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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Resoluções



Resolução - RE nº 696, de 23 de abril de 2003
D.O.U. de 24/04/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso IV do art. 11 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e o art. 8º, IV do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593 de 25 de agosto de 2000;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando o art. 6º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e;

considerando ainda o Memorando n.º 161/2003-Unidade de Farmacovigilância desta Agência, que relata notificação de desvio de qualidade encaminhada por hospital sentinela;

considerando o Comunicado CVS nº 105/2003-GF de Medicamento/DITEP, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, publicado no Diário oficial do estado de São Paulo. nº 62, de 1º de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo território nacional, de todos os lotes do produto LABORHEX DEGERMANTE (CLOREXIDINA 4%), fabricados pela empresa Laboratórios Biosintética Ltda., localizada à Av. das Nações Unidas, n.º 22428 - Jd. Jurubatuba, São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos específicos constantes do registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

 
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