Resolução
nº 9/MS/ANVS, de 21 de outubro de 1999
DOU DE 22/10/99
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento
da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião
realizada em 13 de outubro de 1999,
considerando
a necessidade de estabelecer normas técnicas para garantir a qualidade
das bolsas plásticas para coleta e acondicionamento de sangue e seus componentes;
considerando a Portaria da SVS/MS nº 950, de 26 de novembro de 1998, publicada
em D.O.U. de 30 de novembro de 1998;
considerando
a necessidade de estabelecer parâmetros de controle em todas as fases no
processo de fabricação das bolsas plásticas para coleta e
acondicionamento de sangue humano e seus componentes,
adota
a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente
determino a sua publicação.
Art.
1º Aprovar o "Regulamento Técnico para Boas Práticas de
Fabricação (BPF) de Bolsas de Sangue" e Anexos, contendo normas
técnicas e condições necessárias para garantir a qualidade
das bolsas plásticas para coleta e acondicionamento de sangue humano e
seus componentes.
Art.
2º Estabelecer padrões de referência para empresas que produzem
e/ou comercializem o produto.
Art.
3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº
69, de 14 de maio de 1996, publicada no D.O.U. de 20 de maio de 1996.
GONZALO
VECINA NETO
REGULAMENTO
TÉCNICO PARA BPF DE BOLSAS DE SANGUE
1.
NORMAS DE REFERÊNCIA
Farmacopéia Brasileira;
ISO 11134: Sterilization
of Health Care Products Requirements for Validation and Routine Control Industrial
Moist Heat Sterilization
ISO 13485: Quality Systems Medical Devices Suplementary
Requirements to ISO 9000
NBR 13.700: Áreas limpas Classificação
e Controle de Contaminação
Portaria n° 450 de 19 de setembro
de 1997, SVS/MS
Portaria nº 950 de 26 de novembro de 1998 SVS/MS
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1.A comprovação da eficácia
e da segurança do produto deve ser apresentada através de relatório
dos estudos realizados por órgãos acreditados internacionalmente.
2.2.As bolsas plásticas para coleta de sangue, para obterem o registro
na Agência Nacional de Vigilância Sanitára-MS, devem obrigatoriamente
estar em conformidade com a Portaria no 950, de 26 de novembro de 1998 SVS/MS.
A conformidade destes produtos deve ser comprovada através de análise
prévia em laudos técnicos emitidos por órgão competente
do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS-MS. Para fins de registro
as bolsas plásticas podem ser agrupadas por tipo de solução
anticoagulante e/ou solução preservadora e por tipo de plástico.
2.3.Anualmente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério
da Saúde em conjunto com as Secretarias Estaduais de Saúde, do Distrito
Federal e/ou Municipais inspecionará os fornecedores de bolsas plásticas
com objetivo de verificar se os requisitos das Boas Práticas de Fabricação
estão sendo cumpridos de acordo com o anexo 1 desta Portaria. O relatório
de inspeção deve ser elaborado conforme o guia de inspeção
(anexo 2) desta portaria. Nos casos de fornecedores estrangeiros, a concessão
do registro estará condicionado de avaliação técnica
da unidade ou unidades fabris, pela ANVS do Ministério da Saúde.
2.4.A ANVS do Ministério da Saúde disponibilizará ao usuário
por meio eletrônico, a qualquer momento, a relação das bolsas
plásticas registradas.
2.5.Sempre que houver alteração
no processo de fabricação das bolsas plásticas, nas especificações
dos materiais empregados ou no produto, que possa afetar a sua qualidade e estabilidade,
esta mudança só poderá ser implantada após autorização
da ANVS do Ministério da Saúde mediante a apresentação
de novos laudos técnicos emitidos pelo INCQS/Ministério da Saúde.
3.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FABRICAÇÃO
3.1
Infra-estrutura física
3.1.1Ambientes
Uma unidade de produção
de bolsas plásticas para coleta de sangue deve contemplar ambientes distintos
como:
1- vestiário de paramentação para ingresso nos
ambientes controlados;
2- sala para extrusão do tubo e laminação
do PVC (se aplicável);
3- sala para injeção de peças
(se aplicável);
4- sala de confecção e montagem;
5- sala para esterilização;
6- sala de envase de solução
anticoagulante e/ou preservadora;
7- laboratório de controle de qualidade;
8- área para armazenagem de matéria-prima, produtos em quarentena
e produtos acabados.
Nota O termo "se aplicável" refere-se
aos itens nº 2 e 3 que, por opção do fabricante, poderão
ser adquiridos de fontes externas.
3.1.2Controle da qualidade do ar
Para
manutenção dos níveis de contaminação dos ambientes
compatíveis com as exigências do processo, deve-se efetuar um controle
sistemático das áreas de produção, equipamentos e
pessoal, seguindo procedimentos escritos registrando os resultados para avaliação,
acompanhamento e tomada das ações preventivas e corretivas. O controle
da qualidade do ar deve ser efetuado, no mínimo, semanalmente em todos
os ambientes controlados.
3.1.2.1O ar em ambientes controlados deve ter um
sistema de filtragem que assegure um número máximo de partículas
por metro cúbico de ar, conforme descrição abaixo:
-
A sala de confecção e montagem deve possuir ar interno classe M7
(100.000).
- A sala de envase da solução anticoagulante e/ou
preservadora deve ser classe M5.5 (10.000). O envasamento das soluções
deve ser feito sob fluxo laminar classe M3.5 (100).
Outros parâmetros
de controle de ambiente poderão ser utilizados desde que validados previamente.
3.1.2.2As salas com ar controlado devem ser mantidas com temperatura e umidade
relativa monitoradas, pressão positiva diferencial em relação
ao ambiente adjacente menos limpo e , efetuar, no mínimo, 20 trocas de
ar por hora.
Observação: As classes estipuladas acima dizem
respeito à classificação adotada pela norma da ABNT NBR 13.700:
Áreas limpas classificação de contaminação.
3.1.3Qualidade do ar comprimido
Toda a rede de ar comprimido que efetivamente
entre em contato com os produtos deve ser do tipo seca e livre de partículas
de óleo.
3.2Qualidade da Água
O sistema de purificação
da água deve atender aos requisitos exigidos para a realização
das diversas atividades dos setores existentes no processo de fabricação
da bolsa plástica , bem como possuir registrados todos os controles de
qualidade físico-químicos e microbiológicos para garantir
a segurança de sua utilização no processo de fabricação.
3.2.1A água de limpeza ou lavagem inicial de superfícies que entrarão
em contato com o produto, tais como frascos, tampas e equipamentos podem ter,
no máximo, 50 microorganismos por 100 ml, calculados em três amostras
consecutivas de 250 ml tomadas no mesmo ponto de amostragem. Se a água
contiver agentes bactericidas, estes devem ser neutralizados.
3.2.2A água
utilizada para produção da solução anticoagulante
deve ser aquela especificada na farmacopéia européia sob o título
água para injetável. O controle de qualidade deve ser, no mínimo,
semanal.
3.2.3A água utilizada para o processo de resfriamento do produto
esterilizado, fora da embalagem primária, deve conter, no máximo,
1 microorganismo por 100 ml em 3 amostras consecutivas de 1 litro. O processo
de produção de água deve ser validado pelo produtor.
2.1.4A água utilizada para a produção de vapor na autoclave
não deve conter aditivos voláteis como aminas e hidrazinas.
3.3 Processo de Esterilização / Pasteurização
3.3.1As bolsas plásticas contendo solução anticoagulante
e/ou preservadora devem ser esterilizadas em conjunto com vapor úmido sob
pressão ou outro método devidamente validado pelo fabricante e aprovado
pela ANVS do Ministério da Saúde. As bolsas de transferência
podem ser esterilizadas pelo processo de calor úmido, óxido de etileno,
radiação gama ou outros processos validados pelo fornecedor e aprovados
pela ANVS do Ministério da Saúde.
3.3.2O processo de esterilização
deve ser adequado à natureza da bolsa plástica e assegurar uma probabilidade
de sobrevida microbiana no produto final não superior a 1 x 10-6 (menos
do que uma unidade não-estéril por 1 milhão de unidades).
3.3.3O fator de letalidade (Fo) empregado para a esterilização por
calor do produto final deve obrigatoriamente ser igual ou superior a oito. Para
efeito de cálculo, a máxima contaminação inicial permitida
da bolsa plástica é igual a 100 microrganismos (o Fo igual ou superior
a 8 assegura a probabilidade de sobrevida estabelecida no item 3.3.2.).
3.3.4Em
função da alta permeabilidade do PVC à água, as bolsas
plásticas contendo solução anticoagulante e/ou preservadora
devem ser embaladas em material apropriado que assegure proteção
e inviolabilidade conforme descrito na Portaria n° 950/98 da SVS/MS. Quando
a embalagem do produto for realizada após o ciclo de esterilização,
o mesmo deve ser submetido a processo de pasteurização devidamente
validado pelo fornecedor ou a outro processo com aprovação prévia
da ANVS do Ministério da Saúde.
3.3.5O controle da biocarga
deve ser realizado em todos os lotes do produto acabado antes do processo de esterilização.
Os resultados obtidos devem demonstrar que o processo de esterilização,
utilizando o fator de letalidade obrigatório (Fo maior ou igual a 8), é
seguro e suficiente para garantir a esterilidade do produto final.
3.4 Validação
dos Processos Especiais
Todos os processos especiais, ou sejam, aqueles cujos
resultados não podem ser completamente verificados por testes e inspeções
subseqüentes, devem ser validados. No caso das autoclaves utilizadas para
esterilização das bolsas plásticas , o processo de validação
deve ser repetido sempre que houver alteração das condições
de execução da última validação. O estudo deverá
ser repetido se houver alteração da carga da autoclave, após
manutenção ou qualquer outra condição que possa afetar
a distribuição e penetração do calor, conforme ISO
11134.
Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se
a Portaria n° 69 de 14 de maio de 1996 da SVS/MS publicada no D.O.U. de 20
de maio de 1996.
Anexo
1
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA A INDÚSTRIA
DE BOLSAS PLÁSTICAS PARA COLETA E ACONDICIONAMENTO DE SANGUE HUMANO E SEUS
COMPONENTES
Anexo
2
GUIA PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS
DE FABRICAÇÃO DE BOLSAS PLÁSTICAS PARA COLETA E ACONDICIONAMENTO
DE SANGUE HUMANO E SEUS COMPONENTES
Anexo
3
REGIME GERAL DE INSPEÇÃO
Anexo
4
ITENS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
ANEXO
I
BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA A INDÚSTRIA DE BOLSAS
PLÁSTICAS PARA COLETA E ACONDICIONAMENTO DE SANGUE HUMANO E SEUS COMPONENTES
1.
Objetivo
Esta norma visa estabelecer os requisitos que garantam a qualidade
das bolsas plásticas para coleta e acondicionamento de sangue humano e
seus componentes em todas as etapas do processo de fabricação, bem
como a segurança e eficácia do produto final.
2.
Normas de Referência
- Boas Práticas de Fabricação
de Produtos Médicos (Resolução Mercosul N.º 4/95)
- NBR ISO 9001 - 1994, Sistemas da Qualidade Modelo para garantia da qualidade
em projeto, desenvolvimento, produção, instalação
e serviços associados.
- NBR ISO 8402 - 1994 Gestão da Qualidade
e Garantia da Qualidade Terminologia.
- ISO / DIS 13485.2 - 1995 Quality Systems
Medical Device Suplementary Requeriments to ISO 9001.
- Portaria n° 950
de 26 de novembro de 1998, SVS/MS.
3.
Definições
Para fins desta norma aplicam-se as definições
constantes na norma NBR ISO 8402 e Portaria n.º 950 de 26/11/98 da SVS-MS.
4.
Requisitos do Sistema da Qualidade
4.1. Organização
O fabricante
deve ter um Sistema de Qualidade implantado e inplementado para:
a) iniciar
ação para prevenir ocorrência de quaisquer não-conformidades
relativas a produto, processo e sistema da qualidade;
b) identificar e registrar
quaisquer problemas relativos ao produto, processo e sistema da qualidade;
c) iniciar, recomendar ou providenciar soluções através de
canais designados;
d) verificar a implementação das soluções;
4.2. Sistema da Qualidade
O Sistema da Qualidade deve assegurar que os requisitos
desta Norma sejam atendidos e que os produtos fabricados sejam seguros, eficazes
e adequados ao uso pretendido. Como parte de suas atividades no Sistema de Qualidade,
cada fabricante deve:
a) Estabelecer instruções e procedimentos
eficazes do Sistema da Qualidade de acordo com as exigências desta norma;
e
b) Manter as instruções e procedimentos estabelecidos para
o Sistema da Qualidade de maneira eficaz.
Nota 1 Os requisitos relevantes
da regulamentação nacional devem ser incluídos nos requisitos
especificados.
Nota 2 O fabricante deve estabelecer e manter um arquivo contendo
documentos definindo as especificações do produto, incluindo especificações
completas de fabricação e de garantia da qualidade, para cada tipo
/ modelo de produto ou uma indicação sobre a localização
dessas informações.
4.3. Análise Crítica de Contrato
Generalidades
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos documentados
para análise crítica de contrato e para coordenação
dessas atividades.
4.3.1 Análise Crítica
Antes da submissão
de uma proposta ou da aceitação de um contrato ou pedido (estabelecimento
de requisitos), o mesmo deve ser analisado criticamente pelo fabricante para assegurar
que:
a) os requisitos estão adequadamente definidos e documentados;
quando a definição, por escrito, do requisito não estiver
disponível, para um pedido recebido por meios verbais, o fabricante deve
assegurar que os requisitos do pedido estão acordados, antes da sua aceitação;
b) quaisquer diferenças entre os requisitos de contrato ou do pedido e
aqueles contidos na proposta estão resolvidas;
c) o fabricante tem
capacidade para atender aos requisitos contratuais ou do pedido.
4.3.2. Emenda
a um contrato
O fabricante deve identificar como uma emenda a um contrato
é feita e transferida corretamente às funções envolvidas
dentro da organização do fabricante.
4.3.3. Registros
Devem
ser mantidos os registros das análises críticas de contrato.
4.4. Controle do Projeto
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos
de controle e verificação do projeto do produto a fim de assegurar
que os requisitos especificados estejam sendo obedecidos. Estas etapas envolvem:
a) planejamento e desenvolvimento do projeto;
b) dados de entrada do projeto;
c) verificação do projeto;
d) revisão do projeto;
e) dados de saída do projeto;
f) transferência do projeto;
g) liberação do projeto;
Nota : Como parte da validação
do projeto, o fabricante deve realizar e manter registros de avaliação
clínica e análise de risco.
a) alterações do projeto;
b) registro histórico do projeto.
4.5. Controle de documentos
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos de controle para assegurar
que todos os documentos indicados nesta norma estejam corretos e adequados ao
uso. Esses documentos devem fazer referência à:
4.5.1. Aprovação
e emissão dos documentos
O fabricante deve designar pessoas para examinar
e aprovar todos os documentos estabelecidos nesta norma para adequação
antes de sua emissão. A aprovação incluindo data e assinatura
do responsável pela aprovação dos documentos, deve ser documentada.
Nota: O fabricante deve definir o período no qual os documentos obsoletos
devem ser arquivados. Esse período deve cobrir, no mínimo, a vida
útil do produto.
4.5.2. Distribuição de documentos
O fabricante deve assegurar que os documentos estejam atualizados e disponíveis
nos locais de uso e que os obsoletos sejam removidos desses locais.
4.5.3.
Alterações em documentos e dados
As alterações
em documentos e dados devem ser analisadas criticamente e aprovadas pelas mesmas
funções / organizações que realizaram a análise
crítica e aprovação originais, salvo prescrição
em contrário. As funções / organizações designadas
devem ter acesso às informações básicas pertinentes
para subsidiar sua análise critica e aprovação.
Onde
praticável, a natureza das alterações deve ser identificada
no documento ou em anexos apropriados
4.6. Controle de Aquisição
4.6.1. Generalidades
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos
documentados para assegurar que os produtos e matérias primas adquiridos
estão em conformidade com os requisitos especificados.
4.6.2. Avaliação
de Fornecedoras
O fabricante deve:
a) avaliar e selecionar fornecedores
com base na capacidade destes para atender aos requisitos de subcontratação,
incluindo requisitos de sistema da qualidade e de quaisquer requisitos específicos
de garantia da qualidade;
b) definir o tipo e a abrangência do controle
exercido pelo fabricante sobre os fornedores. Isto deve depender do tipo do produto,
do impacto do produto fornecido na qualidade do produto final e, onde aplicável,
dos relatórios de auditorias da qualidade e/ou registros da qualidade da
capacidade e desempenho dos fornecedores previamente demonstrados;
c) estabelecer
e manter registros da qualidade de fornecedores aceitáveis.
4.6.3.
Dados para aquisição
Os documentos para aquisição
devem conter dados que descrevam claramente o produto pedido, incluindo, onde
aplicável:
a) tipo, grau, classe ou outra identificação
precisa;
b) título ou outra identificação clara e edições
aplicáveis de especificações, desenhos, requisitos de processos,
instruções para inspeção e outros dados técnicos
relevantes, inclusive requisitos para aprovação ou qualificação
de produto, procedimentos, equipamentos de processo e pessoal;
c) título,
número e edição da norma de sistema da qualidade a ser aplicada.
O fabricante deve analisar criticamente e aprovar os documentos de aquisição
quanto à adequação dos requisitos especificados, antes da
sua liberação.
4.6.4. Verificação do produto adquirido
4.6.4.1. Verificação pelo fabricante nas instalações
do fornecedor
Quando o faricante se propuser a verificar produtos adquiridos
nas instalações do fornecedor, o fabricante deve especificar nos
documentos de aquisição as disposições de verificação
e o método de liberação do produto.
4.6.4.2.Verificação
pelo cliente do produto fornecido
Quando especificado no contrato, o cliente
do fabricante ou o representante do cliente deve ter o direito de verificar nas
instalações do fornecedor e do fabricante se o produto subcontratado
está em conformidade com os requisitos especificados. Tal verificação
não deve ser usada pelo fabricante como evidência de efetivo controle
da qualidade pelo fornecedor.
A verificação pelo cliente não
deve isentar o fabricante da responsabilidade de prover produtos aceitáveis,
nem deve impedir subsequente rejeição pelo cliente.
4.7. Identificação
e rastreabilidade do produto
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos
documentados para identificação do produto, a partir do recebimento
e durante todos os estágios de produção, entrega e instalação.
Onde e na abrangência em que a rastreabilidade for um requisito especificado,
o fabricante deve estabelecer e manter procedimentos documentados de forma que
os produtos, individualmente ou em lotes, tenham uma identificação
única. Esta identificação deve ser registrada.
Nota 1:
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos documentados para assegurar
que todos os produtos devolvidos para retrabalho sejam identificados e separados
todo o tempo da produção normal.
Nota 2: O fabricante deve exigir
que seus representantes ou distribuidores mantenham registros da distribuição
dos produtos com relação a rastreabilidade e que esses registros
estejam disponíveis para inspeção.
4.8. Controle de Processo
4.8.1. Instruções Gerais
O fabricante deve projetar, conduzir
e controlar todos os processos de produção a fim de assegurar que
o produto esteja em conformidade com suas especificações. Onde puder
ocorrer qualquer desvio nas especificações do produto, como resultado
do processo de fabricação, o fabricante deverá estabelecer
e manter procedimentos de controle de processo que descrevam todo controle necessário
para assegurar conformidade às especificações. Os controles
de processo deve incluir:
a) Instruções documentadas, procedimentos
padrão de operação e métodos que definam e controlem
a forma de produção, instalação e serviços
associados;
b) Monitoração e controle dos parâmetros de
processo e características de componentes e características dos
produtos durante a produção, instalação e serviços
associados;
c) Conformidade com normas, padrões ou códigos de
referência aplicados e procedimentos de controle de processo;
d) A aprovação
dos processos e equipamentos apropriados;
e) Critérios de trabalho
que devem ser expressos em normas ou padrões documentados e através
de amostras representativas.
4.8.2. Controle Ambiental
O fabricante deve
estabelecer e manter um sistema de controle para prevenir a contaminação
ou outros efeitos adversos sobre o produto e prover condições de
trabalho adequadas para todas as operações. Condições
a serem consideradas para este controle incluem: iluminação, ventilação,
espaço, temperatura, umidade, pressão barométrica, contaminação
aérea, eletricidade estática e outras condições ambientais.
Cada fabricante deve inspecionar periodicamente suas instalações
e revisar seu sistema de controle para verificar se o mesmo é adequado
e se está funcionando corretamente. Deve ser feito um registro e uma revisão
dos resultados dessas inspeções.
4.8.3. Limpeza e Saneamento
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos documentados de limpeza
adequados, bem como uma programação que satisfaça as exigências
das especificações do processo de fabricação. O fabricante
deve assegurar que os funcionários envolvidos sejam treinados para esses
procedimentos.
4.8.4. Saúde e Higiene Pessoal
O fabricante deve
assegurar que os empregados que estejam em contato com um produto ou com seu ambiente
estejam limpos, saudáveis e vestidos adequadamente, ou seja:
a) O fabricante
deve providenciar roupas para o uso pretendido;
b) O fabricante deverá
providenciar instalações sanitárias adequadas. O fabricante
deve designar áreas relacionadas para comer, beber, fumar e outras atividades
que possam ter um efeito adverso sobre o produto.
4.8.5. Controle de Contaminação
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos para evitar a contaminação
de equipamentos, materiais de fabricação e produtos em processamento
ou acabados pelo uso de raticidas, inseticidas, fungicidas, fumegantes, materiais
de limpeza e desinfecção e substâncias perigosas ou contaminantes
gerados pelo processo de fabricação.
4.8.6. Programação
de Manutenção
4.8.6.1. O fabricante deve estabelecer e manter
uma programação para a manutenção, ajustes e, quando
for o caso, limpeza do equipamento para assegurar que todas as especificações
de fabricação estejam sendo alcançadas. O programa de manutenção
deve ser afixado em local de grande visibilidade ou perto de cada equipamento
ou ainda entregue ao pessoal encarregado da manutenção. Deve ser
feito um registro por escrito, os nomes com a data em que a programação
foi executada e os empregados encarregados das atividades de manutenção.
4.8.6.2. Inspeção - cada fabricante deve conduzir inspeções
periódicas de acordo com os procedimentos estabelecidos para assegurar
conformidade à programação de manutenção de
equipamentos. As inspeções, incluindo data e assinatura do responsável,
devem ser documentadas.
4.8.6.3. Ajustes - cada fabricante deve assegurar
que quaisquer tolerâncias aceitáveis ou limitações
inerentes sejam afixadas em local visível ou perto do equipamento que necessite
de ajustes periódicos, ou estejam facilmente disponíveis ao pessoal
encarregado destes ajustes.
4.8.6.4. Materiais de fabricação
- cada fabricante deve estabelecer e manter procedimentos para o uso e a remoção
de materiais de fabricação, para assegurar que tais materiais sejam
removidos do produto ou limitados a uma quantidade especificada que não
afete adversamente a qualidade do produto. A remoção desses materiais
de fabricação deve ser documentada.
4.8.6.5. Processos automatizados
quando forem usados computadores na produção, no sistema da qualidade
ou no sistema de processamento de dados, pessoas designadas pelo fabricante devem
validar o software de acordo com um protocolo preestabelecido. Os resultados devem
ser documentados. Todas as alterações de software deverão
ser feitas por pessoas designadas através de validação estabelecida
e procedimentos aprovados.
4.8.7. Processos especiais
O fabricante deve
assegurar que os processos especiais sejam:
a) Validados de acordo com o protocolo
estabelecido, e que os resultados sejam registrados;
b) Conduzidos de acordo
com os procedimentos estabelecidos que descrevam todos os controles de processamento
necessários para assegurar conformidade às especificações;
c) Monitorados de acordo com procedimentos estabelecidos para assegurar que os
parâmetros de processo sejam alcançados;
d) Executados por pessoas
qualificadas e designadas para tal.
Os responsáveis pela execução
de processos especiais devem registrar o término do processo no registro
histórico do produto. Este registro deve incluir identificação
do processo, a data de execução, as pessoas que executaram o processo
especial e o equipamento utilizado.
4.9. Inspeção e Ensaios
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos documentados para atividades
de inspeção e ensaios, com objetivo de verificar o atendimento aos
requisitos especificados para o produto. A inspeção e ensaios requeridos,
e os registros a serem estabelecidos, devem ser detalhados no plano da qualidade
ou em procedimentos documentados.
4.9.1. Inspeção e ensaios
no recebimento
O fabricante deve assegurar que os produtos recebidos não
sejam utilizados ou processados até que tenham sido inspecionados ou verificados
de alguma forma como estando em conformidade com os requisitos especificados.
A verificação de conformidade com os requisitos especificados deve
estar de acordo com o plano da qualidade e/ou procedimentos documentados.
Na determinação da abrangência e da natureza da inspeção
de recebimento devem ser levadas em consideração a abrangência
do controle exercido nas instalações do subcontratado e as evidências
registradas de conformidade fornecidas.
Quando for liberado antes da verificação
para fins de produção urgente, o produto recebido deve ser identificado
e registrado de maneira apropriada, a fim de permitir o recolhimento imediato
e substituição no caso de não-conformidade com os requisitos
especificados.
4.9.2. Inspeção e ensaios durante processo
O fabricante deve:
a) inspecionar e ensaiar o produto como requerido pelo
plano da qualidade e/ou procedimentos documentados ;
b) reter o produto até
que as inspeções e os ensaios requeridos tenham sido concluídos
ou os relatórios necessários tenham sido recebidos e verificados.
4.9.3.Inspeção e ensaios finais
O fabricante deve executar toda
inspeção e ensaios finais conforme o plano da qualidade e/ou procedimentos
documentados, para completar a evidência de conformidade do produto acabado
com os requisitos especificados.
O plano da qualidade e/ou os procedimentos
documentados para a inspeção e ensaios finais devem exigir que todas
as inspeções e ensaios especificados, inclusive aqueles especificados
tanto para o recebimento do produto como durante o processo, tenham sido executados
e que seus resultados atendam aos requisitos especificados.
Nenhum produto
deve ser expedido até que todas as atividades especificadas no plano da
qualidade e/ou nos procedimentos documentados tenham sido satisfatoriamente completadas,
e os dados e documentação associados estejam disponíveis
e autorizados.
4.9.4. Registros de inspeção e ensaios
O
fabricante deve estabelecer e manter registros que forneçam evidências
de que o produto foi inspecionado e/ou ensaiado. Estes registros devem demonstrar
claramente se o produto foi aprovado ou não nas inspeções
e/ou ensaios, de acordo com os critérios de aceitação definidos.
Quando o produto for reprovado em qualquer inspeção e/ou ensaio,
devem ser aplicados os procedimentos para controle de produto não-conforme.
Os registros devem identificar a autoridade de inspeção responsável
pela liberação do produto.
4.10. Controle de equipamentos de
medição, inspeção e ensaios
O fabricante deve
estabelecer e manter procedimentos documentados para controlar, calibrar e manter
os equipamentos de inspeção, medição e ensaios (incluindo
"Software" de ensaio) utilizados pelo fabricante para demonstrar a conformidade
do produto com os requisitos especificados. Os equipamentos de inspeção,
medição e ensaios devem ser utilizados de forma a assegurar que
a incerteza das medições seja conhecida e consistente com a capacidade
de medição requerida.
Quando o "Software" para ensaios
ou referências comparativas, tais como materiais e equipamentos para ensaio,
são utilizados como meio adequado de inspeção, eles devem
ser conferidos, para provar que são capazes de verificar a aceitabilidade
do produto, antes da liberação para uso durante a produção,
ou serviços associados, e devem ser reconferidos a intervalos preestabelecidos.
O fabricante deve estabelecer a extensão e a freqüência de tais
verificações e deve manter registros como evidência do controle.
Quando a disponibilidade de dados técnicos relativos a equipamentos de
inspeção, medição e ensaios for um requisito especificado,
tais dados devem estar disponíveis, quando requeridos pelo cliente ou seu
representante, para verificação da adequação funcional
dos equipamentos de inspeção, medição e ensaios.
4.10.1. Procedimento de Controle
O fabricante deve:
a) determinar as medições
a serem feitas e a exatidão requerida e selecionar os equipamentos apropriados
de inspeção, medição e ensaios com exatidão
e precisão necessárias;
b) identificar todos os equipamentos
de inspeção, medição e ensaios que possam afetar a
qualidade do produto, calibrá-los e ajustá-los a intervalos prescritos
ou antes do uso, contra equipamentos certificados que tenham uma relação
válida conhecida com padrões nacional ou internacionalmente reconhecidos.
Quando não existirem tais padrões, a base utilizada para calibração
deve ser documentada;
c) definir o processo empregado para calibração
de equipamentos de inspeção, medição e ensaios, incluindo
detalhes como: tipo do equipamento, identificação única,
localização, freqüência de conferência, método
de conferência, critérios de aceitação e a ação
a ser tomada quando os resultados forem insatisfatórios;
d) identificar
equipamentos de inspeção, medição e ensaios com um
indicador adequado, ou registros de identificação aprovados, para
mostrar a situação da calibração;
e) manter registros
de calibração para os equipamentos de inspeção, medição
e ensaios;
f) avaliar e documentar a validade dos resultados de inspeção
e ensaios anteriores quando os equipamentos de inspeção, medição
ou ensaios forem encontrados fora de aferição;
g) assegurar
que as condições ambientais sejam adequadas para calibrações,
inspeções, medições e ensaios que estejam sendo executados;
h) assegurar que o manuseio, preservação e armazenamento dos equipamentos
de inspeção, medição e ensaios sejam tais, que a exatidão
e a adequação ao uso sejam mantidas;
i) proteger as instalações
de inspeção, medição e ensaios, incluindo tanto materiais
e equipamentos como "software" para ensaios, contra ajustes que possam
invalidar as condições de calibração.
4.11. Situação
da Inspeção e Ensaios
A situação de inspeção
e ensaios do produto deve ser identificada através de meios adequados,
os quais indiquem a conformidade ou não do produto com relação
a inspeção e ensaios realizados. A identificação da
situação de inspeção e ensaios deve ser mantida como
definido no plano da qualidade e/ou procedimentos documentados, ao longo da produção,
instalação e serviços associados do produto, para assegurar
que, somente produto aprovado pela inspeção e ensaios requeridos
ou liberado sob concessão autorizada seja expedido, utilizado ou instalado.
4.12. Controle de Produto não-Conforme
O fabricante deve estabelecer
e manter procedimentos documentados para assegurar que o produto não-conforme
com os requisitos especificados tenha prevenida sua utilização ou
instalação não-intencional. Este controle deve prover identificação,
documentação, avaliação, segregação
(quando praticável), disposição de produto não- conforme
e notificação às funções envolvidas.
4.12.1.
Análise crítica e disposição de produto não-conforme
A responsabilidade pela análise crítica e a autoridade pela disposição
de produto não- conforme devem ser definidas.
O produto não-conforme
deve ser analisado criticamente de acordo com procedimentos documentados. O produto
pode ser:
a) retrabalhado para atender aos requisitos especificados;
b)
aceito com ou sem reparo, mediante concessão;
c) reclassificado para
aplicações alternativas; ou
d) rejeitado ou sucatado.
Quando
requerido pelo contrato, o uso ou reparo proposto do produto que não esteja
em conformidade com os requisitos especificados deve ser relatado ao cliente ou
seu representante, para fins de concessão. A descrição da
não-conformidade que tenha sido aceita, e dos reparos, deve ser registrada
para indicar a condição real.
Produto retrabalhado e/ou reparado
deve ser reinspecionado conforme o plano da qualidade e/ou os procedimentos documentados.
NotaO fabricante deve assegurar que o produto não conforme seja aceito
apenas por concessão se forem atendidos os requisitos regulamentares. A
identidade da(s) pessoa(s) autorizando a concessão deve ser registrada.
4.13. Ação Corretiva e Ação Preventiva
4.13.1.
Generalidades
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos documentados
para implementação de ações corretivas e ações
preventivas.
Quaisquer ações corretivas ou preventivas tomadas
para eliminar as causas de não-conformidades reais ou potenciais devem
ser em grau apropriado à magnitude dos problemas e proporcionais aos riscos
encontrados.
O fabricante deve implementar e registrar quaisquer alterações
nos procedimentos documentados resultantes de ações corretivas e
preventivas.
4.13.2 Ação Corretiva
Os procedimentos para
ação corretiva devem incluir:
a) o efetivo tratamento de reclamações
de clientes e relatórios de não-conformidades de produto;
b)
investigação da causa de não-conformidade relacionada ao
produto, processo e sistema da qualidade e registro dos resultados da investigação;
c) determinação da ação corretiva necessária
para eliminar a causa de não-conformidades;
d) aplicação
de controles para assegurar que a ação corretiva está sendo
tomada e é efetiva.
4.13.3. Ação Preventiva
Os procedimentos
para ação preventiva devem incluir:
a) o uso de fontes apropriadas
de informação, tais como processos e operações de
trabalho que afetem a qualidade do produto, concessões, resultados de auditoria,
registros da qualidade, relatórios de serviços e reclamações
de clientes, para detectar, analisar e eliminar causas potenciais de não-conformidades;
b) a determinação dos passos necessários para lidar com quaisquer
problemas que requeiram ação preventiva;
c) a iniciação
de ação preventiva e aplicação de controle para assegurar
que a ação é efetiva;
d) que informação
relevante sobre as ações tomadas é submetida à analise
crítica pela administração.
Notas:
1- O fabricante
deve estabelecer e manter um sistema de "feedback" documentado para
proporcionar advertência prévia de problemas de qualidade e para
o "input" do sistema de ação corretiva / preventiva.
2- Se qualquer reclamação de cliente não for seguida de ação
corretiva ou preventiva, o motivo deve ser registrado.
3- O fabricante deve
manter registros de todas as investigações relativas a reclamações
de clientes. Quando a investigação determinar que as atividades
nas instalações distantes do fabricante tiveram um papel na reclamação
do cliente, a informação relevante deve ser comunicada entre o fabricante
e sua instalação distante.
4- No cumprimento dos requisitos
regulamentares, o fabricante deve estabelecer e manter procedimentos para notificar
a autoridade reguladora sobre incidentes que atendem aos critérios de notificação.
5- O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos para a emissão
de notas de esclarecimento. Esses procedimentos devem ser implementados a qualquer
tempo.
4.14. Manuseio, armazenamento, embalagem, preservação
e distribuição
4.14.1. Manuseio
O fabricante deve providenciar
métodos de manuseio do produto que previnam danos ou deterioração.
4.14.2. Armazenamento
O fabricante deve utilizar depósitos ou áreas
de armazenamento designados, para prevenir danos ou deterioração
do produto aguardando uso ou distribuição. Métodos devem
ser estipulados apropriados para autorização de recepção
e expedição nestas áreas.
A condição do
produto em estoque deve ser avaliada em intervalos apropriados a fim de evitar
sua deterioração.
4.14.3. Embalagem
O fabricante deve controlar
os processos de embalagem, acondicionamento e marcação (inclusive
os materiais utilizados) na extensão necessária, para assegurar
a conformidade com os requisitos especificados.
4.14.4. Rotulagem de Produtos
O fabricante deve estabelecer procedimentos para manter a integridade da rotulagem
e para evitar troca de rótulos e/ou etiquetas identificadoras conforme:
a) Integridade dos rótulos - cada fabricante deve assegurar que os rótulos
sejam desenhados, impressos e, quando for o caso, aplicados para permanecerem
legíveis e afixados ao produto durante as condições normais
de processamento, armazenamento, manuseio, distribuição e uso;
b) Inspeção dos rótulos - os rótulos não devem
ser liberados para estoque ou para uso até que uma pessoa autorizada tenha
examinado sua conformidade com os requisitos estabelecidos a liberação,
incluindo data, nome e assinatura do responsável pelo exame, deve ser registrado
no histórico do produto;
c) Armazenamento dos rótulos - o fabricante
deve armazenar e manter os rótulos de maneira a proporcionar sua pronta
identificação e evitar inversões (trocas).
d) Controle
dos rótulos - o fabricante deve controlar os rótulos e as operações
de embalagem para evitar a sua troca.
4.14.5. Preservação
O fabricante deve aplicar métodos apropriados para preservação
e segregação de produto, quando o mesmo estiver sob seu controle.
4.14.6. Distribuição
a) O fabricante deve estabelecer e manter
procedimentos para controlar a entrega de produtos acabados a fim de assegurar
que apenas os produtos aprovados para liberação sejam entregues.
Quando a qualidade de um produto ou a sua condição de adequado ao
uso se deteriorar ao longo do tempo, os procedimentos deverão assegurar
que os produtos mais antigos sejam entregues em primeiro lugar e que produtos
fora do prazo de validade não sejam entregues.
b) O fabricante deve
manter registros de entrega que incluam ou que façam referência ao:
b.1) nome e endereço do consignatário;
b.2) identificação
e quantidade de produtos embarcados , com data de embarque;
b.3) qualquer
controle numérico utilizado para rastreabilidade.
4.15. Controle de
Registros do Sistema da Qualidade
4.15.1. Requisitos Gerais
Todos os registros
deverão ser legíveis e guardados de forma a minimizar sua deterioração,
prevenir perdas e proporcionar rastreabilidade. Todos os registros arquivados
em sistemas automatizados de computação devem ter uma reprodução
(back-up). Todos os registros exigidos nesta norma devem ser mantidos nas instalações
do fabricante ou em outro local acessível para os funcionários responsáveis
do fabricante e inspetores designados pela autoridade de saúde competente.
Os registros em questão devem estar disponíveis para exame, com
cópia para os funcionários e inspetores supracitados. Exceto onde
especificamente indicado, as seguintes prescrições gerais deverão
ser aplicadas a todos os registros exigidos por esta norma.
a) Confidencialidade
- os registros considerados confidenciais pelo fabricante podem ser assinalados
para alertar a autoridade de saúde competente;
b) Período de
retenção de registros - todos os registros necessários relativos
a um produto deverão ser guardados por um período de tempo equivalente
à vida útil esperada para o produto, mas, em nenhum caso, por menos
de dois anos da data da distribuição comercial pelo fabricante.
Podem ser utilizados outros tipos de reprodução dos registros requeridos
por esta norma.
4.15.2. Registro Mestre do Produto (RMP)
O fabricante
deve manter Registros Mestres dos Produtos (RMP's). O fabricante deverá
assegurar que cada RMP seja elaborado, datado e assinado por funcionário
devidamente qualificado. O RMP para cada tipo de produto deve incluir ou fazer
referência às seguintes informações:
a) Especificação
do produto, incluindo os respectivos desenhos, composição, formulação
e especificações dos componentes;
b) Especificações
do processo de produção, método de produção,
procedimentos de produção e especificações ambientais
de produção;
c) Documentos do sistema da qualidade, incluindo
comparações usadas e resultados dos protocolos de validação;
d) Especificações de embalagem e rotulagem, incluindo métodos
e processos utilizados.
4.15.3. Registro Histórico do Produto
O
fabricante deve manter registros históricos dos produtos. O fabricante
deve estabelecer procedimentos para assegurar que os registros históricos
dos produtos sejam mantidos para cada lote ou unidade para demonstrar que os produtos
foram fabricados de acordo com o registro mestre do produto e com os requisitos
desta norma. Os registros históricos dos produtos devem estar acessíveis
e mantidos pelo setor responsável. O registro histórico do produto
deve incluir ou fazer referência às seguintes informações:
a) Data de fabricação;
b) Quantidade fabricada;
c) Quantidade
liberada para distribuição;
d) Rotulagem;
e) Quaisquer números
de controle utilizados.
4.15.4. Registro de Reclamações
a) O fabricante deve manter arquivos de reclamações. O fabricante
deve estabelecer e manter procedimentos para receber, examinar, avaliar e arquivar
reclamações, e informar a autoridade de saúde competente
nos casos cabíveis. Tais procedimentos devem assegurar que:
a.1) As
reclamações sejam recebidas, examinadas, avaliadas, investigadas
e arquivadas por uma unidade formalmente designada;
a.2) As reclamações
orais sejam documentadas após seu recebimento; e
a.3) As reclamações
sejam examinadas para verificar se uma investigação se faz necessária.
Quando não for feita uma investigação, a unidade deve manter
um registro que inclui o motivo pelo qual a investigação não
foi realizada e o nome dos responsáveis pela decisão de não
investigar.
b) O fabricante deve examinar, avaliar e investigar todas as reclamações
envolvendo uma possível não-conformidade do produto. No caso de
recolhimento, deve haver procedimento específico;
c) Quando for feita
uma investigação, deve ser mantido um registro por uma unidade formalmente
designada, identificada no parágrafo (a) desta seção. O registro
da investigação deve incluir:
c.1) Nome do produto;
c.2)
Data do recebimento da reclamação;
c.3) Qualquer número
de controle utilizado;
c.4) Nome, endereço e telefone do reclamante;
c.5) Natureza da reclamação; e
c.6) Resultados da investigação.
d) Os resultados da investigação devem incluir:
d.1) Ação
corretiva tomada;
d.2) Datas da investigação;
d.3) Detalhes
da reclamação; e
d.4) Resposta ao reclamante.
e) Quando
não for dada uma resposta ao reclamante, o motivo deve ser registrado;
f) Quando a unidade formalmente designada para atender reclamações
estiver localizada em endereço que não o da unidade fabril e quando
a reclamação envolve a fábrica, uma cópia da reclamação
e do registro de investigação da queixa deverá ser transmitida
e arquivada na fábrica, em arquivo específico para reclamações
sobre produtos.
4.16. Auditorias Internas da Qualidade
O fabricante deve
estabelecer e manter procedimentos documentados para planejamento e implementação
de auditorias internas da qualidade, afim de verificar se as atividades da qualidade
e respectivos resultados estão em conformidade com as disposições
planejadas e para determinar a eficácia do sistema da qualidade.
As
auditorias internas da qualidade devem ser programadas com base na situação
atual e na importância da atividade a ser auditada, e devem ser executadas
por pessoal independente daquele que tem responsabilidade direta pela atividade
que está sendo auditada.
Os resultados das auditorias devem ser registrados
e levados ao conhecimento do pessoal responsável pela área auditada,
para que o pessoal da Administração responsável pela área
tomem, em tempo hábil, ações corretivas referentes às
deficiências encontradas durante a auditoria.
Atividades de acompanhamento
devem verificar e registrar a implementação e a eficácia
das ações corretivas tomadas.
4.17. Treinamento (pessoal)
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos documentados para identificar
as necessidades de treinamento e providenciá-lo para todo o pessoal que
executa atividades que influem na qualidade. O pessoal que executa tarefas especificamente
designadas deve ser qualificado com base na instrução, treinamento
e/ou experiência apropriados conforme requerido. Registros apropriados do
treinamento devem ser mantidos.
4.18. Serviços Associados
Quando
os serviços associados forem um requisito especificado, o fabricante deve
estabelecer e manter procedimentos documentados para execução, verificação
e relato de que os serviços associados atendem aos requisitos especificados.
4.19. Técnicas Estatísticas
4.19.1. Identificação
da necessidade
O fabricante deve identificar a necessidade de técnicas
estatísticas requeridas para estabelecimento, controle e verificação
da capabilidade do processo e das características do produto.
4.19.2.
Procedimentos
O fabricante deve estabelecer e manter procedimentos documentados
para implementar e controlar a aplicação das técnicas estatísticas.
ANEXO
2
GUIA
PARA A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
DE BOLSAS PLÁSTICAS PARA COLETA E ARMAZENAMENTO DE SANGUE HUMANO E SEUS
COMPONENTES
I.
APLICAÇÃO DO GUIA DE INSPEÇÃO
1.Este
guia de inspeção tem por objetivo auxiliar na verificação
do cumprimento dos requisitos das Boas Práticas de Fabricação
para a indústria de bolsas plásticas para acondicionamento de sangue
humano e seus componentes.
2.As
respostas das questões formuladas (itens) neste documento servirão
de base para a elaboração da Ata de Inspeção, a qual
fornecerá elementos para a autoridade de saúde
competente decidir
sobre a emissão da constância/certidão de cumprimento das
BPF.
3.A
não-apresentação da documentação requerida
pelo inspetor ou omissão de informação solicitada, estará
configurando que o fabricante ou o importador não cumpre os requisitos
das BPF
II.QUESTIONÁRIO
DE VERIFICAÇÃO DAS BPF
4.
REQUISITOS DO SISTEMA DE QUALIDADE
4.1 ORGANIZAÇÃO
4.1.AExiste
uma política de qualidade na empresa?
4.1.BOs objetivos dessa política
foram informados aos empregados? Estão compreendidos?
4.1.CExiste organograma
mostrando a estrutura organizacional da empresa?
4.1.DExistem descrições
de cargos definindo autoridade e responsabilidade das funções de
projeto, compras, fabricação, embalagem, rotulagem, armazenamento,
instalação e serviços associados?
4.1.EHá um representante
da administração, formalmente designado com autoridade e responsabilidade
para assegurar que os requisitos do sistema de qualidade sejam estabelecidos e
mantidos, conforme os requisitos das boas práticas de fabricação?
4.1.FO desempenho do sistema de qualidade é avaliado periodicamente pela
gerência executiva?
4.1.GA avaliação é documentada?
4.1.HExiste procedimento estabelecendo a periodicidade dessa avaliação?
4.2SISTEMA DA QUALIDADE
4.2.AO sistema da qualidade está descrito em
um manual ou em documento equivalente e adequadamente divulgado?
4.2.BO fabricante
está legalmente habilitado para o exercício das atividades a que
se propõe?
4.3ANÁLISE CRÍTICA DE CONTRATO
4.3.AO
fabricante mantém procedimentos para efetuar a análise crítica
do contrato?
4.3.BO fabricante mantém procedimentos escritos para a
coordenação dessas atividades?
4.3.CA análise da revisão
do contrato assegura que:
Os requisitos são adequadamente definidos
e documentados?
Os requisitos especiais são resolvidos?
O fabricante
tem capacidade de atender os requisitos contratuais?
O pessoal envolvido é
treinado para atender os requisitos contratuais?
4.3.DSão mantidos
registros das análises críticas de contrato?
4.4CONTROLE DE
PROJETOS
4.4.AExistem procedimentos para desenvolvimento e controle de projeto?
4.4.BOs procedimentos estão aprovados por pessoa qualificada?
4.4.CExiste
aprovação expressa das características especificadas para
o projeto?
4.4.DExistem evidências de que o projeto foi examinado por
pessoa designada qualificada e que sua execução está conforme
os dados de entrada?
4.4.EExiste comprovação da realização
de testes para verificar se os dados de saída do projeto estão conforme
as especificações?
4.4.FO fabricante possui procedimento para
assegurar que o projeto será aprovado por pessoa qualificada antes de ser
liberado para produção?
4.4.GO fabricante mantém um registro
histórico do projeto para comprovar que o mesmo foi desenvolvido conforme
os requisitos aprovados?
4.5CONTROLE DE DOCUMENTOS
4.5.AExiste procedimento
para controle de documentos?
4.5.BOs documentos são aprovados por pessoas
designadas?
4.5.COs documentos estão disponíveis em locais apropriados?
4.5.DOs documentos estão atualizados de acordo com os procedimentos de
revisão de documentos?
4.5.EExiste procedimento para remoção
de documentos obsoletos?
4.5.FA empresa mantém procedimentos para alteração
e revisão de documentos?
4.5.GHá procedimentos para distribuição
e recolhimento de documentos identificados como documentos controlados?
4.6CONTROLE
DE AQUISIÇÃO
4.6.AHá procedimento para avaliação
de fornecedores?
4.6.BExistem especificações de aquisição
definindo claramente os requisitos a serem atendidos pelo fornecedor?
4.6.CA
empresa mantém um registro de fornecedores aprovados?
4.6.DOs pedidos
de aquisição são aprovados por pessoal autorizado?
4.6.EEssa
autorização está formalizada?
4.7IDENTIFICAÇÃO
E RASTREABILIDADE
4.7.AO fabricante tem procedimento para a identificação
dos materiais de fabricação recebidos?
4.7.BOs componentes e
materiais de fabricação estão identificados?
4.7.CO componente
ou material de fabricação é identificado com um número
de lote ou partida que possibilite sua rastreabilidade?
4.7.DO número
do lote ou partida associado ao produto acabado está registrado no histórico
correspondente?
4.8CONTROLES DE PROCESSO
4.8.A Existe controle da liberação
de produto acabado?
4.8.BOs procedimentos de produção estão
disponíveis nos locais de uso ou em locais designados?
4.8.CExistem
controles para impedir a mistura de lotes ou partida de componentes, materiais
de fabricação ou produtos acabados?
4.8.D Existe especificação
de produção?
4.8.EEssa especificação foi elaborada
e revisada por pessoal autorizado distinto?
4.8.FExiste procedimento para
modificação de especificações com expressa indicação
de responsabilidade?
4.8.GExistem procedimentos para limpeza das áreas
de produção?
4.8.HAs áreas de produção
apresentam limpeza compatível com o tipo de produto fabricado?
4.8.IHá
evidências de que os empregados não comem, não bebem e não
fumam nas áreas onde o produto pode ser afetado?
4.8.JExiste um programa
documentado de combate a insetos e roedores?
4.8.KHá evidências
de que esse programa está em vigor?
4.8.LO pessoal utiliza uniformes
e calçados adequados à tarefa realizada?
4.8.MExiste um programa
de saúde ocupacional claramente definido? É seguido?
4.8.NHá
banheiros e vestiários adequados com níveis de limpeza e higiene
aceitáveis, para uso dos empregados?
4.8.OExiste definição
expressa dos pesticidas permitidos e das áreas onde podem ser usados?
4.8.PHá um programa documentado de limpeza e manutenção de
máquinas e equipamentos?
4.8.QExistem protocolos de validação
estabelecidos para processos especiais?
4.8.RSão mantidos registros
referentes ao desempenho de processos especiais de fabricação?
4.8.SExistem evidências de que esses registros são examinados por
pessoal designado qualificado?
4.9INSPEÇÃO E ENSAIOS
4.9.AHá
procedimentos para inspeção e, quando aplicável, ensaios
de componentes e materiais de fabricação recebidos, para assegurar
que os requisitos especificados foram atendidos?
4.9.BExistem relatórios
de inspeção comprovando que os componentes e materiais de fabricação
recebidos foram inspecionados antes de serem transferidos para a produção
e estão conforme as especificações?
4.9.CQuando aplicável
são realizados ensaios durante o processo de fabricação para
assegurar a conformidade com as especificações?
4.9.DOs resultados
desses ensaios estão registrados?
4.9.EOs resultados desses ensaios
são examinados e aprovados por pessoal designado qualificado?
4.9.FExistem
procedimentos para reter componentes e materiais de fabricação durante
o processo até que as inspeções e ensaios exigidos tenham
sido completados e que as aprovações necessárias tenham sido
completadas?
4.9.GExistem evidências de que esses procedimentos são
aplicados?
4.9.HA empresa mantém procedimentos para inspeção
e ensaios de produtos acabados assegurando que um lote ou partida está
conforme as especificações?
4.9.IOs produtos acabados são
identificados e mantidos em área determinada até a conclusão
dos ensaios finais de aprovação?
4.9.JHá comprovação
de que os produtos acabados prontos para a expedição estão
aprovados nos ensaios finais e que a transferência é feita por pessoal
autorizado e estão de acordo com os requisitos constantes no registro mestre
do produto (RMP)?
4.9.KA transferência de produtos acabados está
associada aos números dos lotes ou partidas correspondentes?
4.10 CONTROLE
DE EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO, INSPEÇÃO E ENSAIOS
4.10.A Existe um programa documentado para calibração e aferição
de instrumentos?
4.10.B Os instrumentos são adequados ao uso pretendido?
4.10.C Os instrumentos de inspeção, medição e testes
estão identificados indicando se estão aferidos ou calibrados?
4.10.D Há procedimentos para garantir que instrumentos não calibrados
ou aferidos não sejam instalados e usados?
4.10.E Caso não existam
padrões nacionais a aferição e calibração são
referidas a padrões próprios, confiáveis e reproduzíveis?
4.10.F Há registros que comprovem a confiabilidade desses padrões?
4.11SITUAÇÃO DA INSPEÇÃO E ENSAIOS
4.11.A Existe
identificação do resultado das inspeções e ensaios
realizados nos componentes, materiais de fabricação e produtos acabados?
4.11.B Existem procedimentos para assegurar que somente os componentes, materiais
de fabricação e produtos acabados que passaram nas inspeções
e ensaios sejam liberados?
4.11.C Os registros das inspeções
e ensaios identificam as pessoas responsáveis por esta liberação?
4.12 CONTROLE DE PRODUTO NÃO-CONFORME
4.12.A Existem procedimentos
que assegurem que componentes, materiais de fabricação, produtos
acabados ou devolvidos, não-conforme com as especificações
não sejam utilizados?
4.12.B Os materiais de fabricação,
os componentes, os produtos acabados ou devolvidos, não-conforme, são
claramente identificados e segregados?
4.12.C Existem responsáveis
designados para decidir pela segregação e liberação
desses materiais, componentes, produtos acabados ou devolvidos?
4.13 AÇÃO
CORRETIVA E AÇÃO PREVENTIVA
4.13.A Existe procedimento para
investigar as causas de não-conformidade do sistema da qualidade?
4.13.B
As ações corretivas resultantes das investigações
de não-conformidades são documentadas e implementadas?
4.13.C
A responsabilidade e a autoridade para decidir sobre avaliação,
implementação e monitoração das ações
corretivas aprovadas estão claramente definidas?
4.13.D Os históricos
dos registros da qualidade são usados para gerar ações preventivas?
4.13.E Existem evidências de que as ações preventivas foram
efetivamente implementadas?
4.14MANUSEIO, ARMAZENAMENTO, EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO
E ENTREGA
4.14.A A empresa mantém procedimentos para o manuseio de
produtos acabados?
4.14.B Os produtos acabados são armazenados conforme
estabelecido nos procedimentos?
4.14.C Os produtos danificados ou com prazo
de validade vencido são segregados de forma a não serem inadvertidamente
distribuídos ao mercado?
4.14.D Há registros dessa segregação?
4.14.E A empresa mantém procedimentos para a remoção desses
produtos da área de armazenamento?
4.14.FOs produtos distribuídos
ao mercado são registrados de forma a identificar-se o nome e o endereço
do consignatário, as quantidades distribuídas e o número
de controle ou número do lote ou partida de fabricação que
permita sua rastreabilidade ?
4.14.GA área de armazenamento apresenta
condições adequadas de higiene e limpeza de modo a evitar danos
e contaminações no produto acabado?
4.14.HExistem controles
que comprovem que as embalagens e rótulos estão conforme as especificações?
4.14.IQuando aplicável, há procedimentos para rotulagem de produtos?
4.14.J Quando aplicável, os rótulos são inspecionados, aprovados
e liberados para estoque ou uso por pessoas designadas qualificadas?
4.14.KQuando
aplicável, a empresa mantém uma área destinada ao armazenamento
de rótulos?
4.15CONTROLE DE REGISTROS DA QUALIDADE
4.15.AExistem
procedimentos para o arquivo dos registros dos documentos referentes ao sistema
da qualidade?
4.15.BOs registros são arquivados pelo prazo estabelecido
pelas boas práticas de fabricação?
4.15.CO fabricante
mantém um registro mestre de produto (RMP) com os requisitos determinados
pelas boas práticas de fabricação?
4.15.DO fabricante
mantém um registro histórico do produto para comprovar que o lote
ou partida de fabricação foi produzido em conformidade com o que
estabelece o RMP?
4.15.EHá procedimentos para gerenciamento das reclamações
dos clientes?
4.15.FAs reclamações são registradas conforme
os requisitos das boas práticas de fabricação?
4.15.GQuando
aplicável, as reclamações dos clientes são examinadas,
investigadas e ações corretivas são tomadas para prevenir
repetição da ocorrência?
4.15.HAs investigações
são documentadas?
4.15.I Existem registros de que as ações
corretivas aprovadas foram implementadas?
4.16 AUDITORIAS INTERNAS DA QUALIDADE
4.16.AO fabricante tem procedimentos de auditorias internas para verificar
se o sistema da qualidade está conforme os requisitos estabelecidos nas
boas práticas de fabricação?
4.16.BExistem registros
de treinamentos dos auditores internos do sistema da qualidade?
4.16.CExistem
relatórios de auditoria interna da qualidade indicando as não-conformidades
encontradas?
4.16.DO relatório está assinado pelo responsável
pela área auditada?
4.16.EO pessoal que executa as auditorias internas
da qualidade é independente das áreas auditadas?
4.16.F Existem
registros da implementação das ações corretivas recomendadas
nos relatórios de auditoria interna?
4.17TREINAMENTO
4.17.AO fabricante
mantém procedimentos para identificar as necessidades de treinamento?
4.17.BOs empregados são treinados para executar adequadamente as tarefas
a eles designadas?
4.17.CSão mantidos registros desses treinamentos?
4.17.DExistem evidências de que os empregados foram informados de não-conformidades
decorrentes do desempenho incorreto de suas funções?
4.18SERVIÇOS
ASSOCIADOS
4.18.AO fabricante estabelece e mantém procedimentos para
serviços associados?
4.18.BExistem registros dos serviços associados
prestados para cada produto?
4.18.CEsses registros estão conforme os
requisitos das boas práticas de fabricação?
4.19 TÉCNICAS
ESTATÍSTICAS
4.19.AOs planos de amostragem adotados pelo fabricante
estão formalizados?
4.19.BExistem procedimentos para revisão
periódica dos planos de amostragem visando verificar a adequação
da técnica estatística ao resultado pretendido?
4.19.CExiste
pessoal designado para realizar essa revisão e propor técnicas estatísticas
adequadas?
III.REGRAS
DE CLASSIFICAÇÃO
1.Os
itens do guia de verificação devem ser classificados como:
IMPRESCINDÍVEL
NECESSÁRIO
RECOMENDÁVEL
INFORMATIVO
NÃO CORRESPONDE
2.As
definições e a simbologia correspondente, são:
IMPRESCINDÍVEL
(IM)
Considera-se como item IMPRESCINDÍVEL aquele que, sendo parte
dos requisitos das Boas Práticas de Fabricação BPF, podem
afetar em grau crítico a qualidade do produto e/ou a segurança dos
trabalhadores, assim como, aqueles que correspondam a exigências legais.
NECESSÁRIO (N)
Considera-se como item NECESSÁRIO aquele cujo
não cumprimento pode afetar significativamente a qualidade do produto e/ou
a segurança dos trabalhadores.
RECOMENDÁVEL (R)
Considera-se
como item RECOMENDÁVEL aquele cujo não cumprimento possa afetar
em grau não significativo a qualidade do produto e/ou a segurança
dos trabalhadores.
INFORMATIVO (I)
Considera-se como item INFORMATIVO
aquele que expressa uma informação descritiva e/ou complementar.
NÃO CORRESPONDE (NC)
Considera-se como item NÃO CORRESPONDE
aquele que não deve ser considerado na inspeção que se realiza.
3.A
classificação dos itens de verificação é aplicável
aos fabricantes de bolsas plásticas para a coleta de sangue humano e seus
componentes.
4.A
classificação dos itens de verificação servirá
de base para o inspetor informar à autoridade de saúde competente,
no Relatório de Inspeção, sobre o cumprimento pelo fabricante
dos requisitos das BPF e ações corretivas necessárias.
IV.TABELA
DE CLASSIFICAÇÃO
Requisitos do sistema da qualidade:
4.1
A organização
Item 4.1.A 4.1.B 4.1.C 4.1.D 4.1.E 4.1.F 4.1.G
4.1.H
Fabricante Nacional N N R N R N N N
Importador N N R N R N N N
4.2
Sistema de Qualidade
Item 4.2.A 4.2.B
Fabricante Nacional N IM
Importador
R IM
4.3
Análise Crítica de Contrato
Item 4.3.A 4.3.B 4.3.C 4.3.D
Fabricante Nacional N N N N
Importador N N N N
4.4
Controle de Projetos
Item 4.4.A 4.4.B 4.4.C 4.4.D 4.4.E 4.4.F 4.4.G
Fabricante
Nacional R R R R R R R
Importador NC NC NC NC NC NC NC
4.5
Controle de Documentos
Item 4.5.A 4.5.B 4.5.C 4.5.D 4.5.E 4.5.F 4.5.G
Fabricante Nacional R R R R R R R
Importador R R R R R R R
4.6
Controle de Aquisição
Item 4.6.A 4.6.B 4.6.C 4.6.D 4.6.E
Fabricante Nacional N N R R R
Importador N N R R R
4.7
Identificação e Rastreabilidade
Item 4.7.A 4.7.B 4.7.C 4.7.D
Fabricante Nacional N N N N
Importador NC NC NC N
4.8
Controles de Processo
Item 4.8.A 4.8.B 4.8.C 4.8.D 4.8.E 4.8.F 4.8.G 4.8.H
Fabricante Nacional IM R IM N R R R R
Importador NC NC N NC NC NC NC
NC
Item 4.8.I 4.8.J 4.8.K 4.8.L 4.8.M 4.8.N 4.8.O 4.8.P
Fabricante Nacional
R N R N N R N R
Importador R N R N N R N NC
Item 4.8.Q 4.8.R 4.8.S
Fabricante Nacional N N R
Importador NC NC NC
4.9
Inspeção e Ensaios
Item 4.9.A 4.9.B 4.9.C 4.9.D 4.9.E 4.9.F
4.9.G 4.9.H
Fabricante Nacional N N N N R N N N
Importador NC NC NC
NC NC NC NC NC
Item 4.9.I 4.9.J 4.9.K
Fabricante Nacional N N N
Importador N N N
4.10
Controle de Equipamentos de Medição, Inspeção e Ensaios
Item 4.10.A 4.10.B 4.10.C 4.10.D 4.10.E 4.10.F
Fabricante Nacional N N N
N N N
Importador NC NC NC NC NC NC
4.11
Situação da Inspeção e Ensaios
Item 4.11.A 4.11.B
4.11.C
Fabricante Nacional N N N
Importador N N N
4.12
Controle de Produto Não-Conforme
Item 4.12.A 4.12.B 4.12.C
Fabricante
Nacional N N N
Importador N N N
4.13
Ação Corretiva e Ação Preventiva
Item 4.13.A 4.13.B
4.13.C 4.13.D 4.13.E
Fabricante Nacional R R R R R
Importador R R R
R R
4.14
Manuseio, Armazenamento, Embalagem, Preservação e Entrega
Item
4.14.A 4.14.B 4.14.C 4.14.D 4.14.E 4.14.F 4.14.G 4.14.H
Fabricante Nacional
N N IM N N IM N N
Importador N N IM N N IM N N
Item 4.14.I 4.14.J 4.14.K
Fabricante Nacional N N N
Importador N N N
4.15
Controle de Registros da Qualidade
Item 4.15.A 4.15.B 4.15.C 4.15.D 4.15.E
4.15.F 4.15.G 4.15.H
Fabricante Nacional N N N N R R R R
Importador
N N N NC R R R R
Item 4.15.I
Fabricante Nacional R
Importador R
4.16
Auditorias Internas da Qualidade
Item 4.16.A 4.16.B 4.16.C 4.16.D 4.16.E 4.16.F
Fabricante Nacional R R R R R R
Importador R R R R R R
4.17
Treinamento (pessoal)
Item 4.16.A 4.16.B 4.16.C 4.16.D
Fabricante Nacional
R R R R
Importador R R R R
4.18
Serviços Associados
Item 4.18.A 4.18.B 4.18.C
Fabricante Nacional
R R R
Importador R R R
4.19
Técnicas Estatísticas
Item 4.19.A 4.19.B 4.19.C
Fabricante
Nacional R R R
Importador R R R
V.RELATÓRIO
DE INSPEÇÃO
O Relatório de inspeção, elaborado
após a visita deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Os dados cadastrais da empresa;
b) O nome dos componentes da equipe de
inspeção;
c) A natureza da inspeção;
d) O
nome e cargo das pessoas contactadas;
f) As orientações ou recomendações
da equipe de inspeção;
g) O prazo recomendado pela equipe de
inspeção para implementar as medidas corretivas, caso necessárias;
h) A conclusão do relatório com as assinaturas da equipe de inspeção
e do fabricante.
ANEXO
III
REGIME
GERAL DE INSPEÇÃO DO OBJETIVO, AMBITO DE APLICAÇÃO
E ABRANGENCIA
Art.
1° O objetivo deste Regulamento é estabelecer uma sistemática
comum para a realização de inspeções, com a finalidade
de instrumentalizar as ações de vigilância sanitária,
necessárias à regulação e controle dos estabelecimentos
que desenvolvem atividades de fabricação, armazenagem e distribuição
de bolsas plásticas para coleta e armazenamento de sangue humano e seus
componentes.
Art.
2° Este regulamento é aplicável em todas as situações
em que as autoridades sanitárias devam comprovar o cumprimento da legislação
vigente e das Boas Práticas de Fabricação por parte dos estabelecimentos
que desenvolvam atividades relacionadas com bolsas plásticas para coleta
e armazenamento de sangue humano e seus componentes, em especial:
I) no outorgamento
do Certificado de Boas Práticas de Fabricação;
II) no
outorgamento de registros de bolsas plásticas para coleta de sangue, cujo
processo de fabricação não esteja contemplado no Certificado
de Boas Práticas de Fabricação vigentes; Nota Nos casos de
fabricantes estrangeiros, a concessão do registro estará condicionado
a avaliação técnica da unidade ou unidades fabris, pela ANVS
do Ministério da Saúde.
III) na verificação sistemática
de rotina do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação
vigentes;
IV) na elucidação de casos informados pelo sistema
de vigilância sanitária e por questões ligadas aos processos
produtivos;
V) nas auditorias por controvérsias técnicas relativas
às Boas Práticas de Fabricação;
VI) na investigação
de denúncias ou irregularidades sobre bolsas plásticas para coleta
de sangue ou estabelecimentos que desenvolvam atividades relacionadas com as mesmas.
DOS
FUNDAMENTOS E ORIENTAÇÃO DA INSPEÇÃO
Art.
3º A inspeção é considerada um instrumento apropriado
para a constatação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.
Art.
4º As inspeções dos estabelecimentos que desenvolvem atividades
relacionadas com as bolsas plásticas para coleta de sangue deverão
ser preferencialmente realizadas por inspetores treinados e credenciados.
Art.
5º O Certificado de Boas Práticas de Fabricação deve
ser outorgado aos estabelecimentos que cumprem com os requisitos de Boas Práticas
de Fabricação avaliados através do Guia para Verificação
do Cumprimento das Boas Práticas de Fabricação após
realização da inspeção, conforme o Regulamento constante
desta Portaria.
DAS
PENALIDADES
Art.
6º As penalidades relativas ao não cumprimento da legislação
vigente e das Boas Práticas de Fabricação, verificadas durante
as inspeções, serão aplicadas através das autoridades
sanitárias da ANVS do Ministério da Saúde e/ou das vigilâncias
sanitárias estaduais e/ou municipal.
DOS
PROCEDIMENTOS E PRAZOS
Art.
7º O Relatório de Inspeção deverá ser elaborado
imediatamente após a inspeção realizada.
Art.
8º O não cumprimento de qualquer dos prazos e itens constantes do
Relatório de Inspeção, implicará na aplicação
imediata das sanções cabíveis.
DA
QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ITENS DO GUIA DE INSPEÇÃO
Art.
9º O critério estabelecido para a qualificação está
baseado no risco potencial inerente a cada item em relação à
qualidade e à segurança do trabalhador em sua interação
com o produto e os
processos durante a fabricação.
Art.
10 Considera-se item IMPRESCINDÍVEL (IM) aquele que, sendo parte dos requisitos
das Boas Práticas de Fabricação BPF, podem afetar em grau
crítico a qualidade do produto e/ou a segurança dos trabalhadores,
assim como, aqueles que correspondam a exigências legais.
Parágrafo
Único. O item IMPRESCINDÍVEL é respondido por SIM ou NÃO.
Art.
11 Considera-se item NECESSÁRIO ( N ) aquele cujo não cumprimento
pode afetar significativamente a qualidade do produto e/ou a segurança
dos trabalhadores.
§ 1° O item NECESSÁRIO é respondido
por SIM ou NÃO.
§ 2° O item NECESSÁRIO, não
cumprido na primeira inspeção, será automaticamente tratado
como IMPRESCINDÍVEL nas inspeções seguintes.
Art.
12 Considera-se como item RECOMENDÁVEL ( R ) aquele cujo não cumprimento
possa afetar em grau não significativo a qualidade do produto e/ou a segurança
dos trabalhadores.
Art.
13 O item RECOMENDÁVEL é respondido por SIM ou NÃO.
Art.
14 O item RECOMENDÁVEL não cumprido na primeira inspeção,
será automaticamente tratado como NECESSÁRIO nas inspeções
seguintes.
Art.
15 Considera-se como item INFORMATIVO ( I ) aquele que expressa uma informação
descritiva e/ou complementar.
Parágrafo Único. O item INFORMATIVO
poderá ser respondido por SIM ou NÃO ou sob forma de conceito descritivo.
Art.
16 Considera-se como item NÃO CORRESPONDE (NC) aquele que não deve
ser considerado na inspeção que se realiza.
DAS
SANÇÕES
Art.
17 Para efeito de aplicações das sanções correspondentes,
considera-se causa suficiente de medida cautelar destinada a impedir a produção
total, própria ou através de terceiros, o não cumprimento
de qualquer item classificado como IMPRESCINDÍVEL (I), no guia para verificação
de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Bolsas
para Coleta de Sangue, em razão do risco a saúde decorrente do descumprimento
do mesmo.
Art.
18 O não cumprimento dos itens qualificados como NECESSÁRIOS (N),
no guia para verificação do cumprimento das Boas Práticas
de Fabricação de Bolsas plásticas para Coleta de Sangue,
dará origem à medida cautelar de suspender a produção
do setor, ou do estabelecimento, se for o caso, até que se dê cumprimento
às exigências feitas pela Autoridade Sanitária competente.
Art.
19 O não cumprimento dos itens qualificados como RECOMENDÁVEIS (R),
não impede a concessão da autorização de funcionamento
ou a licença estadual de plantas novas.
§ 1º Será
dado um prazo para o cumprimento dos itens RECOMENDÁVEIS ( R ), à
partir do qual serão considerados NECESSÁRIOS.
§ 2º
O não cumprimento dos itens transformados em NECESSÁRIOS, diante
de uma nova inspeção, dará origem à sanção
correspondente, de acordo com o estipulado no Art. 18.
ANEXO
IV
ITENS
PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
DE BOLSAS PLÁSTICAS PARA COLETA DE SANGUE, PELA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Razão Social do Estabelecimento
- Nº de Autorização
de Funcionamento da Empresa
- Licença Estadual do Estabelecimento
- Endereço (s) da (s) Planta (s)
- Ata de inspeção com
número e data
- Cumprimento do guia para verificação
de B. P. F. C. S.
- Nome da Instituição e da Autoridade Sanitária
competente
- Local, data, prazo de validade
- O prazo não invalida
a possibilidade de que se produzam outras verificações do cumprimento
das Boas Práticas de Fabricação em qualquer momento, a pedido
da autoridade sanitária.