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A
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade
com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária,
realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS,
do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas),
para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA
for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas)
constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS
TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas. GELO 1.
DEFINIÇÃO Chama-se
gelo o produto resultante da congelação de água potável. 2.
DESIGNAÇÃO O
produto é designado "gelo". 3.
CLASSIFICAÇÃO De
acordo com o método empregado na fabricação, o gelo é
classificado em: a) gelo opaco - quando for obtido pela congelação
da água potável, com agitação mecânica;
b) gelo semitransparente ou gelo claro - quando for obtido pela congelação
da água potável, em repouso; c) gelo cristalino - quando for
obtido pela congelação de água desionizada ou outra, isentas
de ar. 4. CARACTERÍSTICAS
GERAIS O gelo
opaco quando em blocos pode ser semi-transparente; quando em placas delgadas deve
ter aspecto branco, leitoso e translúcido. O gelo semi-transparente deve
ser transparente em toda a sua espessura, com exceção do núcleo
central, que deve ser opaco. O gelo cristalino deve ser transparente em toda sua
massa. 5. CARACTERÍSTICAS
ORGANOLÉTICAS O
gelo deve ser inodoro, insípido. 6.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Devem
corresponder às da água potável. 7.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS. O
gelo deve obedecer ao seguinte padrão: Bactérias do grupo coliforme:
ausência em 100 ml do produto degelado. Deverão ser efetuadas
determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias
tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a
obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário
dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções
alimentares. 8.
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Ausência
de sujidades, parasitos e larvas. |