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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Resoluções

 

Resolução - RDC nº 103, de 8 de maio de 2003
DOU de 13/5/2003


A Diretoria Colegiada da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela  Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no D.O.U. de  22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de maio de 2003,

considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999;

considerando o Decreto nº 3.181, de 23 de setembro de 1999;

considerando a Resolução nº 41, de 28 de abril de 2000;

considerando o Regulamento Técnico aprovado através da  Resolução- RDC nº 84, de 19 de março de 2002 e o Manual de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência;

considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem observados pelos Centros  nacionais e internacionais interessados em realizar ensaios de Biodisponibilidade/Bioequivalência para fins de registro de medicamentos;

considerando a necessidade de verificar “in loco” os procedimentos técnicos, operacionais, científicos e éticos adotados na realização dos estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência para medicamentos;

considerando a necessidade de padronizar as ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, substituto, determino sua publicação:

TÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 1º Os Centros que realizam estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência para fins de registro de medicamentos deverão observar as normas e regulamentos técnicos em vigor.

Art. 2° Para os efeitos desta RDC, serão adotadas as seguintes definições:

Centro de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos: instituição de pesquisa que realize no mínimo uma das etapas: Clínica, Analítica ou Estatística de um estudo de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos, responsabilizando-se técnica e juridicamente pela veracidade dos dados e informações constantes de todo o processo, nos termos desta Resolução.

Responsável pela Etapa: pessoa física qualificada por sua formação profissional, capacitação e experiência, responsável pela correta execução e/ou coordenação da etapa do estudo à qual foi designada.

Coordenador do Centro: pessoa física responsável pela coordenação administrativa das etapas de competência do Centro.

Investigador Principal: pessoa física qualificada por sua formação profissional, capacitação e experiência, responsável pela coordenação técnico-científica do estudo de Biodisponibilidade/Bioequivalência e pela elaboração do relatório final do mesmo, nos termos da legislação vigente.

TÍTULO II

DA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA DE MEDICAMENTOS

Art. 3º Os estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência realizados no país e no exterior  somente serão aceitos, para fins de registro de medicamentos, quando realizados por Centros devidamente Certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 4º Para solicitar a Certificação de Boas Práticas em Biodisponibilidade/ Bioequivalência, o interessado deverá preencher o Formulário de Petição, conforme Anexo I, disponível no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br.

§ 1º O formulário deverá ser preenchido e instruído dos demais documentos solicitados, sendo posteriormente encaminhados à sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos.

§ 2º O preenchimento e envio do Formulário de Petição será de responsabilidade exclusiva do Centro de Biodisponibilidade/Bioequivalência, devendo conter as informações referentes às atividades que o Centro realiza.

§ 3º A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária  é a prevista na Resolução - RDC nº 23, de 06 de fevereiro de 2003.

§ 4º Após avaliação do Formulário de Petição e demais documentos para a Certificação, a Gerência Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos agendará inspeção na(s) unidade(s). Para fins de inspeção, serão observados os itens descritos no Roteiro de Inspeção em Centros de Biodisponibilidade/Bioeqivalência de Medicamentos, conforme Anexo II.

Art. 5º A Certificação de que trata o artigo acima, emitida de acordo com o Anexo III, dependerá da comprovação do cumprimento das normas nacionais e internacionais de Pesquisa Clínica, dos regulamentos técnicos vigentes pertinentes aos ensaios de Biodisponibilidade/Bioequivalência em medicamentos e dos itens do Roteiro de Inspeção de Boas Práticas em Biodisponibilidade/ Bioequivalência pelo Centro solicitante.

TÍTULO III

DA TERCEIRIZAÇÃO/LOCAÇÃO

Art. 6º Para efetivar a terceirização, o Centro contratante deverá encaminhar à GGIMP/ANVISA o Formulário para Terceirização, de acordo com o Anexo IV.

§1º No Formulário para Terceirização deverão constar as atividades que serão realizadas pelo Centro contratante e pelo Centro contratado, constando a ciência dos termos da operação por parte da indústria patrocinadora.

§2º A terceirização só poderá ser realizada com Centros devidamente certificados pela ANVISA. O contrato de terceirização de etapa deverá ser arquivado no Centro responsável pelo estudo.

§3º O contrato de terceirização não exime o contratante de suas responsabilidades técnicas e legais relativas aos procedimentos adotados e aos resultados obtidos.

§4º O contrato de terceirização de etapa deverá ser realizado por protocolo de pesquisa ou por conjunto de protocolos.

§5º É vedada a subcontratação da etapa terceirizada.

§6º Para efeito de terceirização de etapa, o contratado deverá manter registro da documentação gerada durante a condução da etapa contratada e o Centro responsável pelo estudo deverá manter registro da documentação completa das etapas do estudo.

Art. 7º Os Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência que realizam a Etapa Clínica, deverão disponibilizar local apropriado para confinamento de voluntários. O local poderá ser próprio ou locado, devendo estar presente, durante a realização das atividades, pelo menos um médico do Centro ou do corpo clínico da unidade locada.

§1º Nos casos de locação, os contratos somente poderão ser realizados com unidades que possuam e comprovem capacidade técnica e operacional adequada, passíveis de inspeção pela ANVISA.

§2º A unidade de internação deve contar com número de leitos suficientes de forma a contemplar a correta execução dos estudos, em local que garanta aos voluntários privacidade e salubridade.

Art. 8º Para a realização da Etapa Clínica dos ensaios de Biodisponibilidade/ Bioequivalência, os exames laboratoriais de análises clínicas deverão ser realizados em laboratórios que possuam Alvará Sanitário atualizado, emitido pela autoridade sanitária competente. Complementarmente, poderão ser avaliados pelo corpo técnico da ANVISA, sob os aspectos das normas de Boas Práticas de Laboratório Clínico.

Parágrafo único. Nos casos dos laboratórios avaliados, o resultado da avaliação será considerado para fins de cadastramento dos mesmos que realizarão os exames de análises clínicas da etapa.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º Os efeitos legais referentes à aprovação dos Centros somente produzirão efeitos após a publicação da Certificação no Diário Oficial da União. A ANVISA disponibilizará a relação atualizada dos mesmos através de seu endereço eletrônico.

Art. 10 Os Centros Certificadores serão monitorados através de inspeção periódica ou a qualquer momento, nos casos de denúncia ou desvio de qualidade.

Art. 11 Toda documentação pertinente aos ensaios de Biodisponibilidade/Bioequivalência deverá permanecer arquivada e disponível durante o prazo mínimo de 15 (quinze) anos, contado da data de conclusão do estudo.

Art. 12 Os Centros nacionais deverão encaminhar a GGIMP/ANVISA/MS, obrigatoriamente, Relatório Mensal de Ensaios de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos, conforme Anexo V, formulário disponível no endereço eletrônico: http//www.anvisa.gov.br.

Art. 13 Os Centros nacionais e internacionais anteriormente habilitados, de acordo com a relação disponível no site da ANVISA, terão 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação desta RDC, para se adaptarem às condições aqui estabelecidas, devendo solicitar a Certificação das Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.

Parágrafo único.  Findo o prazo supramencionado, somente serão aceitos estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência, para fins de registro de medicamentos, realizados por entidades devidamente certificadas, com respectiva publicação no Diário Oficial da União.

Art. 14 A inobservância do disposto na presente Resolução, incluindo a comprovação de falhas durante a execução das atividades de responsabilidade do Centro, assim como os demais casos pertinentes à matéria não contemplados por essa norma, serão objeto de avaliação por parte da Gerência Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos/ANVISA.

Art. 15 Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, Anexo I – item 3.a e Etapa Estatística – item 2 e Anexo II da Resolução nº 41, de 28 de abril de 2000:

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

 

Anexo I - Formulário de Petição para Certificação de Boas Práticas em Biodisponibilidade/  Bioequivalência de Medicamentos. (em word)

Anexo II - Roteiro de Inspeção em Centros de Biodisponibilidade/ Bioequivalência de Medicamentos. (em word)

Anexo III - Certificado de Boas Práticas de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos. (formato GIF)

Anexo IV - Formulário para Terceirização de Etapa para Ensaios de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.

Anexo V - Formulário para Relatório Mensal de Ensaios de Biodisponibilidade/Bioequivalência  de Medicamentos. (em word)


CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS DO ROTEIRO DE INSPEÇÃO

O critério estabelecido para a classificação está baseado no risco potencial inerente a cada item em relação à qualidade e segurança do ensaio e segurança do trabalhador em sua interação com as atividades realizadas, garantindo, dessa forma, a confiabilidade dos resultados obtidos.

I. IMPRESCINDÍVEL (I): Considera-se item IMPRESCINDÍVEL aquele que atende às recomendações de Boas Práticas de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos, que pode influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos ensaios e na segurança dos trabalhadores em sua  interação com os produtos e processos durante a realização dos estudos. Define-se por SIM ou NÃO.

II. NECESSÁRIO (N): Considera-se item NECESSÁRIO aquele que atende às recomendações de Boas Práticas de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos, que pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos ensaios e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a realização dos estudos. Define-se por SIM ou NÃO.

Obs.: O item NECESSÁRIO, não cumprido em uma inspeção, conseqüentemente, será classificado como IMPRESCINDÍVEL nas Inspeções seguintes.

III. RECOMENDÁVEL (R): Considera-se RECOMENDÁVEL aquele que atende às recomendações de Boas Práticas de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos que pode influir em grau não crítico na Qualidade ou segurança dos ensaios e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a realização dos estudos. Define-se por SIM ou NÃO.

Obs.: O item RECOMENDÁVEL, não cumprido em uma inspeção, conseqüentemente, será classificado como NECESSÁRIO nas inspeções seguintes. Não obstante, nunca será tratado como IMPRESCINDÍVEL.

IV. INFORMATIVO (INF): Considera-se como item INFORMATIVO aquele que apresenta uma informação descritiva, que não afeta a qualidade e a segurança dos ensaios e a segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a realização dos estudos. Poderá ser respondido opcionalmente por SIM ou NÃO, ou sob forma descritiva.

ROTEIRO DE INSPEÇÃO

1. INFORMAÇÕES GERAIS DO CENTRO

N0

Qualificação

Itens

1.1

INF

Razão social:

1.2

INF

Denominação:

1.3

INF

CNPJ: 

1.4

INF

Representante legal:

1.5

INF

Número do Certificado:

1.6

INF

Endereço da sede administrativa:

Bairro:

Município:

UF:                     CEP:

Telefone:            Fax:

E-mail:

1.7

INF

Endereço da unidade operacional:

Município:

Bairro:

UF:                CEP:

Telefone:       Fax:

E-mail:

1.8

INF

Coordenador do Centro:

1.9

INF

Responsável pela Etapa Clínica:

1.10

INF

Responsável pela Etapa Analítica:

1.11

INF

Responsável pela Etapa Estatística:

1.12

INF

Gerente da qualidade:

1.13

INF

Etapa(s) certificada(s):

1.14

INF

Etapa(s) terceirizada(s) e terceirista(s):

1.15

I

Os contratos de terceirização estão arquivados adequadamente

e disponibilizados à inspeção?

1.16

I

Os contratos de terceirização são firmados com entidades certificadas pela ANVISA?

1.17

INF

Capacidade operacional (Ensaios/mês):

1.18

INF

Início de funcionamento:

1.19

INF

Número de estudos realizados até o momento:

2. DADOS DA INSPEÇÃO

N0

Qual..

Itens

2.1

INF

Período da inspeção:

2.2

INF

Motivo da inspeção:

2.3

INF

Data da última inspeção:

2.4

INF

Motivo da última inspeção:

2.5

INF

Pessoas contactadas:

2.6

INF

Equipe de inspetores:

3. UNIDADE CLÍNICA

3.1. INFORMAÇÕES GERAIS

Qual

Itens

3.1.1

INF

Razão Social:

CNPJ:

3.1.2

INF

Denominação:

3.1.3

INF

Rua/Avenida:

Bairro:                                            CEP:

Município:                                      UF: 

E-mail:

Telefone:                         Fax:

E-mail:

3.1.4

INF

Representante Legal:

3.1.5

INF

Responsável pela Etapa Clínica:

3.1.6

INF

Alvará sanitário do órgão local:

3.1.7

INF

A empresa possui autorização de segurança das instalações pelo Corpo de Bombeiros?

3.1.8

INF

Existe mais de uma unidade clínica para os estudos?

3.1.9

INF

A unidade clínica possui uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar?

3.1.10

INF

Número de leitos disponibilizados para os estudos:

3.2 CORPO TÉCNICO

3.2.1

INF

Número de Funcionários

 

3.2.2

INF

Médico

 

3.2.3

INF

Farmacêutico

 

3.2.4

INF

Nutricionista

 

3.2.5

INF

Biólogo

 

3.2.6

INF

Biomédico

 

3.2.7

INF

Enfermeiro

 

3.2.8

INF

Auxiliar de enfermagem

 

3.2.9

INF

Técnicos de Laboratório

 

3.2.10

INF

Outros

 
 

3.3. INSTALAÇÕES

Condições Gerais

Qual

Itens

3.3.1

INF

Qual é a área física da ala de internação?

3.3.2

INF

Existem fontes de poluição ou contaminação ambiental próximo à unidade clínica?

3.3.3

N

Os arredores dos edifícios estão limpos?

3.3.4

R

Quanto ao aspecto externo do (s) edifício (s) apresenta (m) boa conservação (isento de rachaduras, infiltrações, etc.)?

3.3.5

N

Os pisos, paredes e tetos são apropriados às atividades desenvolvidas na área?

3.3.6

N

As instalações são construídas de forma a permitir a proteção contra a entrada de insetos e outros animais?

3.3.7

R

A iluminação é apropriada?

3.4. INSTALAÇÕES AUXILIARES

Qual

Itens

3.4.1

R

Existem vestiários  em quantidade suficiente para os funcionários (relacionar com a área e a quantidade de funcionários) ?

‘3.4.2

N

Estão em condições higiênicas apropriadas?

3.4.3

R

Existem sanitários em quantidade suficientes para os funcionários (relacionar com a área e a quantidade de funcionários)?

3.4.4

N

Estão em condições higiênicas apropriadas?

3.4.5

R

O acesso aos sanitários dos funcionários é independente das áreas de internação?

3.4.6

N

Existe gerador de energia elétrica para os casos de emergência?

3.5. ALA DE INTERNAÇÃO

Qual

Itens

3.5.1

I

A área é exclusiva aos voluntários durante os períodos de internação?

3.5.2

N

A iluminação da ala de internação é apropriada?

3.5.3

N

A ventilação da ala de internação é apropriada?

3.5.4

INF

Como é a distribuição dos leitos, em enfermaria com vários leitos ou em apartamentos?

3.5.5

INF

Quais os móveis e equipamentos das áreas dos leitos?

3.5.6

N

Existe sanitário em número suficiente?

3.5.7

N

Os sanitários estão em condições higiênicas e são providos de água quente e/ou fria, sabonetes, e toalhas ou secadores?

3.5.8

N

Há posto de enfermagem?

3.5.9

INF

Qual a área da enfermaria?

3.5.10

R

Existe área de descanso para a equipe de enfermagem?

3.5.11

I

Dispõem de médico de plantão no local de estudo durante todo o período de internação?

3.5.12

R

Existe área de descanso para o médico?

3.5.13

N

Há consultório para avaliação dos voluntários?

3.5.14

I

A unidade clínica dispõe de UTI?

3.5.15

INF

O sistema de UTI é do tipo móvel ou faz parte da unidade clínica?

3.5.16

I

No caso de UTI móvel, a mesma ficará disponível no local de internação no período de maior risco de ocorrência de eventos adversos graves?

3.5.17

I

No caso de UTI móvel, há unidade fixa pré-estabelecida para a transferência do voluntário?

3.5.18

INF

Qual a distância entre a ala de internação e a UTI?

3.5.19

INF

Existe refeitório?

3.5.20

N

Existe área para lazer dos voluntários?

3.5.21

INF

Quais os móveis e equipamentos disponíveis na área de lazer?

3.6. EQUIPAMENTOS

Qual

Itens

3.6.1

R

A distribuição dos equipamentos/instrumentos é ordenada de maneira racional?

3.6.2

R

Existe nobreak nos equipamentos para emergência?

3.7. CONSULTÓRIO/ENFERMAGEM

3.7.1

I

Existe esfigmomanômetro? Condições?

3.7.2

N

São periodicamente calibrados? Que tipo de calibração?

3.7.3

I

Existe estetoscópio? Condições?

3.7.4

I

Existem termômetros? Condições?

3.8. CARRINHO DE EMERGÊNCIA

3.8.1

I

Possui máscara de oxigênio?

3.8.2

I

Possui Ambu?

3.8.3

I

Possui Laringoscópio?

3.8.4

I

Possui cânula de entubação com cuff em boas condições?

3.8.5

I

Possui seringas descartáveis?

3.8.6

I

Há medicamentos de emergência? Quais?

3.9. SALA DE PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS

3.9.1

INF

As amostras são preparadas na unidade clínica ou enviadas a uma outra unidade?

3.9.2

R

Existe sala reservada para a preparação de amostras?

3.9.3

N

Existe centrífuga? È refrigerada? É calibrada?

3.9.4

N

Existe procedimento de limpeza e descontaminação da centrífuga?

3.9.5

R

Existe freezer?

3.9.6

N

Existe registro de temperatura dos freezers? Os termômetros utilizados são calibrados por laboratório credenciado à RBC?

3.9.7

R

Existe geladeira?

3.9.8

N

Existe registro de temperatura das geladeiras?

3.10. DOCUMENTAÇÃO

Qual

Itens

3.10.1

N

Existe ficha clínica própria do estudo contemplando suas particularidades?

3.10.2

N

As fichas clínicas dos voluntários contêm todos os dados necessários (nome, idade, sexo, endereço, etc)?

3.10.3

I

Os dados pessoais dos voluntários são manuseados dentro do sigilo médico?

3.10.4

INF

O sistema de entrada de dados é informatizado ou é manual em livro de protocolo?

3.10.5

N

Existe registro para  controle dos medicamentos dispensados?

3.10.6

I

Os registros médicos dos voluntários são/serão mantidos por um período mínimo de cinco anos?

3.10.7

R

Existe banco de dados de voluntários?

3.11. BOAS PRÁTICAS CLÍNICAS

3.11.1

I

O protocolo de estudo e as emendas são submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa?

3.11.2

I

Todos os Protocolos são aprovados pelo CEP antes de serem iniciados?

3.11.3

I

Os estudos são conduzidos em conformidade com o protocolo previamente aprovado pelo CEP?

3.11.4

INF

A instituição possui um CEP?

3.11.5

INF

O pesquisador ou algum membro de sua equipe faz parte do CEP? Em caso positivo, ele se abstém do julgamento das próprias pesquisas?

3.11.6

I

O Comitê de Ética em Pesquisa é registrado no CONEP?

3.11.7

I

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é datado e assinado antes de qualquer procedimento clínico?

3.11.8

INF

Quem é o responsável pelo processo de obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?

3.11.9

N

Os estudos são conduzidos de acordo com as normas nacionais e internacionais (ICH/GCP)?

3.11.10

N

Todas as informações geradas no decorrer do estudo clínico são registradas e armazenadas a fim de garantir apurado relato?

3.11.11

N

Existe campo específico para registro dos eventos adversos nas fichas clínicas?

3.11.12

N

Os eventos adversos sérios estão sendo notificados ao CEP e a ANVISA?

3.11.13

I