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Legislação - Resoluções

 

Resolução N.º 23, de 15 de março de 2000

ANEXO XI

INSTRUÇÕES GERAIS

PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DISPENSADOS DE REGISTRO

Para Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro a empresa deverá preencher o respectivo formulário (frente e verso) e, em anexo, tantas cópias do verso do formulário que forem necessárias para informar todos os produtos com início de fabricação.

Os documentos deverão ser preenchidos à máquina ou com letra de forma legível, não podendo conter rasuras;

Os formulários devem ser preenchidos em 03 (três) vias, sendo que uma delas é devolvida ao usuário como recibo, após protocolização;

Para o uso de formulários informatizados, os campos de informação deverão ser semelhantes aos apresentados nesta Resolução;

No preenchimento dos campos quadriculados devem ser consideradas as seguintes informações:

  1. cada quadrícula deve conter apenas um caracter alfanumérico;
  2. em se tratando de campo numérico, iniciar com o preenchimento sempre da direita para a esquerda;
  3. em se tratando de campo alfabético, iniciar o preenchimento pela primeira quadrícula à esquerda, deixando sempre uma quadrícula em branco entre as palavras ou expressões;
  4. campo quadriculado com mais de uma linha deve ser considerado como única linha de preenchimento, não sendo consideradas as regras de divisão silábica na mudança de linha e utilização de hífen;
  5. quando o campo for insuficiente para a informação, devem ser mantidas as palavras-chave e abreviadas as demais, sem prejuízo do entendimento da informação. Não será aceita folha em anexo para complementação do nome, marca e etc...


ANEXO XI

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DISPENSADOS DE REGISTRO

 

QUADRO

CAMPO

ORIENTAÇÃO

A

RECEBIMENTO VISA/DATA

Uso exclusivo do órgão de Vigilância Sanitária (VISA).

Preencher a data de protocolo e/ou carimbo de recebimento da comunicação no órgão.

B

DADOS DA EMPRESA DETENTORA DO PRODUTO(S)/

MARCA(S)

  • Preencher com os dados de identificação e endereço completo da empresa detentora do(s) produto(s) e responsável pela comunicação do início de fabricação.

C

DADOS DA UNIDADE FABRIL

Preencher com os dados de identificação e endereço completo da Unidade Fabril, onde o(s) produto(s) relacionado(s) no verso e/ou no(s) anexo(s) estão sendo produzidos.

D

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Preencher neste quadro:

  • a data do início de fabricação do(s) produto(s);
  • o prazo, em dias, previsto para o início da comercialização do(s) produto(s); e
  • o local, data, nome e assinatura do responsável pela empresa.

E

DADOS DA INSPEÇÃO DA INDÚSTRIA

Uso exclusivo do órgão de Vigilância Sanitária (VISA).

Preencher com a data da última inspeção realizada na Unidade Fabril, informada no quadro "C".

F

(verso/

anexos)

PRODUTOS DISPENSADOS DE REGISTRO COM FABRICAÇÃO INICIADA

Preencher neste quadro:

  • os números de CNPJ da empresa detentora/comunicante do início de fabricação dos produtos e da Unidade Fabril, informada no quadro "C";
  • o Controle de folhas anexadas ao Formulário de Comunicação. (ex.: 01 de 03); e
  • nos sub-quadros (Produto -> 01 a 03), informações sobre o(s) produto(s) objeto da comunicação.

PRODUTO - > 01 a 03

Preencher neste sub-quadro os seguintes dados :

  • no campo "CATEGORIA": o código da categoria do produto, conforme tabela apresentada no Anexo I, desta resolução;
  • no campo "DESCRIÇÃO DA CATEGORIA": a descrição ou o nome da categoria correspondente ao código informado;
  • no campo "NOME DO PRODUTO": o nome completo do produto;
  • no campo "MARCA": a marca e/ou nome de fantasia do produto;
  • no campo "TIPO(S) DE EMBALAGEM": declarar o(s) tipo(s) de embalagem(s) primária(s) usado(s) para a comercialização do produto;
  • no campo "VALIDADE (ANO/MÊS/DIA)": indicar o número de "anos" ou "meses" ou "dias", referente a validade do produto. Marcar um "X" sobre a letra que indica ano, mês ou dia de validade;
  • no campo "PERSPECTIVA COMERCIAL": marcar um "X" sobre a(s) perspectiva(s) de comercialização do produto.

 

 

 
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