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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Resoluções

 

Resolução N.º 23, de 15 de março de 2000

ANEXO IX

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FP2

 QUADRO

CAMPO

ORIENTAÇÃO

A

01

- Para petição de registro inicial deve ser preenchido pelo órgão de Vigilância Sanitária.

- Para produto já registrado, o número deve ser o mesmo de quando o produto recebeu o registro.

B

02

Uso exclusivo do órgão de Vigilância Sanitária.

Preencher a data do protocolo do processo no órgão.

 

 

F

 

 

-

Informar os assuntos objetos da petição podendo ser apresentados no máximo 4 (quatro). Cada assunto deve ser apresentado através do código específico, acompanhado da respectiva descrição (vide Tabela 1 – Procedimentos Administrativos).

Para registro de produto importado, além do código especifico de registro, incluir o código de produto importado (459)

 

 

G

14

Indicar a razão social da empresa que detém ou que está pleiteando o registro do produto.

15

Indicar o número de cadastro da empresa.

IMPORTANTE: O não preenchimento ou o preenchimento incorreto deste campo, resulta no atraso do andamento do processo.

Quando se tratar de empresa ainda não cadastrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não preencher. Anexar ao processo, Ficha de Cadastro da Empresa (FCE) preenchida e com a assinatura do Representante Legal.

 

16

Indicar o município da unidade fabril

 

17

Indicar a Unidade Federativa do município da unidade fabril.

 

 

 

 

 

 

 

 

H

18

Indicar o número de registro. Quando se tratar de petição inicial de registro não será preenchido.

Obs.: É muito importante o preenchimento deste campo nos casos de qualquer alteração do produto e renovação de registro.

19

Assinalar o destino do produto.

20

Indicar o número de dias, meses e anos referentes à validade do produto e a marcação da validade do tempo correspondente.

21

Indicar o nome principal do produto. Se o nome do produto for extenso e não couber no campo, abreviá-lo consultando a Tabela 3. Não será aceita folha anexa para complementação do nome do produto.

22

Indicar a marca e contra marca do produto.

23

Preencher nos casos de apresentações (tipos de embalagem) diferentes com tempo de validade distintos. OBS.: no caso de um mesmo produto ser acondicionado em duas ou mais embalagens com tempo de validade diferentes, esta diferença deverá vir registrada na forma de FP2 diferentes.

24

Indicar o(s) material(ais) de embalagem em contato direto com o alimento.

25

Não Preencher.

26

Indicar o código e a descrição dos cuidados de conservação do produto. Deve ser considerado apenas o código 17 - cuidados especiais de conservação indicados nos textos de rotulagem.

I

 

Reservado ao uso exclusivo do órgão de Vigilância Sanitária.

J

 

Assinar e identificar no Termo de Responsabilidade o representante legal e ou responsável técnico.

Nos casos que o Regulamento Técnico exigir, a assinatura do responsável técnico é obrigatória.

K

 

Reservado ao uso exclusivo do órgão de Vigilância Sanitária

 

 
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