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Resolução - RE nº 802, de 15 de maio de 2003
D.O.U. 16/05/2003
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
a Portaria n.º 238, de 31 de março de 2003,
considerando o
§ 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria
ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de
22 de dezembro de 2000;
considerando o
art. 6º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o
art. 7º, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando o
Laudo de Análise nº 3674.00/2003 e;
considerando ainda,
o Memorando nº344/2003-Unidade de Farmacovigilância desta
Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário,
a suspensão do comércio e uso, em todo território
nacional, do produto HANDEX (CLOREXIDINA), Lote nº 03077A3, data
de fabricação 03/2003 e data de validade 03/2005, da
empresa Saneativo Laboratório Farmacêutico Ltda., localizada
à Quadra 2, Lote 400 - Setor Industrial, Gama/DF, por não
atender as exigências regulamentares próprias e demais
requisitos específicos constantes do registro do produto na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI
RUMEL
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