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A
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade
com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária,
realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS,
do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas),
para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA
for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas)
constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS
TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas. RAÍZES,
TUBÉRCULOS E RIZOMAS 1.
DEFINIÇÃO Raízes, tubérculos e rizomas são
as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas, utilizadas
como alimento. Ex: tubérculo (batatinha), rizoma (araruta), raiz (cenoura). 2.
DESIGNAÇÃO O
produto é designado, simplesmente, por seus nomes comuns, EX: "mandioca",
"batata inglesa", "nabo", "cenoura", etc. 3.
CLASSIFICAÇÃO As
raízes, tubérculos e rizomas, de acordo com as suas características,
são classificadas em: a) Extra - Quando constituída por raízes,
tubérculos e rizomas de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente
desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade
no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações
e cortes. b) De primeira - Quando constituída por espécimens
vegetais genuínos de boa qualidade, compactos e firmes. As raízes,
tubérculos e rizomas devem apresentar suficiente evolução
de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados
ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação
e aparência. c) De segunda - Quando constituída por espécimens
vegetais de boa qualidade, compactos e firmes, mas que não foram classificados
nas classes anteriores. São tolerados ligeiros defeitos na conformação,
tamanho e cor, pequenos danos, de origem física ou mecânica, desde
que não afetem seriamente as suas características. d) De terceira
- Quando constituída por raízes, tubérculos e rizomas que
não foram classificados nas classes anteriores, desde que conservem as
suas características. Não é exigida uniformidade no tamanho,
cor e aspecto. As raízes, tubérculos e rizomas desta classe podem
ser de tamanho pequeno. A polpa deve estar intacta. São toleradas manchas
e defeitos na casca. As raízes, tubérculos e rizomas desta classe
serão utilizados para industrialização. 4.
CARACTERÍSTICAS GERAIS As
raízes, tubérculos e rizomas próprios para o consumo devem
proceder de espécimens vegetais genuínos e sãos, e satisfazer
as seguintes condições mínimas: a) serem de colheita
recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos
raios solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos; b)
serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios
da espécie; c) não estarem danificados por quaisquer lesões
de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência;
d) estarem livres de enfermidades; e) estarem livres da maior parte possível
de terra aderente à casca; f) estarem isentos de umidade externa anormal,
odor e sabor estranhos; g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;
h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá
estar intacta e limpa; i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto
à venda, as raízes, tubérculos e rizomas capazes de produzir
ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de
desnaturados, de acordo com o fim a que se destina. 7.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS As raízes, tubérculos
e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão: Bactérias do grupo
coliforme de origem fecal: máximo, 2x102/g Salmonelas: ausência
de 25 g. Deverão ser efetuadas determinações de outros
microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana,
sempre que as tornar necessária a obtenção de dados sobre
o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando
tóxi-infecções alimentares ocorrerem. 8.
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Ausência
de sujidades, parasitos e larvas. 9.
ROTULAGEM Quando
embalados, o rótulo deverá trazer a denominação da
raiz, tubérculo ou rizoma e sua classificação. |