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Legislação  

 

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Legislação - Resoluções

Resolução - CNNPA nº 12, de 1978
D.O de 24/07/1978

>> Veja a íntegra da Resolução CNNPA nº 12, de 1978 (em formato pdf)

> Esse item da Resolução CNNPA nº 12, de 1978, foi revogado pela Portaria nş 234, de 25 de março de 1998 (*)

A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.

MATE

1. DEFINIÇÃO

"Erva mate" ou simplesmente "mate" é o produto constituído pelas folhas, hastes, pecíolos e pedúnculos das variedades de Ilex brasilienses ou paraguaiensis.

2. DESIGNAÇÃO

O produto é designado "erva mate" ou "mate".

3. CLASSIFICAÇÃO

O mate, de acordo com a sua forma de apresentação, é classificado em:
a) verde - quando ligeiramente tostado;
b) queimado - quando tostado;
c) chimarrão - quando no estado virgem, apenas dessecado.

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS

O mate é constituído pelas folhas, hastes pecíolos e pedúnculos, convenientemente dessecados, ligeiramente queimados ou não, partidos o moídos. A erva mate não pode ser artificialmente colorida, esgotada no todo ou em parte, alterada ou misturada com folhas ou hastes de outros vegetais. O mate não deve ter cheiro de fumaça e sabor anormal. O mate não deve apresentar-se em pó muito tênue que subsista suspenso, quando feita a infusão. O mate deve ser constituído, no mínimo de 70% de folhas.

5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS

Aspectos: folhas, hastes, pecíolos e pedúnculos fragmentados, secos
Cor: verde-escura
Cheiro: próprio.
Sabor: próprio.

6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS

Umidade, máximo10% p/p
Resíduo mineral fixo, máximo7% p/p
Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo1,0% p/p
Extrato aquoso (chá preto), mínimo25% p/p
Cafeína, mínimo 0,7% p/p

7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS

O mate deverá obedecer ao seguinte padrão:
Bolores e leveduras, máximo 1000/g.
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 10/g.
Salmonelas, ausência em 25g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.

8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS

Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

9. ROTULAGEM

O rótulo deve trazer a denominação "Erva mate" ou "Mate".

 
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