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Resolução
RDC n.º 03, de 10 de janeiro de 2003
D.O.U de 13/01/2003
>>Revogada
pela Resolução RDC nº 207, de 04/08/2003
O Diretor-Presidente
Substituto da Agência Nacional de Vi gilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do
art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029,
de 16 de abril de 1999,
considerando a Portaria nº 708, do Diretor-Presidente, de 26
de dezembro de 2002;
considerando o § 3º do art. 111, do Regimento Interno aprovado
pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando que o prazo para a adequação da rotulagem
nutricional obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados
e prontos para oferta ao consumidor venceu em 21 setembro de 2001,
conforme disposto nas Resoluções RDC nº 39 e 40
de 2001;
considerando que foi estabelecido um período educativo de 21
de setembro de 2001 até 02 de fevereiro de 2003 para que os
produtos alimentícios fossem adequados às Resoluções
RDC nº 39 e 40 de 2001, conforme estabelecido na Resolução
-RE nº 198 de 11 de setembro de 2001 e Resolução
RDC nº 155 de 27 de maio de 2002; e
considerando os preceitos estabelecidos na Consulta Pública
nº 100 de 16 de dezembro de 2002, sobre o Regulamento Técnico
Mercosul sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados;
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria
Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º Determinar a prorrogação até 31
de julho de 2003 do prazo previsto no item 4 do Anexo da Resolução
- RE nº 198 de 11 de setembro de 2001.
Art. 2º Os demais itens da Resolução - RE nº
198 de 11 de setembro de 2001 permanecem em vigor.
Art. 3º Fica revogada a Resolução RDC nº 155
de 27 de maio de 2002.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(Of. El. nº 15)
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