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Resolução - RE nº 696, de 23 de abril de 2003
D.O.U. de 24/04/2003
O Adjunto da Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº
238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso IV do art. 11 do
Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e o
art. 8º, IV do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º
593 de 25 de agosto de 2000;
considerando o
§ 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria
n.º 593, de 25 de agosto de 2000;
considerando o
art. 6º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o
art. 7º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977
e;
considerando ainda
o Memorando n.º 161/2003-Unidade de Farmacovigilância desta
Agência, que relata notificação de desvio de qualidade
encaminhada por hospital sentinela;
considerando o
Comunicado CVS nº 105/2003-GF de Medicamento/DITEP, do Centro
de Vigilância Sanitária de São Paulo, publicado
no Diário oficial do estado de São Paulo. nº 62,
de 1º de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar,
como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio
e uso, em todo território nacional, de todos os lotes do produto
LABORHEX DEGERMANTE (CLOREXIDINA 4%), fabricados pela empresa Laboratórios
Biosintética Ltda., localizada à Av. das Nações
Unidas, n.º 22428 - Jd. Jurubatuba, São Paulo/SP, por
não atender as exigências regulamentares próprias
e demais requisitos específicos constantes do registro do produto
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI
RUMEL
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