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A
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade
com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária,
realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS,
do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas),
para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA
for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas)
constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS
TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas. FRUTAS
SECAS OU DESSECADAS 1.
DEFINIÇÃO Fruta seca é o produto obtido pela perda
parcial da água da fruta madura, inteira ou em pedaços, por processos
tecnológicos adequados. 2.
DESIGNAÇÃO O
produto é designado simplesmente pelo nome da fruta que lhe deu origem,
seguida da palavra "seca". Os produtos preparados com mais de uma espécie
de frutas, terão a designação de "frutas secas mistas",
seguida do nome das frutas componentes. Pode também ser usada a palavra
"passa", em lugar de "seca". Ex: "uva passa". 4.
CARACTERÍSTICAS GERAIS O
produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs e limpas, isentas
de matéria terrosa, de parasitos, de detritos animais e vegetais. Não
deve conter substâncias estranhas à sua composição
normal, exceto as previstas nesta norma. É tolerada a imersão das
frutas em solução de cloreto de sódio, hidróxido de
sódio, ou carbonato de sódio de acordo com as exigências da
técnica de fabricação. As frutas secas ou dessecadas não
podem apresentar fermentações. 5.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspecto:
frutas inteiras ou em pedaços, de consistência própria, não
esmagadas. Cor: própria. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. 6.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Unidade:
máximo 25% p/p 7.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS As
frutas secas e dessecadas devem obedecer ao seguinte padrão: * Bactérias
do grupo coliforme máximo, 2x102/g. Bactérias do grupo coliforme
de origem fecal: ausência em 1 g Salmonelas: ausência em 25 g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos
e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar
necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado
hiogiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem
tóxi-infecções alimentares. 8.
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Ausência
de sujidades, parasitos e larvas. 9.
ROTULAGEM No rótulo
deve constar o nome da fruta seguido da palavra "seca", "dessecada"
ou "passa". Quando a embalagem contiver frutas secas de diversas espécies,
levará a denominação de "Frutas secas mistas",
seguida do nome das frutas com as respectivas porcentagens em ordem decrescente.
(*) - Significa período de carência de 2 anos a partir da data de
publicação. |