Resolução - RDC nº 28, de 28 de março
de 2000
(DOU
30/03/2000)
Dispõe
sobre os procedimentos básicos de Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos
beneficiadores de sal destinado ao consumo humano e o roteiro de inspeção sanitária
em indústrias beneficiadoras de sal.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto
nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 95 do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 22 de março
de 2000, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art.
1º Aprovar o Regulamento Técnico de Procedimentos Básicos de Boas Práticas de
Fabricação e o Roteiro de Inspeção Sanitária em Estabelecimentos de Beneficiamento
de Sal, constantes dos Anexos I e II, desta Resolução.
Art.
2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a primeira inspeção
para que os estabelecimentos se adeqüem aos itens, não atendidos, do Roteiro de
Inspeção Sanitária, conforme notificação da equipe responsável pela inspeção.
§
1º Ficam excluídos do prazo previsto no caput deste artigo:
a)
os itens relacionados à iodação do sal, considerando a obrigatoriedade desta medida
estabelecida pela legislação vigente.
b)
os estabelecimentos que iniciarem a produção após a publicação desta Resolução,
devendo os mesmos atenderem de imediato os itens constantes no Roteiro de Inspeção
Sanitária.
Art.
3º Os estabelecimentos que não se adequarem dentro do prazo previsto no artigo
anterior, terão os registros de seus produtos cancelados, ficando proibida a sua
comercialização em todo o território nacional.
Art.
4ºO descumprimento do disposto nesta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando
os infratores às penalidades da Lei nº 6.437 de Agosto de 1977, e demais disposições
aplicáveis.
Art.
5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
ANEXO
I
Regulamento
Técnico de Procedimentos Básicos de Boas Práticas de Fabricação EM Estabelecimentos
beneficiadores de Sal destinados ao consumo humano 1.
ALCANCE
1.1
Objeto
Definir
procedimentos básicos de boas práticas de fabricação para estabelecimentos beneficiadores
de sal, com ênfase no controle de pontos críticos.
1.2
Âmbito de aplicação
Aplica-se
aos estabelecimentos que realizam atividades de produção/industrialização de sal
para consumo humano, englobando as etapas do processo pós extração/produção primária,
quais sejam: lavagem e estocagem de matéria-prima, moagem e ou refino, adição
de aditivos, empacotamento, armazenagem e transporte. Destina-se, ainda, aos agentes
do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, nas esferas federal, estadual e municipal,
no exercício das ações de inspeção e fiscalização destes estabelecimentos, bem
como para servir de guia às empresas do setor na elaboração e implementação do
Manual de Boas Práticas de Fabricação com as informações necessárias à segurança
e adequação do sal para consumo humano.
2.
DEFINIÇÕES
Para
efeito desta Resolução, considera-se:
2.1
Sal para consumo humano: cloreto de sódio cristalizado extraído de fontes naturais,
adicionado obrigatoriamente de iodo.
2.2
Matéria-prima: sal, em seu estado bruto, que pode ter sofrido apenas o tratamento
de lavagem.
2.3
Lavagem: operação que consiste na imersão e mistura dos cristais de sal num fluxo
de salmoura saturada, sob controle de concentração da mesma no lavador, tendo
por finalidade a remoção de impurezas (matéria orgânica, insolúveis e produtos
secundários naturalmente presentes ou incorporados ao sal, tais como sulfato e
cloreto de cálcio e magnésio).
2.4
Centrifugação: operação que promove a perda de parte da umidade do sal, mediante
a passagem do produto por centrífuga.
2.5
Processo de moagem: conjunto de operações que consiste na passagem do sal em moinhos
de trituração, na adição de aditivos e no acondicionamento.
2.6
Processo de refinação: conjunto de operações que consiste na trituração do sal
grosso ou evaporação/cristalização de salmoura, purificação, secagem, classificação/peneiramento,
adição de aditivos e acondicionamento do sal.
2.7
Adição de antiumectantes: operação que consiste na preparação dos aditivos permitidos
para o sal e na sua dosagem na linha de produção.
2.8
Boas Práticas de Fabricação (BPF): são os procedimentos higiênico-sanitários e
operacionais que devem ser aplicados em todo o fluxo de produção, desde a obtenção
da matéria-prima até a distribuição do produto final, com vistas a garantir sal
apto para consumo humano.
2.9
Estabelecimento de Beneficiamento de Sal: local e sua circunvizinhança, no qual
se efetua um conjunto de operações e processos, com a finalidade de obter um sal
beneficiado e apropriado para o consumo humano.
2.10
Lote: sal processado em um espaço de tempo determinado sob condições controladas.
2.11
Pragas: animais capazes de contaminar direta ou indiretamente o sal destinado
ao consumo humano.
2.12
Iodação: operação que consiste na adição ao sal do micronutriente iodo na forma
de iodato de potássio (KIO).
3
REFERÊNCIAS
3.1
ABNT - NBR 5734. Peneiras para ensaio com telas de tecido metálico. Dezembro de
1989.
3.2
ABNT - NBR 10889. Preparação de amostra para cloreto de sódio - sal para alimentação
humana, procedimento. Dezembro de 1989.
3.3
ABNT - NB - 603: cloreto de sódio - ensaios analíticos de sal para alimentação
humana. Novembro de 1990.
3.4
BRASIL - Lei nº 6.150, de 3 de dezembro de 1974. Dispõe sobre a obrigatoriedade
da iodação do sal destinado ao consumo humano.
3.5
BRASIL - Decreto nº 75.697, de 6 de maio de 1975. Fixa Padrão de Identidade e
Qualidade para sal destinado ao consumo humano.
3.6
BRASIL Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária, Portaria nº 1.428,
de 26 de novembro de 1993. Regulamentos Técnicos sobre Inspeção Sanitária, Boas
Práticas de Produção/Prestação de Serviços e Padrão de Identidade e Qualidade
na área de alimentos.
3.7
BRASIL Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária, Portaria nº 326,
de 30 de julho de 1997. Regulamento Técnico que estabelece condições higiênico-sanitárias
e de Boas Práticas de Fabricação para indústrias de alimentos.
3.8
BRASIL - Lei nº 9.005, de 16 de março de 1995. Altera o artigo 1º da Lei nº 6.150,
de 03.12.1974, dando poderes ao Ministério da Saúde para estabelecer teores de
iodo no sal.
3.9
BRASIL - Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária, Portaria nº 54,
de 4 de julho de 1995. Fixa o Padrão de Identidade e Qualidade para Sal Hipossódico.
3.10
BRASIL Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Institui normas básicas sobre
alimentos.
3.11
BRASIL - Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária, Portaria nº 218,
de 24 de março de 1999. Fixa os teores de iodo a que deve conter o sal para consumo
humano (mínimo de 40 e máximo de 100 mg de iodo por quilograma de sal).
3.12
BRASIL - Medida Provisória nº 1.814-2, de 22 de abril de 1999, e versões seguintes.
Altera disposições da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e revoga o art.
3º da Lei nº 9.005, de 16 de março de 1995.
3.13
BRASIL - Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária, Portaria nº 1.328,
de 11 de novembro de 1999. Institui a Comissão Interinstitucional para o Controle
dos Distúrbios por Deficiência de Iodo.
3.14
CODEX ALIMENTARIUS. Codex Standard for Food Grade Salt (World Wide Standard),
Codex Stan 150-1985.
3.15
INAN/FNS/MS. A Produção de Sal Beneficiado
no Brasil, Associada à Iodação. 1996
3.16
SBCTA/ABPQA. Manual de Higiene e Sanitização para Empresa de Alimentos, primeira
edição, 1995.
3.17
SÃO PAULO, Instituto Adolfo Lutz - Normas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz,
3ª ed. São Paulo, 1985 - V 1. Métodos Químicos e Físicos para análise de alimentos.
Ensaios analíticos para sal.
4
PROCEDIMENTOS
4.1
PARA INSTALAÇÕES
4.1.1
Localização: os estabelecimentos devem se situar em áreas isentas de odores indesejáveis,
fumaça, pó, entulhos, sucatas, pragas e outros contaminantes e não devem estar
expostos a inundações.
4.1.2
Projetos de construção e ou reforma
4.1.2.1
As plantas e o memorial descritivo devem ser compatíveis com as exigências mínimas
das normas de instalações e os projetos previamente aprovados pelo órgão sanitário
competente.
4.1.2.2
Deve ser levado em conta a existência de espaços suficientes para atender de maneira
adequada a todas as operações, e que permita uma limpeza fácil e adequada de instalações
e equipamentos.
4.1.2.3
Os edifícios e instalações do setor de produção devem impedir a entrada de pragas.
4.1.2.4
Os edifícios e as instalações devem ser projetados de forma a permitir a separação,
por áreas, setores e outros meios eficazes, com um fluxo ordenado e contínuo desde
a chegada da matéria-prima, durante o processo de produção, até a obtenção do
produto final, de forma a evitar as operações suscetíveis de causar contaminação
cruzada.
4.1.3
Iluminação e a ventilação: devem apresentar as condições mínimas de arejamento
e iluminação, natural ou artificial. A iluminação deve permitir que as atividades
de produção sejam eficientemente conduzidas, não podendo alterar a cor do produto.
4.1.4
Piso (na área de produção): deve ser compacto e resistente, impermeável, de fácil
limpeza, adequado a atividade, em nível mais elevado em relação as áreas adjacentes
para permitir o escoamento da água.
4.1.5
Tetos (na área de produção): construído e ou conservado de modo a que se impeça
o acúmulo de sujeira.
4.1.6
Paredes (na área de produção): acabamento com material impermeável e lavável,
de cores claras, de fácil limpeza.
4.1.7
Cozinha e refeitório: quando existir, devem ser construídos em local separado
das áreas de produção e em observância das exigências específicas.
4.1.8
Instalações sanitárias e vestiários
4.1.8.1
Os sanitários devem ser separados por sexo quando necessário, de uso exclusivo
para os manipuladores, dotados de vasos sanitários com tampa, e de mictórios e
lavatórios íntegros e em número suficiente conforme legislação vigente, servidos
de água corrente e conectados à rede de esgotos ou fossa séptica.
4.1.8.2
Dotados de produtos destinados à higiene pessoal: papel higiênico, sabão líquido
e toalhas descartáveis ou outro sistema higiênico e seguro para secagem.
4.1.8.3
Os sanitários e os vestiários devem ser construídos com iluminação e ventilação
adequadas, sem comunicação direta com a área de produção e de refeições.
4.1.8.4
Vestiários dotados de armários individuais e em bom estado de conservação.
4.1.8.5
Pisos, paredes, portas e janelas adequadas e em bom estado de conservação.
4.1.9
Reservatório de água: com volume correspondente às necessidades tecnológicas operacionais,
dotado de tampa, livre de vazamentos, infiltrações e descascamentos. Deve ser
mantido em adequadas condições de limpeza.
4.1.10
Equipamentos, instrumentos e utensílios: devem ser mantidos em bom estado de conservação,
com superfícies lisas, isentas de rugosidades e frestas e outras imperfeições
que possam comprometer a higiene do sal ou sejam fontes de contaminação. Todo
o equipamento e utensílio utilizado nos locais de processamento e que possam entrar
em contato com o sal devem ser confeccionados em material resistentes à corrosão
e às operações de limpeza, e não transmita substâncias tóxicas e não produza odores
e sabores que possam ser absorvidos pelo produto. Não deve ser permitido o uso
de madeira e outros materiais que não possam ser limpos e desinfetados adequadamente,
além de materiais que possam ser fragmentados com facilidade.
4.2
PARA HIGIENE DO ESTABELECIMENTO
4.2.1
Conservação: os edifícios, os equipamentos, os utensílios e todas as demais instalações
devem ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento. As áreas destinadas
ao processo de beneficiamento do sal, em toda a linha de produção, devem ser secas,
estar isentas de poeira, fumaça e água residual.
4.2.2
Limpeza
4.2.2.1
Todos os produtos de limpeza devem ser identificados e guardados em local adequado,
fora das áreas de manipulação do sal.
4.2.2.2
A limpeza deve ser assegurada e corresponder a um programa específico do estabelecimento,
incluindo procedimentos por escrito.
4.2.2.3
Manipulação, Armazenamento e Remoção do Lixo: o gerenciamento da remoção e estocagem
do lixo deve ser tal que não se possa permitir o seu acúmulo na linha de produção,
de maneira que se evite a contaminação do sal. Os lixos devem ser retirados das
áreas de trabalho, todas as vezes que sejam necessárias, no mínimo uma vez por
dia. Imediatamente após a remoção dos lixos, tanto os recipientes quanto a área
utilizada para o seu armazenamento devem ser limpos e sanificados. Os recipientes
para lixo devem estar claramente identificados e, quando aplicável, mantidos tampados.
4.2.3
Sistema de controle de pragas: as construções devem ser mantidas em boas condições
de reparo e higiene para prevenir o acesso de pragas e para eliminar os possíveis
focos de reprodução. Deve-se aplicar um programa contínuo de monitoração e detecção
de pragas, através do exame regular das áreas internas e circunvizinhança do estabelecimento.
No caso de invasão de pragas, o estabelecimento deve adotar medidas para sua erradicação,
e o tratamento deve ser feito somente com substâncias autorizadas e por pessoal
capacitado.
4.2.4
Armazenamento de substâncias tóxicas: os desinfetantes domissanitários e outras
substâncias tóxicas que representam risco à saúde devem ser armazenadas em áreas
separadas e exclusivas para este fim ou armários fechados com chave, e só devem
ser distribuídos ou manipulados por operador devidamente capacitado. No caso do
estabelecimento contratar empresa especializada, a mesma deve ser autorizada pelo
órgão competente.
4.3
PARA HIGIENE PESSOAL
4.3.1
Capacitação em higiene: todo o pessoal deve ser conscientizado sobre o seu papel
na proteção do produto final que será exposto ao consumidor. A direção do estabelecimento
deve tomar providências para que todas as pessoas que manipulem o sal na sua linha
de produção, recebam instrução adequada e contínua por meio de treinamento em
higiene pessoal e de alimentos, incluindo as técnicas de manipulação seguras.
O nível de treinamento deve ser compatível com a complexidade das tarefas identificadas
no processo de fabricação do sal para consumo humano, levando-se em consideração
que o pessoal sob treinamento precisa entender pelo menos a importância do controle
dos pontos críticos sob sua responsabilidade, seus limites conforme estabelecidos
no padrão de identidade e qualidade do produto, os procedimentos para monitoramento,
as medidas a serem adotadas caso os limites sejam ultrapassados e os registros
ou anotações que devem ser mantidos.
4.3.2
Situação de saúde: havendo a suspeita ou constatação de que o manipulador apresenta
alguma enfermidade ou lesão corporal, o mesmo deve ser afastado da área de manipulação
ou operação. Qualquer pessoa na situação mencionada deve comunicar imediatamente
esta condição ao supervisor ou gerente. O exame médico do manipulador deve ser
feito no início de sua atividade ou ingresso no estabelecimento, e periodicamente
conforme legislação específica.
4.3.3
Higiene pessoal: o manipulador deve manter-se sempre limpo e, na manipulação do
produto, usar calçados adequados e protetor de cabelo, deve lavar as mãos antes
do início dos trabalhos, imediatamente após o uso do sanitário e após a manipulação
de qualquer material contaminante. Práticas anti-higiênicas na linha de produção
devem ser proibidas.
4.3.4
Vestuário: roupas e objetos pessoais não devem ser guardados na área de manipulação
ou de produção. Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.), necessários ao desempenho
da atividade, devem ser disponibilizados aos manipuladores nas áreas de risco.
4.3.5
Supervisão: gerentes e supervisores de produção devem ter o conhecimento necessário
sobre o padrão de identidade e qualidade do sal e demais exigências para o produto,
para serem capazes de gerenciar riscos potenciais e adotar as medidas necessárias
para corrigir falhas e assegurar vigilância e controle eficazes. Devem ser realizadas
supervisões rotineiras e avaliações que assegurem que os procedimentos estabelecidos
no Manual de Boas Práticas da empresa estão sendo cumpridos.
4.4
PARA PROCESSO PRODUTIVO
4.4.1
Requisitos aplicáveis à matéria-prima
4.4.1.1
O sal grosso ou bruto, antes de ser beneficiado através dos processos de moagem
e ou refinação, deve ter passado por uma prévia lavagem em lavador adequado para
a remoção de impurezas e, quando aplicável, passar também pela etapa de centrifugação
para retirada do excesso de umidade.
4.4.1.2
A matéria-prima que não for de extração própria, o estabelecimento deve definir
critérios para seleção de fornecedores, os quais devem demonstrar a qualidade
e segurança do produto oferecido através de laudos analíticos da própria indústria,
ou por laboratórios de competência e idoneidade reconhecidas.
4.4.1.3
A matéria-prima deve ser manipulada e transportada sob condições que previnam
os perigos decorrentes de contaminações cruzadas com produtos não alimentícios.
4.4.2
Requisitos aplicáveis ao processo de produção
4.4.2.1
Fluxo de Produção: Para cada tipo de sal produzido pelo estabelecimento, deve
ser elaborado o fluxograma do processo de produção, ordenado, unidirecional, evitando
contaminação cruzada.
4.4.2.2.
Iodação e controle do teor de iodo: os procedimentos constantes desta Resolução
correspondem aos requisitos mínimos necessários à iodação, servindo de base para
a manutenção do controle com vistas a conferir qualidade e segurança ao produto
final. Outras operações devem ser adaptadas sempre que o estabelecimento dispuser
de sistemas dosadores mais complexos, com bombas dosadoras dotadas de rotâmetros
ou indicadores de vazão e bicos pulverizadores.
4.4.2.2.1
Procedimentos para adição de iodo: o sistema de adição de iodo, também chamado
de iodação do sal, é composto por duas etapas: a) preparo da solução de iodato
de potássio (KIO) e b) adição dessa solução ao sal. Todos os procedimentos devem
ser definidos em rotina escrita com a finalidade de permitir a verificação, por
parte dos supervisores, auditores e autoridades sanitárias, do cumprimento das
operações necessárias à eficácia da iodação.
4.4.2.2.2
Procedimentos de amostragem para determinação do teor de iodo no sal: a verificação
do teor de iodo no sal deve ser feita sistematicamente durante a produção diária,
utilizando metodologia analítica aplicável ao produto. As análises devem ser realizadas
utilizando amostras colhidas na linha de produção ou no produto acabado. O estabelecimento
deve definir o nível de proteção do seu plano de amostragem, de modo que o número
de unidades a coletar e a freqüência das análises diárias tenham por base o volume
de produção e o tamanho dos lotes. Deve existir registro referente a colheita
das amostras e suas respectivas análises.
4.4.2.2.3
Controle de qualidade do teor de iodo: além de manter pessoal tecnicamente capacitado
às diversas etapas de produção e beneficiamento do sal, o estabelecimento deve
prover instalações e instrumentos necessários para a atender a demanda de análises
diárias com vistas ao controle do teor de iodo exigido em legislação específica.
Para as análises deve ser utilizado o método quantitativo ou titulométrico, adotado
pela Rede de Laboratórios Oficiais de Saúde Pública, ou normas técnicas aceitas
pelos órgãos oficiais de Saúde Pública. Deve ser mantida rotina escrita do método
e registro dos resultados analíticos em boletim ou ficha específica.
4.4.2.3
Procedimentos para adição e controle de antiumectantes: é necessário controlar
a pesagem do antiumectante utilizado de modo a garantir que o limite máximo de
resíduo (LMR) permitido na legislação seja obedecido. Deve ser mantida rotina
escrita visando a determinação periódica de resíduo de antiumectante, para fins
de controle sanitário do produto final.
4.4.2.4
Outras determinações analíticas: com a finalidade de comprovação de que o sal
produzido está em conformidade com o seu padrão de identidade e qualidade, algumas
determinações analíticas devem ser realizadas periodicamente, numa freqüência
a ser definida no Manual de Boas Práticas de Fabricação do estabelecimento, obedecidas
as técnicas recomendadas.
4.4.2.5
Embalagem
4.4.2.5.1
Todo o material utilizado para a embalagem do sal deve ser armazenado em condições
higiênico-sanitárias adequadas, em áreas destinadas para este fim.
4.4.2.5.2
O produto deve ser acondicionado em embalagens adequadas às condições previstas
de armazenagem e transporte e que lhe confira a proteção necessária, e devem ser
inspecionadas imediatamente antes do uso. Não devem ter sido anteriormente utilizadas.
4.4.2.6
Documentação e registro de controle da produção: devem ser mantidos registros
de controle apropriados, que assegurem a qualidade do produto quanto a origem
da matéria-prima e do processo de produção, conservando-os durante um período
superior ao tempo de vida de prateleira do sal para consumo humano. Os registros
das análises relacionados com a garantia do produto devem ser mantidos arquivados.
Esse controle diário ou periódico deve cobrir pelo menos os pontos aqui relacionados.
São eles: matéria-prima, produção diária, controle da água e limpeza de reservatório,
preparo das soluções de micronutriente e aditivos, calibração e reparo do equipamento
dosador de micronutriente e aditivos, compra e estoque de micronutriente e aditivos,
compra e estoque de embalagens, laudos e boletins de análises do produto com identificação
dos respectivos lotes.
4.4.2.7
Armazenamento e transporte de produto acabado: o sal deve ser transportado segundo
as boas práticas, de forma a impedir a contaminação e que protejam contra danos
às embalagens. Durante o armazenamento deve ser exercida uma inspeção periódica
para que somente seja expedido produto acabado apto para o consumo humano
ANEXO
II
ROTEIRO
DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS DE BENEFICIAMENTO DE SAL
PROGRAMA
NACIONAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS BENEFICIADORES DE SAL PARA
CONSUMO HUMANO
| PARTE
A IDENTIFICAÇÃO RAZÃO
SOCIAL:______________________________________ CNPJ:__________
______ FONE:_____________FAX:______ E-MAIL:_________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________
CIDADE:_______
______UF:_______ ______CEP:_________ 1-AUTORIZAÇÃO
SANITÁRIA:_________________________ 2-TIPO
DE ESTABELECIMENTO: REFINARIA
( ) MOAGEIRA ( ) REFINARIA/MOAGEIRA ( ) 3-MARCAS
DE SAL PRODUZIDAS NOME
TIPO DESTINO Nº REG/CADASTRO _____________________________________________ |
| |
|
4-PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL
(t/mês)
|
| |
|
4.1-TOTAL _________________________
4.2-CONSUMO
HUMANO________________________ 4.3-CONSUMO
ANIMAL_________________________ 4.4-USO
INDUSTRIAL: INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA COM IODO_________________________ INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA SEM IODO____________________ OUTRAS_________________________________________
|
| |
|
PARTE B - AVALIAÇÃO
|
| |
| ATENDIMENTO
|
| |
ITENS AVALIADOS |
SIM |
NÃO |
|
| 1
Aditivos e micronutriente |
|
1.1 Marque o item utilizado
| Fornecedor
e Número de Registro MS |
|
( ) Ferrocianeto de sódio
e/ou potássio
(
) Carbonato de cálcio e/ou magnésio (
) Silicato de cálcio (
) Alumínio silicato de sódio (
) Dióxiodo de silício (
) Fosfato tricálcio (
) Citrato de ferro amoniacal (
) Iodato de potássio |
|
| 1.3
| Existem
aditivos e micronutrientes estocados? |
| | |
|
1.4 |
Os aditivos e micronutriente
estão estocados em área própria , sobre estrados ou prateleiras? |
| | |
|
1.5 |
O acondicionamento é adequado?
| |
| |
|
2 Iodato de Potássio |
|
2.1 Sistema utilizado:
( ) dosador simplificado (
) dosador de controle manual (
) dosador de controle automático |
|
2.2 Qual o método utilizado
para a quantificação do iodato: ( ) pesagem (
) medidor padrão |
|
2.3 Local de preparo da solução
de iodato: ( ) no próprio dosador (
) no tanque de pré-diluição |
|
2.4 |
Há um local adequado para
preparo da solução? | |
| |
|
2.5 |
O preparo da solução é feito
adequadamente? | |
| |
|
2.6 |
Há registro? |
| | |
|
2.7 |
O responsável pelo preparo
da solução e dosagem do iodato foi treinado? |
| |
|
| 2.8
| Onde
foi treinado o responsável pelo preparo da solução de iodo? |
| 2.9
Ponto de adição do iodato na linha de produção: ( ) durante moagem. (
) após moagem. (
) antes da secagem. (
) após secagem. |
|
2.10 |
Adição de Iodo |
| 2.10.1
| Qual
a proporção em água: kg de KIO3 / litros de água |
| 2.10.2
| Qual
o limite operacional de dosagem de iodo? mg de I2 /kg de Sal mg
de KIO3 /kg de Sal |
|
2.10.3 |
Há procedimento de correção
quando este limite é ultrapassado? |
| | |
|
2.10.4 |
Há registro das ações corretivas?
| |
| |
|
2.10.5 |
Qual a vazão da solução? |
| 2.10.6
| Qual
a freqüência de monitoramento da vazão da solução? |
| 2.10.7
| Qual
a freqüência de colheita de amostras para análise do teor de iodo? |
| 2.10.8
| Existe
rotina escrita para a iodação do sal |
| |
|
| 3 |
Adição do antiumectante
|
| 3.1
| Qual
a forma de adição do antiumenctante |
|
3.1.1 |
Via úmida? |
| | |
|
3.1.2 |
Via seca? |
| |
|
| 3.2
| Qual(is)
o(s) limite(s) crítico(s) operacional(is) para dosagem do antiumectante? |
| 3.3
| Usa-se
o mesmo dosador utilizado para adição de iodato de potássio? |
| |
|
| |
Qual a proporção do antiumectante
(caso a pergunta anterior seja afirmativa): Kg/litro
de água Kg/litro
de água |
| 3.4
| Há
controle da pesagem do antiumectante utilizado de modo a garantir que o LMR (limite
máximo recomendado) seja obedecido? |
| | |
|
3.5 |
Há procedimento de correção
quando este limite é ultrapassado? |
| | |
|
3.6 |
Há registro das ações corretivas?
| |
| |
|
3.7 |
O manipulador utiliza E.P.I.?
| |
| |
|
3.8 |
Existe rotina escrita para
preparo da solução de antiumectante? |
| |
|
| 4
Matéria-prima |
|
4.1 |
Existe área específica para
recepção de matéria-prima? |
| |
|
| 4.2
Matéria-prima de extração própria |
|
| | |
| | |
| | |
| | |
|
4.2.1 |
Passa por uma adequado processo
de lavagem? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
4.2.2 |
Passa por etapa de centrifugação
antes da estocagem? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
4.3 Matéria-prima adquirida
de terceiros |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
Fornecedor (es): |
| | |
| | |
| | |
| | | |
|
4.3.2
|
Passa por processo comprovado
de lavagem na origem? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
4.3.3 |
Existe laudo analítico que
demonstre a qualidade do produto? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
4.3.4 |
Passa por processo de lavagem
no local de processamento? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
5 Fluxograma do processo
de produção do sal para consumo humano |
|
| | |
| | |
| | |
| | |
| 5.1
| Descrição
sucinta e sequencial do fluxo de produção |
|
| | |
| | |
| | |
| | |
|
5.2
|
O fluxo é ordenado, unidirecional,
evitando a contaminação cruzada? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
5.3 |
O sistema de produção é: a)semi-aberto?
b)aberto? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
6 |
Controle de qualidade da
produção |
| | |
| | |
| | |
| | | |
|
6.1 |
Existe instalações e instrumentos
necessários ao controle do teor de iodo? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
6.2 |
Tipos de análises realizadas
e com que freqüência: |
|
| | |
| | |
| | |
| | |
|
| 15
min. | ½
hora | 1
hora | por
turno | por
dia | semana
1 | mensal
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
( ) teor de Iodo
(
) teor de NaCl (
) umidade ( ) impurezas
( ) granulometria
( ) antiumectante
( ) Outros: |
| |
| |
| |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
6.3 |
Há registro das análises laboratoriais?
| |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
6.4 |
Qual o destino dos produtos
com resultado laboratorial em desacordo? (
) destruição (
) reprocessamento (
) venda para indústria (
) outros: ___________________________ |
|
| | |
| | |
| | |
| | |
|
6.5 |
Existe rotina escrita para
metodologia analítica? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7 Pessoal na área de produção
|
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.1 Situação de saúde |
| | |
| | |
| | |
| | | |
|
7.1.1 |
Há programa de exames de saúde
periódicos e admissionais? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.1.2 |
Há registro? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.1.3 |
Ausência de afecções cutâneas,
feridas e supurações, e de sinais de infecções respiratória, gastrointestinal
e ocular? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.2 |
Asseio pessoal |
| | |
| | |
| | |
| | | |
|
7.2.1 |
Unhas limpas e curtas, barba
e bigodes aparados? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.2.2 |
Ausência de práticas anti-higiênicas
na linha de produção? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.3 |
Vestuário |
| | |
| | |
| | |
| | | |
|
7.3.1 |
Uniformes completos e apropriados,
calçados fechados e proteção para o cabelo? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.3.2 |
Vestuário em bom estado de
conservação e limpos? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.3.3 |
Os equipamentos de proteção
individual (EPI) são disponibilizados nas áreas de risco? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.4 |
Supervisão |
| | |
| | |
| | |
| | | |
|
7.4.1 |
Existe supervisor de produção?
| |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
7.4.2 |
Existe Manual de Boas Práticas
de Fabricação? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8 Equipamentos, instrumentos
e utensílios |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.1 Equipamentos |
| | |
| | |
| | |
| | | |
|
8.1.1 |
Equipamentos estão em bom
estado de conservação? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.1.2 |
Equipamentos da linha de produção
são resistentes à corrosão? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.1.3 |
Os equipamentos da linha de
processamento estão limpos? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.1.4 |
Existe rotina escrita dos
procedimentos de limpeza? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.2 Instrumentos e utensílios
|
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.2.1 |
Lisos de forma que permitam
fácil limpeza? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.2.2 |
Em material não contaminante?
| |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.2.3 |
Em material resistentes à
corrosão? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.2.4 |
Em bom estado de conservação?
| |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.2.5 |
Em adequadas condições de
higiene? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
8.2.6 |
Existe rotina escrita dos
procedimentos de limpeza? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
9 Situação e condições
da edificação |
| | |
| | |
| | |
| | | |
|
9.1 |
Localização, Iluminação e
Ventilação | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
9.1.1 |
Localização: ausência de lixo,
objetos em desuso, pragas na área externa e vizinhança? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
9.1.2 |
Ventilação é adequada ao ramo
de atividade? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
9.1.3 |
Iluminação é adequada ao ramo
de atividade? | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
9.2 |
Cozinha e Refeitório (quando
for o caso) | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
|
9.2.1 |
As instalações da cozinha
e refeitório seguem as normas vigentes? |
| | |
| |
| | |
| | |
| | |
| |
| |
| | |
| | |
| | |
| | |
|
| 9.3
Pisos (na área de produção) |
|
| | |
| | |
| 9.3.1
| Material
resistente, impermeável? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.3.2 |
Em condições adequadas de
conservação? | |
| |
|
| | |
| | |
| 9.3.3
| Em
condições adequadas de limpeza? |
| |
|
| 9.4
Tetos (na área de produção) |
|
9.4.1 |
Em condições adequadas de
conservação e limpeza ? |
| |
|
9.5 Paredes (na área de produção)
|
| 9.5.1
| Acabamento
com material impermeável e lavável? |
| |
|
9.5.2 |
Acabamento em cores claras
e em bom estado de conservação ? |
| |
|
9.5.3 |
Em adequadas condições de
limpeza? | |
|
| 9.6
Instalações sanitárias e vestiários |
|
9.6.1 |
Separados por sexo (quando
necessário) e de uso exclusivo para manipuladores? |
| |
|
| 9.6.2
| Vasos
sanitários com tampa, mictórios e lavatórios íntegros e em número conforme legislação
vigente? | |
| |
|
9.6.3 |
Servidos de água corrente
e conectados à rede de esgotos ou fossa séptca? |
| |
|
| 9.6.4
| Ausência
de comunicação direta com área de trabalho e de refeições? |
| |
|
| 9.6.5
| Pisos
, paredes, portas e janelas adequadas e em bom estado de conservação, Iluminação
e ventilação adequadas? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.6.6 |
Em adequadas condições de
higiene e organização? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.6.7 |
Dotados de produtos destinados
à higiene pessoal: papel higiênico, sabão líquido, toalhas descartáveis ou outro
sistema higiênico e seguro para secagem? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.6.8 |
Dotados de armários individuais
e em bom estado de conservação? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.7 |
Abastecimento de água potável
|
| |
| | |
| |
|
9.7.1 |
Ligado à rede pública? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.7.2 |
Ligada através de captação
própria com potabilidade atestada através de laudos laboratoriais semestrais?
| |
| |
|
| | |
| | |
| 9.7.3
| Abastecimento
por transporte apropriado e com potabilidade atestada? |
| |
|
| 9.8
Reservatório de água |
| |
| | |
| |
|
9.8.1 |
Dotado de tampa em adequadas
condições de uso, livre de vazamentos, infiltrações e descascamentos? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.8.2 |
Em adequado estado de limpeza?
| |
| |
|
| | |
| | |
| 9.8.3
| Existe
rotina escrita dos procedimentos de limpeza e sanificação? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.8.4 |
Existe registro dos procedimentos
de limpeza e sanificação? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.9 |
Limpeza |
| | |
| | |
|
| 9.9.1
| Existe
um programa de limpeza do estabelecimento? |
| |
|
| |
| | |
| |
|
9.9.2 |
Os produtos são identificados
e guardados em local adequado? |
| |
|
| 9.9.3
| Existem
lixeiras com identificação e em local adequado? |
| |
|
| 9.9.4
| Existe
monitoração para detecção e controle de pragas? |
| |
|
| 10
Embalagem e Dizeres de Rotulagem
|
| 10.1
| As
embalagens primárias são adequadas? |
| |
|
| 10.2
| Os
dizeres de rotulagem obrigatórios estão de acordo com a(s) legislação(ões) vigente(s)?
| |
| |
|
10.3 |
O número de registro confere
com a publicação do DOU? |
| |
|
| 10.4
| O
tipo de sal declarado no rótulo confere com o que está sendo produzido? |
| |
|
| 10.5
| O
tipo de sal declarado no rótulo confere com a denominação constante do registro?
| |
| |
|
PARTE C CLASSIFICAÇÃO
( ) alto risco- estabelecimento no qual não ocorre iodação do sal. ( ) médio
risco- estabelecimento no qual ocorre a iodação do sal, entretanto não há controle
da adição do iodo, assim como controle de iodo no produto final. ( ) baixo risco-
estabelecimento no qual há controle da adição de iodo e controle de iodo no produto
final, entretanto não atende a todos os requisitos do roteiro de inspeção sanitária.
|
|
PARTE D CONCLUSÃO
( ) Atende a todos os itens do roteiro de inspeção.
(
) Não atende a todos os itens do roteiro de inspeção. |
| Local
e data: |
Assinatura e Identificação do Inspetor(es):
|
| | | | | | |