.
|
inf |
Existe laboratório
de Controle de Qualidade no estabelecimento? |
|
| 9.2.
|
inf |
A empresa realiza
ensaios específicos com terceiros? |
|
| 9.2.1.
|
inf |
Quais?
| 9.2.2.
|
inf |
Com quem ?
|
| SIM
| NÃO
| 9.2.3.
|
n |
Existem registros
? |
|
| 9.3.
|
N |
O Controle de
Qualidade possui pessoal técnico qualificado para exercer a função? |
|
| 9.4.
|
R |
O piso é liso,
resistente e de fácil limpeza? |
|
| 9.5.
|
R |
O estado de higiene
e conservação do piso é bom, sem buracos e rachaduras? |
|
| 9.6.
|
R |
As paredes e
o teto são de cor clara, lisas e estão em bom estado de conservação? |
|
| 9.7.
|
R |
As instalações
elétricas, de água e de gás estão em boas condições de uso? |
|
| 9.8.
|
n |
A iluminação
é suficiente e adequada? |
|
| 9.9.
|
n |
A ventilação
é suficiente e adequada? |
|
| 9.10.
|
R |
Existem equipamentos
de segurança para combater incêndios? |
|
| 9.11.
|
R |
Os extintores
estão dentro do prazo de validade? |
|
| 9.11.1.
|
R |
O acesso aos
extintores e mangueiras está livre? |
|
| 9.12.
|
n |
Existem equipamentos
de proteção e segurança individual (ducha, lava-olhos, óculos, etc.)?
|
|
| 9.13.
|
r |
A área de circulação
está livre de obstáculos? |
|
| 9.14.
|
r |
Existem recipientes
para lixo com tampa e estão devidamente identificados? |
|
| 9.15.
|
n |
O Controle de
Qualidade está equipado com aparelhos adequados para executar as análises necessárias?
|
|
| 9.16.
|
inf |
Quais são os
equipamentos e aparelhos existentes? |
| SIM
| NÃO
| 9.17.
|
n |
Os equipamentos
e aparelhos estão instalados de maneira adequada para corresponder às exigências
do seu correto funcionamento? |
|
| 9.18.
|
n |
Os equipamentos
e aparelhos são calibrados? |
|
| 9.18.1.
|
inf |
Com que freqüência?
|
| SIM
| NÃO
| 9.18.2.
|
n |
Existem registros?
|
|
| 9.19.
|
n |
Existe programa
de limpeza e manutenção periódica de equipamentos e aparelhos? |
|
| 9.20.
|
n |
Existem especificações
escritas para a aquisição matérias primas e material de embalagem? |
|
| 9.21.
|
n |
A especificação
exige o fornecimento do certificado de análise das matérias primas e materiais
de embalagem? |
|
| 9.22.
|
n |
O Controle de
Qualidade monitora o cumprimento dos procedimentos de limpeza e sanitização da
preparação de CPHD? |
|
| 9.23.
|
n |
Existem métodos
analíticos utilizados para a realização das análises? |
|
| 9.24.
|
n |
São realizadas
análises nos CPHD preparados, conforme estabelecido neste Regulamento?
|
|
| 9.25.
|
inf | Em
caso negativo, qual a metodologia e critério de amostragem adotado? |
|
SIM | NÃO
| 9.25.1.
|
n |
Existem registros?
|
|
| 9.26.
|
N |
Existem amostras
de CPHD para compor o arquivo referência durante seis meses após o término de
seu prazo de validade? |
|
| 9.27.
|
R |
Existem procedimentos
operacionais escritos para o setor? |
|
| 9.28.
|
|
Observações
| 10.CONCLUSÃO
|
11. NOME, Nº DE CREDENCIAL E ASSINATURA DOS INSPETORES |
12.
DATA |
ANEXO II DIRETRIZES
PARA REGISTRO DE CONCENTRADOS POLIELETROLÍTICOS PARA HEMODIÁLISE - CPHD
1. OBJETIVO
Este Regulamento Técnico fixa os requisitos exigidos para o registro do produto
caracterizado como CONCENTRADO POLIELETROLÍTICO PARA HEMODIÁLISE CPHD, considerado
medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
2. REFERÊNCIA 2.1.
BRASIL. Decreto nº 3.181, de 23 de setembro de 1999. Regulamenta a lei 9787 que
trata sobre a lei dos genéricos. Diário Oficial da União de 24 set. 1999.
2.2. BRASIL. Decreto n.º
79.094, de 5 de Janeiro de 1977. Regulamenta a Lei 6360, de 23 de setembro de
1976, que submete a Sistema de Vigilância Sanitária, os medicamentos, insumos
farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes
e outros. Diário Oficial [da República Federativa do Brasiil]. Brasília, 7 jan.
1997. Seção 1 P.11, Col.3.
2.3. BRASIL. Instrução Normativa n.º 01, de 30 de setembro de 1994. Trata da documentação
necessária para registro. Diário Oficial da [República Federativa do Brasil].
Brasília, v.1, n.189, p. 014938, 4 out. 1994. Seção 1, pt.1.
2.4. BRASIL. Portaria nº 10/SVS, de 05 de setembro de 1990.
2.5. BRASIL. Portaria n.º 802, de 08 de outubro de 1998. Institui o sistema de
controle e fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos . Diário Oficial
da [República Federativa do Brasil]. Brasília, v.1, n.24-E, p. 036, 4 de fev.
1999. Seção 1, pt.1.
2.6. Resolução nº 510 de 1 de outubro de 1999, Diário Oficial [da república federativa
do Brasil], Brasília, 04 out. 1999. Seção 1 nº 190 E p.25
3. DEFINIÇÕES 3.1.
Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise CPHD: Concentrado de eletrólitos,
com ou sem glicose, apresentado na forma sólida ou líquida para ser empregado
na terapia de diálise renal, após diluição recomendada pelo fabricante e utilizando
equipamento específico .
3.2. Dialisato: é a solução obtida após diluição do CPHD , na proporção adequada
para uso. 4. ABRANGÊNCIA
Exclui-se do cumprimento
deste ANEXO o CPHD produzido em farmácias hospitalares e em clínicas especializadas,
exclusivamente para uso próprio.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A solicitação de registro de medicamentos caracterizados como Concentrado
Polieletrolíticos para Hemodiálise - CPHD deve apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Petição FP1 e PF2,
em duas vias (original e cópia), indicando um similar no mercado interno, quando
aplicável; 5.1.2.
Comprovante de pagamento de taxa de serviços da Vigilância Sanitária em duas vias
(original e cópia), devidamente autenticadas e carimbadas, conforme estabelecido
na legislação vigente;
5.1.3. Cópia da Autorização de Funcionamento da Empresa, discriminando as funções
que a empresa pode desempenhar e do Alvará Sanitário em vigor;
5.1.4. Relatório Técnico do produto contendo:
5.1.4.1. Dados Gerais:
5.1.4.1.1. Forma farmacêutica e de apresentação. (indicar se é solução aquosa
concentrada ou forma sólida pó)
5.1.4.2. Características
a) Quantidade :
Informar a quantidade teórica proposta para apresentação;
b) Aspecto : Informar
se: Solução - Límpida,
de incolor a levemente amarelada, odor característico, ausência de partículas
visíveis a olho nu, após diluição;
Sólido partículas ou granulado uniforme, sem elementos estranhos, de cor e odor
característicos, facilmente solúvel em água.
c) Composição:
c.1) Indicar os componentes da formulação de acordo com a DCB (Denominação Comum
Brasileira) (Tabela I) ou CAS (Chemical Abstract Service), e as respectiva quantidades
expressas em grama por litro ou peso por peso expresso em grama;
c.2) Indicar a concentração do produto após diluição expressos em mEq/L e mMol/L;
d) Vias de administração:via
extracorpórea e)
Modo de Usar : Deve ser descrito, detalhadamente, o modo particular de preparação
da solução dialítica e tipo do equipamento indicado.
f) Indicações do uso do concentrado;
g) Contra-indicações, efeitos colaterais, reações adversas do produto e da terapia
dialítica; h) Restrições
ou cuidados que devem ser considerados;
i) Prazo de validade;
j) Cuidados de conservação: indicar a temperatura em graus Celsius e outras condições
de segurança necessárias para garantir a identidade, integridade, qualidade e
pureza do produto, até a expiração do seu prazo de validade.
5.1.4.2. Farmacodinâmica:
a) Modo de ação;
b) Justificativas das doses indicadas;
5.1.4.3. Produção e Controle de qualidade atendendo às diretrizes para Fabricação
e Controle de Qualidade das Boas Práticas de Fabricação de CPHD:
a) Fórmula completa da preparação, com todos os seus componentes especificados
de acordo com a DCB ou CAS, as quantidades de cada substância expressa em grama
por litro ou peso por peso expresso em grama e miliequivalentes por litro, consignando
as substâncias utilizadas como veículo ou excipiente;
b) Processo de Fabricação com a descrição detalhada das operações a serem realizadas
incluindo esquema de obtenção da água purificada;
c) Relatório descritivo detalhado do Controle de Qualidade das matéria primas
e do produto acabado, descrevendo a metodologia utilizada e as especificações
dos componentes da fórmula, bem como os testes de estabilidade do produto acabado
e a qualidade da água. 5.1.4.4.
Código ou convenção utilizada pela empresa para identificação dos lotes de CPHD.
5.1.4.5. Indicações técnicas
de que não há incompatibilidade física ou química entre a embalagem adotada e
os componentes de CPHD.
5.1.4.6. Cuidados de armazenagem e transporte;
O fabricante terá que indicar as características físicas e ambientais utilizadas
para armazenamento e transporte, tais como umidade, ventilação, empilhamento,
dentre outros, assumindo a responsabilidade pelas especificações descritas, desde
que mantidas na faixa de 10 oC a 35 oC.
5.1.5. Modelo de rótulo com os dizeres previsto na legislação específica e neste
Regulamento Técnico, conforme o item 5.5.2 do Anexo I.
5.1.6. Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho
Regional de Farmácia.
5.1.7. Comprovante do registro de marca no Brasil ou declaração de inexistência
do mesmo, firmada pelo Responsável legal e técnico da empresa, se houver;
5.1.8. Toda a documentação
deve ser apresentada no idioma português, assinada pelo representante legal da
empresa, devendo a parte técnica ser firmada, conjuntamente, pelo Responsável
Técnico, com o reconhecimento de firma de ambos.
5.1.9. O CPHD de procedência estrangeira deve ainda apresentar, no que couber:
5.1.9.1. Registro e comprovante
de comercialização no país de origem.
5.1.9.2. Apresentar as vantagens da fórmula proposta, com justificativa sobre
ponto de vista clínico, apontando, se houver, o produto similar registrado no
Brasil. 5.1.9.3.
Declaração de órgão oficial de que o fabricante obedece as normas e requisitos
de Boas Práticas de Fabricação e Controle.
5.1.9.4. Modelos originais de rótulos e bulas do produto importado.
5.1.9.5. Relatório contendo as indicações, contra-indicações e advertências apresentados
para o ato de Registro no País de origem, no caso de formulação que apresente
componente não previsto na Tabela I.
5.1.9.6. Toda documentação oficial do país de origem deve ser reconhecida pelo
consulado brasileiro do local de origem do produto importado. Os documentos devem
ser traduzidos para o idioma português por tradutor público juramentado e assinado
pelo representante legal da empresa no Brasil, devendo ser a parte técnica , também
firmada, pelo representante técnico, com reconhecimento da firma de ambos.
5.1.10. Dados Complementares:
5.1.10.1. Citar a descrição
da substância ou componentes básicos da fórmula em Farmacopéia, formulários ou
publicações. 5.1.10.2.
Anexar a bibliografia sobre o produto e a literatura pertinente acompanhada, quando
de origem estrangeira, de tradução integral do trabalho original, no vernáculo.
A ANVISA pode solicitar trabalhos que venha a considerar necessários à avaliação
da documentação científica, com duplicata para seu arquivo.
TABELA I
Denominações
oficiais dos principais elementos usados nos concentrados polieletrolíticos para
hemodiálise - CPHD
Denominação
|
DCB
| 1.CAS
| Acetato
de sódio (CH3COONa) |
0009.02-4
|
127-09-3
| Acetato
de sódio triidratado (CH3COONa.3H2O) |
___ |
6131-90-4
| Ácido
acético (CH3COOH) |
0009.01-6
|
64-19-7
| Ácido
láctico ( C3H6O3 ) |
0729.01-9
|
50-21-5
| Bicarbonato
de sódio (NaHCO3) |
1113.03-8
|
144-55-8
| Cloreto
de cálcio |
0173.05-3
|
10043-52-4
| Cloreto
de cálcio diidratado (CaCl2.2H2O) |
___ |
10035-04-8
| Cloreto
de magnésio |
0756.04-0
|
7786-30-3
| Cloreto
de magnésio hexaidratado (MgCl2.6H2O) |
___ |
7791-18-6
| Cloreto
de potássio (KCl) |
1023.05-5
|
7447-40-7
| Cloreto
de sódio (NaCl) |
113.07-0
|
7647-14-5
| Glicose
anidra (C6H12O6) |
0627.01-1
|
50-99-7
| Glicose
monoidratada (C6H12O6. H2O) |
___ |
5996-10-1
| Lactato
de sódio (C3H5NaO3) |
0729.08-6
|
72-17-3
|
TABELA II Soluções
concentradas com acetato ou lactato:
|
MMol / L
|
mEq/L
| Acetato
ou lactato (equivalente a bicarbonato) |
32,0 45,0
|
32,0 45,0
| Cálcio
|
1,0 2,0
|
2,0 4,0
| Cloreto
|
90,0 120
|
90,0 120
| Magnésio
|
0,25 - 1,2
|
0,5 2,4
| Potássio
|
0,0 3,0
|
0,0 3,0
| Sódio
|
130,0 145,0
|
130,0 145,0
| Glicose
|
0,0 12,0
|
___ |
Soluções concentradas
ácidas , SEM ADIÇÃO DE BICARBONATO :
|
MMol / L
|
MEq/L
| Ácido
Acético |
2,5 10,0
|
2,5 10,0
| Cálcio
|
1,0 2,0
|
2,0 4,0
| Cloreto
|
90,0 120
|
90,0 120
| Magnésio
|
0,25 - 1,2
|
0,5 2,4
| Potássio
|
0,0 3,0
|
0,0 3,0
| Sódio
|
80,0 110
|
80,0 110,0
| Glicose
|
0,0 12,0
|
___ |
NOTA.: Soluções
de bicarbonato de sódio ou bicarbonato de sódio sólido, para serem adicionados
imediatamente antes do uso, devem ser fornecidos em quantidades que não ultrapassem
a concentração de 45 mMol/L ou 45 mEq/L no produto diluído. Neste caso, deve considerar
o somatório dos íons sódio na concentração final diluída das soluções concentradas
ácidas. |