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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Resoluções



Resolução - RE nº 802, de 15 de maio de 2003
D.O.U. 16/05/2003


O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 238, de 31 de março de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 6º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7º, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando o Laudo de Análise nº 3674.00/2003 e;

considerando ainda, o Memorando nº344/2003-Unidade de Farmacovigilância desta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo território nacional, do produto HANDEX (CLOREXIDINA), Lote nº 03077A3, data de fabricação 03/2003 e data de validade 03/2005, da empresa Saneativo Laboratório Farmacêutico Ltda., localizada à Quadra 2, Lote 400 - Setor Industrial, Gama/DF, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos específicos constantes do registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

 
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