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A
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade
com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária,
realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS,
do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas),
para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA
for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas)
constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS
TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas. FARINHAS 1.
DEFINIÇÃO Farinha é o produto obtido pela moagem
da parte comestível de vegetais, podendo sofrer previamente processos tecnológicos
adequados. 2.
DESIGNAÇÃO O
produto é designado "farinha", seguido do nome do vegetal de
origem: Ex: "farinha de mandioca", "farinha de arroz", farinha
de banana". 3. CLASSIFICAÇÃO As
farinhas são classificadas de acordo com as suas características,
em: a) farinha simples - produto obtido da moagem ou raladura - dos grãos,
rizomas, frutos ou tubérculos de uma só espécie vegetal.
b) farinha mista - produto obtido pela mistura de farinhas de diferentes espécies
vegetais. 4. CARACTERÍSTICAS
GERAIS As farinhas
devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matéria
terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas.
Entre as farinhas mais usuais, incluem-se: a) Farinha de alfarroba - produto
obtido pela moagem do grão de alfarroba (Ceratonia siliqua,L.),previamente
descorticada. b) Farinha de amendoim - produto obtido pela moagem do grão
de amendoim (Arachia kypogaea, L.), desembaraçado das cascas e parcialmente
desengordurado. c) Farinha de arroz - produto obtido pela moagem do grão
de arroz (Orysa sativa, L.), beneficiado. d) Farinha de aveia - produto obtido
pela moagem de semente de aveia (Avena sativa, L.), beneficiada. e) Farinha
de centeio - produto obtido pela moagem do grão de centeio (Secale cereale,
L.), beneficiado. f) Farinha de fruta - produto obtido pela pulverização
de frutas previamente dessecadas. g) Farinha de Glúten - produto obtido
da farinha de trigo - (Triticum vulgare), privado de quase todo o seu amido.
h) Farinha integral - produto obtido pela moagem ou raladura da parte comestível
dos grãos, rizomas, frutas ou tubérculos integrais. i) Farinha
de mandioca - produto obtido pela ligeira torração da raladura das
raízes de mandioca (Manibot utilissima) previamente descascada, lavada,
e isentas do radical cianeto. O produto submetido à nova torração
'e denominado "farinha de mandioca torrada". j) Farinha de milho
- produto obtido pela torração do grão de milho (Zea maya,
L.), desgerminado ou não, previamente macerado, socado e peneirado.
k) Farinha de raspa de mandioca - produto obtido da mandioca descascada, fragmentada,
dessecada, (raspa) e em seguida moída e peneirada. l) Farinha de soja
- produto obtido pela moagem do grão de soja (Glycine soja), previamente
descorticado e parcialmente desengordurado. m) Farinha de milho ou Fubá
- produto obtido pela moagem do grão de milho (Zea mays, L.), desgerminado
ou não. 6.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS TIPO
DE FARINHA Umidade Acidez em ml Amido Protídios Lípidios Resíduo
(origem) %p/p solução % p/p % p/p % p/p mineral máximo
normal % p/p mínimo fino % p/p máximo máximo Alfarroba
14,0 2,0 - 15,0 - - 3,0 Amendoim 14,0 3,0 - 44,0 - - 6,0 Arroz 13,0 3,0
- 6,0 - - 2,0 Aveia 12,0 5,0 - 9,0 - 2,0 Centeio 14,0 5,0 mínimo
60,0 8,0 - - 2,0 Fubá 15,0 5,0 mínimo 72,0 7,0 - - 2,0 Glúten
10,0 - máximo 8,0 - - - - Mandioca 14,0 2,0 mínimo 70,0 1,3
- - 2,0 Milho 14,0 2,0 - 6,0 - - 1,0 Raspa de Mandioca 14,0 2,5 mínimo
75,0 - - - Soja parcialmente desengordurada 14,0 2,0 - 47,0 (na máxima
5 base seca) 6,0 Soja desengordurada 8,0 2,0 - 30,0 (na máxima
2 base seca 4,0 7.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS As
farinhas devem obedecer ao seguinte padrão: Contagem padrão
em placas:: máximo, 5x105/g. Bactérias do grupo coliforme de
origem fecal, ausência em 1g. *Clostrídios sulfito redutores
(a 44ºC): máximo 2x10/g. Staphylococcus aureus: Ausência
em 0,1 g. Salmonelas: ausência em 25g. Bolores e leveduras: máximo,
103/g. Bacilos cereus: máximo 103/g. Deverão ser efetuadas
determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias
tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a
obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário
dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções
alimentares. 8.
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Ausência
de sujidades, parasitos e larvas. 9.
ROTULAGEM No rótulo
deve constar a denominação do produto de acordo com sua designação
ou classificação. As farinhas integrais trarão o nome "Farinha
integral", seguida do nome vegetal comum de origem. No rótulo das
farinhas mistas deve constar a expressão: "Farinha mista", bem
como a especificação e a quantidade das farinhas empregadas.
(*) - Significa período de carência de 2 anos a partir da data da
publicação. |