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Resolução
N.º 23, de 15 de março de 2000 ANEXO
VII INSTRUÇÕES
GERAIS DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS FP1 e FP2
Os documentos deverão ser preenchidos à máquina ou com letra de forma legível,
não podendo conter rasuras;
Os
formulários devem ser preenchidos em 03 (três) vias, sendo que uma delas é devolvida
ao usuário como recibo, após protocolização; Para
o uso de formulários informatizados, os campos de informação deverão ser semelhantes
aos apresentados nesta Resolução; No
preenchimento dos campos quadriculados devem ser consideradas as seguintes informações:
- cada quadrícula deve conter apenas um caracter
alfanumérico;
- em se tratando de campo numérico,
iniciar com o preenchimento sempre da direita para a esquerda;
- em
se tratando de campo alfabético, iniciar o preenchimento pela primeira quadrícula
à esquerda, deixando sempre uma quadrícula em branco entre as palavras ou expressões;
- campo quadriculado com mais de uma linha deve
ser considerado como única linha de preenchimento, não sendo consideradas as regras
de divisão silábica na mudança de linha e utilização de hífen;
- quando
o campo for insuficiente para a informação, devem ser mantidas as palavras-chave
e abreviadas as demais, sem prejuízo do entendimento da informação. Não será aceita
folha em anexo para complementação do nome, marca etc;
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