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Legislação  

 

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Legislação - Resoluções

Resolução - CNNPA nº 12, de 1978
D.O de 24/07/1978

>> Veja a íntegra da Resolução CNNPA nº 12, de 1978 (em formato pdf)

A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.

GELO

1. DEFINIÇÃO

Chama-se gelo o produto resultante da congelação de água potável.

2. DESIGNAÇÃO

O produto é designado "gelo".

3. CLASSIFICAÇÃO

De acordo com o método empregado na fabricação, o gelo é classificado em:
a) gelo opaco - quando for obtido pela congelação da água potável, com agitação mecânica;
b) gelo semitransparente ou gelo claro - quando for obtido pela congelação da água potável, em repouso;
c) gelo cristalino - quando for obtido pela congelação de água desionizada ou outra, isentas de ar.

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS

O gelo opaco quando em blocos pode ser semi-transparente; quando em placas delgadas deve ter aspecto branco, leitoso e translúcido. O gelo semi-transparente deve ser transparente em toda a sua espessura, com exceção do núcleo central, que deve ser opaco. O gelo cristalino deve ser transparente em toda sua massa.

5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS

O gelo deve ser inodoro, insípido.

6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS

Devem corresponder às da água potável.

7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS.

O gelo deve obedecer ao seguinte padrão:
Bactérias do grupo coliforme: ausência em 100 ml do produto degelado.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.

8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS

Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

 
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