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A
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade
com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária,
realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS,
do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas),
para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA
for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas)
constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS
TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas. CONDIMENTOS
OU TEMPEROS 1.
DEFINIÇÃO Condimentos
ou temperos são produtos constituídos de uma ou diversas substancias
sápidas, de origem natural, com ou sem valor nutritivo, empregado nos alimentos
com o fim de modificar ou exaltar o seu sabor. 2.
DESIGNAÇÃO Os
condimentos são designados de acordo com a sua natureza com nomes de fantasia
ou nomes tradicionais. 3.
CLASSIFICAÇÃO Entre
os produtos definidos por esta Norma, incluem-se: I - Glutamato Monossódico
- obedecerá a padrões estabelecidos pelo Food Chemical Codex ou
por outra publicação especializada, ou Norma que venha a ser elaborada
pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, (C.N.N.P.A.).
II - Sais sódicos dos ácidos ribonucleicos - obedecerão a
padrões estabelecidos pelo Food Chemical Codex ou por outra publicação
especializada, ou Norma que venha a ser elaborada pela C.N.N.P.A. III - Especiarias
ou condimento vegetal - o produto de origem vegetal que compreende certas plantas
ou parte delas, que encerram substâncias aromáticas, sápidas,
com ou sem valor alimentício. O condimento vegetal, de acordo com a sua
composição, pode ser simples, quando constituído por uma
especiaria genuína e pura, e misto quando constituído da mistura
de especiarias. Entre as especiarias incluem-se: a)
Açafrão - aglomerado filamentoso constituído por estigmas
florais secos e Croccus sativus, acompanhados ou não dos estiletes. O açafrão,
de acordo com a sua forma de apresentação, será classificado
em: açafrão comum (acompanhado pelos estiletes), açafrão
cortado (isento dos estiletes) e açafrão em pó. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
aglomerado filamentoso em pó homogêneo. Cor: pardo-avermelhada
Cheiro: forte, agradável, característico. Sabor: acre, levemente
picante. 6 - CARACTERÍSTICAS
FÍSICAS E QUÍMICAS Substâncias
voláteis a 105ºC: máximo14% p/p Resíduo mineral
fixo: máximo5% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel em
ácido clo- rídrico a 10% v/v: máximo1% p/p Extrato
aquoso: mínimo60% p/p Uma infusão de 0,3 g deve corar 25 litros
de água destilada e apresentar reação alcalina. b)
Baunilha - é a fava da Vanilla planifolia Andrews, convenientemente
manipulada. O produto é designado "baunilha"ou "fava de
baunilha". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS A
baunilha deve ser constituída por favas maduras, sãs e limpas. Deve
estar isenta de corantes e aromatizantes artificiais. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
Fava. Cor: pardo-negra, mais ou menos brilhante. Cheiro: aromático,
característico. Sabor: próprio. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Substâncias
voláteis a 105ºC: máximo30% p/p Resíduo mineral
fixo: máximo6% p/p Extrato alcoólico (70ºGL), mínimo
12% p/p Extrato etéreo, entre 6 e 10% p/p Vanilina natural, mínimo2%
p/p c) Camomila
- é o capítulo floral Matricaria chamomilla, L. O produto é
designado "Camomila"e, quando moído, por "Camomila em pó"
ou "moída". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS A
camomila deve ser constituída de capítulos florais inteiros o moídos,
de espécimens vegetais genuínos, sãos, limpos e dessecados. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
capítulos florais em pó. Cor: amarelo-pardacenta. Cheiro:
aromático, característico. Sabor: próprio. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo10% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.1,5% p/p Extrato
alcoólico, mínimo10% p/p d)
Canela - é a casca da Cinnamomum cassis (Ness), Blume (canela da
China) a casca de Cinnamomum Zeylanicum Ness, (canela do Ceilão), ambas
secas, sendo a da China parcialmente privada do suber e a do Ceilão totalmente
privada do suber e de uma parte do parênquima cortical externo. O produto
é designado "Canela da China" ou "Canela do Ceilão",
seguido de sua forma de apresentação, em casca, em rama ou em pó.
Ex: "Canela da China em casca". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS A
canela deve ser constituída por cascas procedentes de espécimens
vegetais genuínos, sãos e limpos. A canela não deve estar
esgotada. 5 -
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
casca em forma de semitubo ou pó fino, homogêneo. Cor: pardo-amarelada
escuro, ou marrom claro. Cheiro: aromático, característico.
Sabor: característico. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo 3,0% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.0,8% p/p Extrato
alcoólico, mínimo9,0% p/p e)
Coentro - é o fruto do Coriandrum sativum,L. O produto é
designado "coentro" ou "coriandro" e, quando moído,
por "coentro moído" ou "em pó". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS O
coentro ou coriandro deve ser constituído por frutos maduros, secos, inteiros
ou moídos, de espécimens vegetais genuínos, sãos,
limpos e descascados. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
fruto globular, dessecado, ou pó homogêneo, fino ou grosso. Cor:
castanho-amarelada. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo5%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.0,5% p/p Extrato
alcoólico, mínimo9,0% p/p f)
Cominho - é o fruto do Cuminum cyminum,L. O produto é designado
por 'cominho" e, quando moído, por "cominho moído"
ou "em pó'. 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS O
cominho deve ser constituído por frutos maduros de espécimens vegetais
genuínos, inteiros ou em pó, sãos, limpos e dessecados. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
fruto alongado, dessecado ou pó homogêneo, fino ou grosso. Cor:
verde-pardacenta. Cheiro: aromático. Sabor: próprio. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo9%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.1,5% p/p Extrato
alcoólico, mínimo11% p/p g)
Cravo - é o botão floral maduro e dessecado da Eugenia caryophyllata,Thumb.
O produto é designado "cravo" ou "cravo da India" e,
quando moído,por "cravo em pó" ou "moído". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS O
cravo deve ser constituído por botões florais de espécimens
vegetais genuínos, sãos e limpos. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
botão floral maduro, dessecado, ou pó homogêneo fino.
Cor: pardo-negra ou em pó pardo-escura,ou pardo avermelhada. Cheiro:
fortemente aromático, característico. Sabor: pungente, característico. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo5%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.0,5% p/p Extrato
alcoólico, mínimo10% p/p h)
Cúrcuma - é o rizoma de Cúrcuma doméstica e
Cúrcuma longa, L. O produto é designado "cúrcuma"e,
quando moído, por "cúrcuma em pó". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS A
cúrcuma deve ser constituída por rizomas sãos e limpos, sem
misturas. 5 -
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
rizomas ovóides ou alongados, com superfície lisa, com cicatrizes
circulares provenientes de raízes; sua fratura é nítida e
de aspecto ceráceo, ou sob a forma de pó homogêneo. Cor:
os rizomas externamente são amarelo-cinzentados; a fratura se apresenta
de cor amarelo-alaranjada; o pó tem coloração amarelo-escura.
Cheiro: próprio. Sabor: picante, levemente amargo. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo7,5%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.1% p/p Extrato
alcoólico, mínimo3,0% p/p i)
Erva-doce - é o fruto da Pimpinella anisum,L. O produto é
designado "erva-doce", "anis comum" ou "anis verde"
e, quando moído, por "erva-doce moída" ou "em pó". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS A
erva-doce deve ser constituída por frutos maduros, inteiros ou moídos,
de espécimens vegetais genuínos, sãos, limpos e dessecados. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
fruto piriforme dessecado, ou pó homogêneo. Cor: verde pardacenta
ou verde acinzentada ou cinza-pardacenta. Cheiro: aromático. Sabor:
agradável, levemente adocicado. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo 7,5%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.1,5% p/p Extrato
alcoólico, mínimo12% p/p j)
Funcho - é o fruto do Faeniculum vulgare, Nill. O produto é
designado "funcho" e, quando moído, "funcho moido"ou
"em pó". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS O
funcho deve ser constituído por frutos maduros, inteiros ou moídos,
de espécimens vegetais genuínos, sãos, limpos e dessecados. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
fruto oblongo, dessecado, ou pó homogêneo. Cor: verde-acinzentada
ou verde-pardacenta. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo9%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.2% p/p Extrato
alcoólico, mínimo15% p/p k)
Gengibre - é o rizoma do Zingiber officinale, Rosa, dessecado. O
produto é designado "gengibre" e, quando moído, "gengibre
moído"ou "em pó". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS O
gengibre deve ser constituído por rizomas achatados, sãos e limpos.
O gengibre, quando descortiçado, pode ser recoberto por uma película
da cal o de carbonato de cálcio; o peso desta camada não deve exceder
a 2% de cálcio, calculado em CaO (óxido de cálcio). 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉICAS Aspecto:
rizomas ramificado ou pó. Cor: branco-amarelada. Cheiro: próprio.
Sabor: picante. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo7,5%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.2% p/p Extrato
alcoólico, mínimo4,5% p/p l)
Louro - é a folha do Laurus nobilis, L. O produto é designado
"louro" e, quando moído, por "louro em pó"ou
"moído". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS O
louro deve ser constituído de folhas sãs, limpas e secas. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
folhas secas ou pó. Cor: verde-pardacenta. Cheiro: aromático.
Sabor: próprio. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo4,0%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.1% p/p Extrato
alcoólico, mínimo18% p/p m)
Mangerona - é a folha da Origanum majorana, L. acompanhada ou não
de pequena porção de sumidades florais. O produto é designado
"mangerona" e, quando moído, "mangerona moída"ou
"em pó". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS A
mangerona deve ser constituída por folhas de espécimens vegetais
genuínos, inteiras ou em pó, sãs, limpas e secas. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
folha ovalada, seca ou pó grosso. Cor: verde-pardacenta. Cheiro:
próprio. Sabor: próprio. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo12%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.3,5% p/p Extrato
alcoólico, mínimo6,0% p/p n)
Mostarda em pó - é o produto constituído pelas sementes
pulverizadas da mostarda negra (Sinapis nigra,L), parda (Sinapis junces,L) branca
ou amarela (Sinapis alba,L) ou pela mistura delas. O produto é designado
"mostarda em pó" ou "farinha de mostarda". 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
pó Cor: castanho-amarelada. Cheiro: pungente. Sabor: próprio. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Substâncias
voláteis a 105ºC, máximo9,0% p/p Resíduo mineral
fixo, máximo5%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel em
ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.1,0% p/p Lipídiosentre
25a 40% p/p Extrato alcoólico, mínimo18,5% p/p Isotiocianato
de alila (mostarda negra), mínimo0,5% p/p o)
Noz-Moscada - é a amêndoa seca da Myristica fragana Hout,
desprovida de seu envoltório. O produto é designado "noz-moscada"e,
quando moída, "noz-moscada em pó" ou "moída". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS A
noz-moscada deverá ser constituída por amêndoas secas, inteiras
ou moídas. A amêndoa inteira pode ser recoberta por uma película
de cal ou de carbonato de cálcio; o peso desta camada não deve exceder
a de 1% de cálcio, calculado em CaO (óxido de cálcio). 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
amêndoa ovóide, de superfície ponteada e reticulada ou pó
fino homogêneo. Cor: castanho-clara. Cheiro: forte, aromático.
Sabor: picante, fracamente amargo. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo3,0%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.0,2% p/p Extrato
alcoólico, mínimo13,0% p/p p)
Orégano - é a folha do Origanum vulgare, L. acompanhada ou
não de pequena porção de sumidades florais. O produto é
designado "Orégano". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS O
orégano deve ser constituído por folhas de espécimens vegetais
genuínas, sãs, limpas e secas. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
folha ovalada seca. Cor: verde-pardacenta. Cheiro: próprio.
Sabor: próprio. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo10,0%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.3,0% p/p Extrato
alcoólico, mínimo8,0% p/p q)
Pimenta-da-Jamaica - é o fruto dessecado da Pimenta officinalis,
Berg. O produto é designado por "pimenta-da-Jamaica"e, quando
moída, por "pimenta-da-Jamaica moída" ou "em pó". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS A
pimenta-da-Jamaica deve ser constituída de frutos de espécimens
vegetais genuínos, sãos e limpos. Os frutos devem ser colhidos ainda
verdes porém, desenvolvidos, quase atingindo o grau de maturação
e dessecados. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
grão globular de superfície áspera e rugosa, ou pó
fino ou grosso. Cor: castanho-escura avermelhada. Cheiro: picante.
Sabor: picante. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Resíduo
mineral fixo, máximo6,0%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel
em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.0,5% p/p Extrato
alcoólico, mínimo5,0% p/p r)
Pimenta-do-reino - é o fruto da Piper nigrum, L, colhido antes da
maturação e dessecado (pimenta preta) ou fruto maduro, desprovido
do pericarpo (pimenta branca). O produto é designado "pimenta-do-reino-preta"ou
"pimenta-do-reino-branca" e, quando moída, "pimenta-do-reino-moída". 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS A
pimenta-do-reino deve provir de frutos maduros ou próximos da maturação,
sãos, limpos e dessecados. Os frutos têm forma globular, medindo
de 4 a 7 mm de diâmetro com superfície rugosa. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
grão globular de superfície rugosa (pimenta preta) ou grão
globular de superfície lisa(pimenta branca) ou pó heterogêneo,
grosso ou fino. Cor: em grão: preta ou branco-acinzentada, de acordo
com o estado de maturidade e tratamento; em pó cinza-escuro, mesclado de
partículas acinzentadas (pimenta preta) ou acinzentada (pimenta branca).
Cheiro: pungente. Sabor: picante. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Pimenta
pretaPimenta branca Substancias voláteis a 105ºC, máximo13,0%
p/p14,5% p/p Resíduo mineral fixo, máximo7,0%% p/p3,0% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.1,5% p/p0,5% p/p Extrato alcoólico (calculado
sobre a substância seca), mínimo8,0% p/p7,0% p/p Óleo
essencial, mínimo1,0% p/p- s)
Pimentão moído - é o produto obtido do fruto proveniente
de diversas variedades do Capsicum annuum L, dessecado e moído. O produto
é designado "pimentão moído", "páprica"ou
"colorau" 4
- CARACTERÍSTICAS GERAIS O
pimentão moído deve provir de fruto maduros, sãos, limpos
e dessecados. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
pó fino, homogêneo. Cor: vermelho-intensa. Cheiro: próprio.
Sabor: próprio (doce ou picante). 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Substâncias
voláteis a 105ºC, máximo12% p/p Resíduo mineral
fixo, máximo8%% p/p Resíduo mineral fixo, insolúvel em
ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.1% p/p Extrato
etéreo(calculado sobre a substância seca), mínimo12% p/p
Extrato alcoólico, mínimo18,0% p/p IV
- Condimento preparado - produto obtido pela simples mistura de condimentos naturais
ou elaborados, com adição de outras substâncias alimentícias
aprovadas e apresentadas sob a forma de pós, pastas, molhos, em emulsão
ou suspensão. Entre os condimentos preparados incluem-se: a) Catchup
ou Ketchup - molho elaborado à base de polpa de tomate adicionado de especiarias,
sal e açúcar, podendo conter outros condimentos. Deve ter no mínimo
35% de resíduo seco. b) Curry - produto obtido pela mistura de várias
espécies de pimenta, cúrcuma, gengibre, canela e outras especiarias,
podendo ser adicionado de sal e amido. 5
- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
pó. Cor: amarela ou amarelo-esverdeada. Cheiro: característico.
Sabor: picante. 6
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Substâncias
voláteis a 105ºC, máximo10% p/p Amido, máximo10%
p/p Cloreto de sódio, máximo5% p/p c)
Maionese - emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais, adicionada
de condimentos e outras substâncias comestíveis aprovadas. Não
poderá ser adicionada de corantes. Deve ter, no mínimo, três
gemas de ovos por litro e, no mínimo, 65% de óleo vegetal comestível.
Pode ter, no máximo, 0,5% de amido. d) Mostarda de mesa ou Mostarda
preparada - produto cremoso obtido de mostarda em pó, vinagre e óleo,
podendo conter outras especiarias, açúcar e sal. e) Molho Inglês
Worcestershire - produto elaborado à base de extrato de carne, molho de
soja, açúcar mascavo, vinagre e outros condimentos. f) Molho
Choyu ou Molho Japonês - é o produto obtido pela fermentação
de um cozimento de soja e de outros cereais como arroz e milho, podendo ser adicionado
de outras substancias alimentícias aprovadas. 4.
CARACTERÍSTICAS GERAIS O
condimento vegetal deve ser constituído de especiarias genuínas
e puras, sãs e limpas, que devem corresponder às suas características
botânicas normais e estar isento de substâncias estranhas, elementos
vegetais estranhos à espécie de partes da planta de origem, que
não possuam as características de condimento vegetal. Os condimentos
preparados devem ser obtidos de especiarias genuínas. Podem ser adicionados
de óleos comestíveis, ovos, sal, açúcar, limão,
vinagre e de outras substâncias alimentícias aprovadas. Todos os
ingredientes empregados devem estar em perfeito estado de conservação.
É permitida a adição de amido na quantidade máxima
de 10%, nos casos previstos. Os molhos podem apresentar-se sob a forma líquida
ou cremosa, podendo conter elementos constitutivos em suspensão. É
permitido, aos condimentos líquidos, a coloração com caramelo. 7.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS. Os
condimentos e temperos devem obedecer ao seguinte padrão: Bactérias
do grupo coliforme de origem fecal: ausência em 1g Salmonelas: ausência
em 25 g. Deverão ser efetuadas determinações de outros
microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana,
sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais
sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando
ocorrerem tóxi-infecções alimentares. 8.
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Ausência
de sujidades, parasitos e larvas. 9.
ROTULAGEM O rótulo
do condimento vegetal em espécie deve trazer a denominação
da especiaria, seguida da forma de apresentação. O rótulo
do condimento preparado deve trazer a denominação "Condimento
preparado", podendo acrescentar nome de fantasia, seguido das especiarias
empregadas. Os rótulos dos condimentos mistos devem trazer os nomes das
especiarias empregadas. É obrigatória a declaração
do teor de amido adicionado. |