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Esse item da Resolução CNNPA nº 12, de 1978, foi revogado pela
Portaria
nş 234, de 25 de março de 1998 (*) A
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade
com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária,
realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS,
do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas),
para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA
for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas)
constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS
TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas. MATE 1.
DEFINIÇÃO "Erva
mate" ou simplesmente "mate" é o produto constituído
pelas folhas, hastes, pecíolos e pedúnculos das variedades de Ilex
brasilienses ou paraguaiensis. 2.
DESIGNAÇÃO O
produto é designado "erva mate" ou "mate". 3.
CLASSIFICAÇÃO O
mate, de acordo com a sua forma de apresentação, é classificado
em: a) verde - quando ligeiramente tostado; b) queimado - quando tostado;
c) chimarrão - quando no estado virgem, apenas dessecado. 4.
CARACTERÍSTICAS GERAIS O
mate é constituído pelas folhas, hastes pecíolos e pedúnculos,
convenientemente dessecados, ligeiramente queimados ou não, partidos o
moídos. A erva mate não pode ser artificialmente colorida, esgotada
no todo ou em parte, alterada ou misturada com folhas ou hastes de outros vegetais.
O mate não deve ter cheiro de fumaça e sabor anormal. O mate não
deve apresentar-se em pó muito tênue que subsista suspenso, quando
feita a infusão. O mate deve ser constituído, no mínimo de
70% de folhas. 5.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS Aspectos:
folhas, hastes, pecíolos e pedúnculos fragmentados, secos Cor:
verde-escura Cheiro: próprio. Sabor: próprio. 6.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Umidade,
máximo10% p/p Resíduo mineral fixo, máximo7% p/p
Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo1,0% p/p Extrato aquoso (chá preto), mínimo25%
p/p Cafeína, mínimo 0,7% p/p 7.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS O
mate deverá obedecer ao seguinte padrão: Bolores e leveduras,
máximo 1000/g. Bactérias do grupo coliforme de origem fecal:
máximo 10/g. Salmonelas, ausência em 25g. Deverão
ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias
tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a
obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário
dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções
alimentares. 8.
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Ausência
de sujidades, parasitos e larvas. 9.
ROTULAGEM O rótulo
deve trazer a denominação "Erva mate" ou "Mate". |