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Resolução N.º 23, de 15 de março de 2000

ANEXO VII

INSTRUÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS FP1 e FP2


Os documentos deverão ser preenchidos à máquina ou com letra de forma legível, não podendo conter rasuras;

Os formulários devem ser preenchidos em 03 (três) vias, sendo que uma delas é devolvida ao usuário como recibo, após protocolização;

Para o uso de formulários informatizados, os campos de informação deverão ser semelhantes aos apresentados nesta Resolução;

No preenchimento dos campos quadriculados devem ser consideradas as seguintes informações:

  1. cada quadrícula deve conter apenas um caracter alfanumérico;
  2. em se tratando de campo numérico, iniciar com o preenchimento sempre da direita para a esquerda;
  3. em se tratando de campo alfabético, iniciar o preenchimento pela primeira quadrícula à esquerda, deixando sempre uma quadrícula em branco entre as palavras ou expressões;
  4. campo quadriculado com mais de uma linha deve ser considerado como única linha de preenchimento, não sendo consideradas as regras de divisão silábica na mudança de linha e utilização de hífen;
  5. quando o campo for insuficiente para a informação, devem ser mantidas as palavras-chave e abreviadas as demais, sem prejuízo do entendimento da informação. Não será aceita folha em anexo para complementação do nome, marca etc;
 
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