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Resolução - RE nº 899, de 29 de maio de 2003
D.O.U. 02/06/2003
O Adjunto da Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição, que lhe confere a Portaria n.º
238, de 31 de março de 2003,
considerando o
disposto no art.111, inciso II, alínea a §
3º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de
25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
considerando que
a matéria foi submetida à apreciação da
Diretoria Colegiada, que a aprovou em reunião realizada em
6 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar
a publicação do "Guia para validação
de métodos analíticos e bioanalíticos" anexo
Art. 2º Fica
revogada a Resolução RE no 475, de 19 de março
de 2002.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL
ANEXO
GUIA PARA VALIDAÇÃO
DE MÉTODOS ANALÍTICOS E BIOANALÍTICOS
MÉTODOS
ANALÍTICOS
1. Considerações
gerais
1.1. As informações
contidas nesse Anexo apresentam as características a serem
consideradas durante a validação de procedimentos analíticos.
O objetivo de uma validação é demonstrar que
o método é apropriado para a finalidade pretendida,
ou seja, a determinação qualitativa, semi-quantitativa
e/ou quantitativa de fármacos e outras substâncias em
produtos farmacêuticos.
1.2. Essas informações
aplicam-se a:
1.2.1. técnicas
analíticas que façam uso de métodos de cromatografia
gasosa (CG) ou cromatografia líquida de alta eficiência
(CLAE);
1.2.2. métodos
não-cromatográficos, desde que estes ofereçam
uma seletividade aceitável (por ex. titulometria, espectrofotometria
UV-VIS);
1.2.3. testes
imunológicos ou microbiológicos, desde que observado
o grau de variabilidade usualmente associado a estas técnicas.
1.3. A validação
deve garantir, por meio de estudos experimentais, que o método
atenda às exigências das aplicações analíticas,
assegurando a confiabilidade dos resultados. Para tanto, deve apresentar
especificidade, linearidade, intervalo, precisão, sensibilidade,
limite de quantificação, exatidão, adequados
à análise.
1.4. Deve-se utilizar
substâncias de referência oficializadas pela Farmacopéia
Brasileira ou, na ausência destas, por outros códigos
autorizados pela legislação vigente. No caso da inexistência
dessas substâncias, será admitido o uso de padrões
de trabalho, desde que a identidade e o teor sejam devidamente comprovados.
1.5. Para efeito
desse guia, considera-se corrida analítica as medições
sucessivas de um mesmo analito, efetuadas nas mesmas condições:
método, analista, instrumentação, local, condições
de utilização e em intervalo de tempo curto entre as
medições.
1.6. No caso de
metodologia analítica descrita em farmacopéias ou formulários
oficiais, devidamente reconhecidos pela ANVISA, a metodologia será
considerada validada.
1.7. No caso de
metodologia analítica não descrita em farmacopéias
ou formulários oficiais, devidamente reconhecidos pela ANVISA,
a metodologia será considerada validada, desde que sejam avaliados
os parâmetros relacionados a seguir, conforme especificado nas
Tabelas 1 e 2.
1.7.1. Especificidade
e Seletividade
1.7.2. Linearidade
1.7.3. Intervalo
1.7.4. Precisão
1.7.5. Limite
de detecção (sensibilidade)
1.7.6. Limite
de quantificação
1.7.7. Exatidão
1.7.8. Robustez
1.8. No caso da
transferência de metodologias da matriz para suas subsidiárias
no Brasil e/ou das empresas nacionais para os centro de estudos de
equivalência farmacêutica, a metodologia será considerada
validada, desde que sejam avaliados os parâmetros de precisão,
especificidade e linearidade. Cópia de toda a documentação
original da validação da metodologia deverá ser
anexada, como prova de que a metodologia foi originalmente validada
e deverá conter, no mínimo, todos os parâmetros
relacionados no item 1.7.
1.9. Para a garantia
da qualidade analítica dos resultados, todos os equipamentos
utilizados na validação devem estar devidamente calibrados
e os analistas devem ser qualificados e adequadamente treinados.
1.10. Os testes
são classificados em 4 categorias, conforme a Tabela 1.
Tabela 1. Classificação
dos testes, segundo sua finalidade:
|
Categoria
|
Finalidade
do teste
|
|
I
|
Testes
quantitativos para a determinação do princípio ativo em produtos
farmacêuticos ou matérias–primas
|
|
II
|
Testes
quantitativos ou ensaio limite para a determinação de impurezas
e produtos de degradação em produtos farmacêuticos e matérias-primas
|
|
III
|
Testes de
performance (por exemplo: dissolução, liberação do ativo)
|
|
IV
|
Testes de
identificação
|
1.11.
Para cada categoria será exigido um conjunto de testes, relacionados
na Tabela 2.
Tabela 2. Ensaios
necessários para a validação do método
analítico, segundo sua finalidade:
|
Parâmetro
|
Categoria
I
|
Categoria
II
|
Categoria III
|
Categoria IV
|
|
Quantitativo
|
Ensaio
limite
|
|
Especificidade
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
*
|
Sim
|
|
Linearidade
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
*
|
Não
|
|
Intervalo
|
Sim
|
Sim
|
*
|
*
|
Não
|
|
Precisão
|
Repetibilidade
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
Não
|
|
Intermediária
|
**
|
**
|
Não
|
**
|
Não
|
|
Limite
de detecção
|
Não
|
Não
|
Sim
|
*
|
Não
|
|
Limite
de quantificação
|
Não
|
Sim
|
Não
|
*
|
Não
|
|
Exatidão
|
Sim
|
Sim
|
*
|
*
|
Não
|
|
Robustez
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Não
|
*
pode ser necessário, dependendo da natureza do teste específico.
** se houver comprovação
da reprodutibilidade não é necessária a comprovação
da Precisão Intermediária.
1.12. metodologia
analítica deverá ser revalidada nas seguintes circunstâncias:
1.12.1. mudanças
na síntese da substância ativa;
1.12.2. mudanças
na composição do produto acabado;
1.12.3. mudanças
no procedimento analítico.
Determinadas outras
mudanças podem requerer validação também,
dependendo da natureza das mudanças.
2. Metodologia
2.1. Especificidade
e Seletividade
É a capacidade
que o método possui de medir exatamente um composto em presença
de outros componentes tais como impurezas, produtos de degradação
e componentes da matriz.
2.1.1. Para análise
qualitativa (teste de identificação) é necessário
demonstrar a capacidade de seleção do método
entre compostos com estruturas relacionadas que podem estar presentes.
Isto deve ser confirmado pela obtenção de resultados
positivos (preferivelmente em relação ao material de
referência conhecido) em amostras contendo o fármaco,
comparativamente com resultados negativos obtidos com amostras que
não contém o fármaco, mas compostos estruturalmente
semelhantes.
2.1.2. Para análise
quantitativa (teor) e análise de impurezas, a especificidade
pode ser determinada pela comparação dos resultados
obtidos de amostras (fármaco ou medicamento) contaminadas com
quantidades apropriadas de impurezas ou excipientes e amostras não
contaminadas, para demonstrar que o resultado do teste não
é afetado por esses materiais. Quando a impureza ou o padrão
do produto de degradação não estiverem disponíveis,
pode-se comparar os resultados do teste das amostras contendo impurezas
ou produtos de degradação com os resultados de um segundo
procedimento bem caracterizado (por exemplo metodologia farmacopéica
ou outro procedimento validado). Estas comparações devem
incluir amostras armazenadas sob condições de estresse
(por ex. luz, calor umidade, hidrólise ácida/básica,
oxidação).
2.1.3. Em métodos
cromatográficos, deve-se tomar as precauções
necessárias para garantir a pureza dos picos cromatográficos.
A utilização de testes de pureza de pico (por exemplo,
com auxilio de detector de arranjo de fotodiodos ou espectrometria
de massas) são interessantes para demonstrar que o pico cromatográfico
é atribuído a um só componente.
2.2. Linearidade
É a capacidade
de uma metodologia analítica de demonstrar que os resultados
obtidos são diretamente proporcionais à concentração
do analito na amostra, dentro de um intervalo especificado.
2.2.1. Recomenda-se
que a linearidade seja determinada pela análise de, no mínimo,
5 concentrações diferentes. Estas concentrações
devem seguir os intervalos da Tabela 3.
2.2.2. Se houver
relação linear aparente após exame visual do
gráfico, os resultados dos testes deverão ser tratados
por métodos estatísticos apropriados para determinação
do coeficiente de correlação, intersecção
com o eixo Y, coeficiente angular, soma residual dos quadrados mínimos
da regressão linear e desvio padrão relativo. Se não
houver relação linear, realizar transformação
matemática.
2.2.3. O critério
mínimo aceitável do coeficiente de correlação
(r) deve ser = 0,99.
2.2.4. Deve-se
apresentar as curvas obtidas (experimental e a resultante do tratamento
matemático).
2.3. Intervalo
O intervalo especificado
é a faixa entre os limites de quantificação superior
e inferior de um método analítico. Normalmente é
derivado do estudo de linearidade e depende da aplicação
pretendida do método (Tabela 3). É estabelecido pela
confirmação de que o método apresenta exatidão,
precisão e linearidade adequados quando aplicados a amostras
contendo quantidades de substâncias dentro do intervalo especificado.
Tabela 3. Limites
porcentuais do teor do analito que devem estar contidos no intervalo
de linearidade para alguns métodos analiticos.
|
Ensaio
|
Alcance
|
|
Determinação
quantitativa do analito em matérias-primas ou em formas farmacêuticas
|
De
80% a 120% da concentração teórica do teste
|
|
Determinação
de impurezas
|
Do
nível de impureza esperado até 120% do limite máximo especificado.
Quando apresentarem importância toxicológica ou efeitos farmacológicos
inesperados, os limites de
|
|
quantificação
e detecção devem ser adequados às quantidades de impurezas a
serem controladas
|
|
Uniformidade
de conteúdo
|
De
70% a 130% da concentração teórica do teste
|
|
Ensaio
de dissolução
|
De
±20% sobre o valor especificado para o intervalo. Caso a especificação
para a dissolução envolva mais que um tempo,
|
|
o
alcance do método deve incluir –20% sobre o menor valor e +20%
sobre o maior valor.
|
2.4.
Precisão
A precisão
é a avaliação da proximidade dos resultados obtidos
em uma série de medidas de uma amostragem múltipla de
uma mesma amostra. Esta é considerada em três níveis.
2.4.1. Repetibilidade
(precisão intra-corrida): concordância entre os resultados
dentro de um curto período de tempo com o mesmo analista e
mesma instrumentação.
A repetibilidade
do método é verificada por, no mínimo, 9 (nove)
determinações, contemplando o intervalo linear do método,
ou seja, 3 (três) concentrações, baixa, média
e alta, com 3 (três) réplicas cada ou mínimo de
6 determinações a 100% da concentração
do teste;
2.4.2. Precisão
intermediária (precisão inter-corridas): concordância
entre os resultados do mesmo laboratório, mas obtidos em dias
diferentes, com analistas diferentes e/ou equipamentos diferentes.
Para a determinação
da precisão intermediária recomenda-se um mínimo
de 2 dias diferentes com analistas diferentes.
2.4.3. Reprodutibilidade
(precisão inter-laboratorial): concordância entre os
resultados obtidos em laboratórios diferentes como em estudos
colaborativos, geralmente aplicados à padronização
de metodologia analítica, por exemplo, para inclusão
de metodologia em farmacopéias. Estes dados não precisam
ser apresentados para a concessão de registro.
A precisão
de um método analítico pode ser expressa como o desvio
padrão ou desvio padrão relativo (coeficiente de variação)
de uma série de medidas.
A precisão
pode ser expressa como desvio padrão relativo (DPR) ou coeficiente
de variação (CV%), segundo a fórmula,

em que, DP é
o desvio padrão e CMD, a concentração média
determinada.
O valor máximo
aceitável deve ser definido de acordo com a metodologia empregada,
a concentração do analito na amostra, o tipo de matriz
e a finalidade do método, não se admitindo valores superiores
a 5%.
2.5. Limite de
Detecção
Limite de detecção
é a menor quantidade do analito presente em uma amostra que
pode ser detectado, porém não necessariamente quantificado,
sob as condições experimentais estabelecidas.
2.5.1. O limite
de detecção é estabelecido por meio da análise
de soluções de concentrações conhecidas
e decrescentes do analito, até o menor nível detectável;
2.5.2. No caso
de métodos não instrumentais (CCD, titulação,
comparação de cor), esta determinação
pode ser feita visualmente, onde o limite de detecção
é o menor valor de concentração capaz de produzir
o efeito esperado (mudança de cor, turvação,
etc).
2.5.3. No caso
de métodos instrumentais (CLAE, CG, absorção
atômica), a estimativa do limite de detecção pode
ser feita com base na relação de 3 vezes o ruído
da linha de base. Pode ser determinado pela equação,

em que: DPa é
o desvio padrão do intercepto com o eixo do Y de, no mínimo,
3 curvas de calibração construídas contendo concentrações
do fármaco próximas ao suposto limite de quantificação.
Este desvio padrão pode ainda ser obtido a partir da curva
de calibração proveniente da análise de um número
apropriado de amostras do branco; IC é a inclinação
da curva de calibração.
2.6. Limite de
Quantificação
É a menor
quantidade do analito em uma amostra que pode ser determinada com
precisão e exatidão aceitáveis sob as condições
experimentais estabelecidas.
O limite de quantificação
é um parâmetro determinado, principalmente, para ensaios
quantitativos de impurezas, produtos de degradação em
fármacos e produtos de degradação em formas farmacêuticas
e é expresso como concentração do analito (por
exemplo, porcentagem p/p ou p/V, partes por milhão) na amostra.
2.6.1. O limite
de quantificação é estabelecido por meio da análise
de soluções contendo concentrações decrescentes
do fármaco até o menor nível determinável
com precisão e exatidão aceitáveis. Pode ser
expresso pela equação,

em que: DPa é
o desvio padrão do intercepto com o eixo do Y de, no mínimo,
3 curvas de calibração construídas contendo concentrações
do fármaco próximas ao suposto limite de quantificação.
Este desvio padrão pode ainda ser obtido a partir da curva
de calibração proveniente da análise de um apropriado
número de amostras do branco; IC é a inclinação
da curva de calibração.
2.6.2. Também
pode ser determinado por meio do ruído. Neste caso, determina-se
o ruído da linha de base e considera-se como limite de quantificação
aquela concentração que produza relação
sinal-ruído superior a 10:1.
2.7. Exatidão
A exatidão
de um método analítico é a proximidade dos resultados
obtidos pelo método em estudo em relação ao valor
verdadeiro.
Várias
metodologias para a determinação da exatidão
estão disponíveis:
2.7.1. Fármaco
2.7.1.1. aplicando-se
a metodologia analítica proposta na análise de uma substância
de pureza conhecida (padrão de referência);
2.7.1.2. comparação
dos resultados obtidos com aqueles resultantes de uma segunda metodologia
bem caracterizada, cuja exatidão tenha sido estabelecida;
2.7.2. Forma Farmacêutica
2.7.2.1. na análise
de uma amostra, na qual quantidade conhecida de fármaco foi
adicionada a uma mistura dos componentes do medicamento (placebo contaminado);
2.7.2.2. nos casos
em que amostras de todos os componentes do medicamento estão
indisponíveis, aceita-se a análise pelo método
de adição de padrão, no qual adiciona-se quantidades
conhecidas do analito (padrão de referência) ao medicamento.
2.7.3. Impurezas
2.7.3.1. análise
pelo método de adição de padrão, no qual
adiciona-se quantidades conhecidas de impurezas e/ou produtos de degradação
ao medicamento ou ao fármaco;
2.7.3.2. no caso
da indisponibilidade de amostras de certas impurezas e/ou produtos
de degradação, aceita-se a comparação
dos resultados obtidos com um segundo método bem caracterizado
(metodologia farmacopéica ou outro procedimento analítico
validado).
A exatidão
é calculada como porcentagem de recuperação da
quantidade conhecida do analito adicionado à amostra, ou como
a diferença porcentual entre as médias e o valor verdadeiro
aceito, acrescida dos intervalos de confiança.
A exatidão
do método deve ser determinada após o estabelecimento
da linearidade, do intervalo linear e da especificidade do mesmo,
sendo verificada a partir de, no mínimo, 9 (nove) determinações
contemplando o intervalo linear do procedimento, ou seja, 3 (três)
concentrações, baixa, média e alta, com 3 (três)
réplicas cada. A exatidão é expressa pela relação
entre a concentração média determinada experimentalmente
e a concentração teórica correspondente:

2.8. Robustez
A robustez de
um método analítico é a medida de sua capacidade
em resistir a pequenas e deliberadas variações dos parâmetros
analíticos. Indica sua confiança durante o uso normal.
Durante o desenvolvimento
da metodologia, deve-se considerar a avaliação da robustez.
Constatando-se a susceptibilidade do método à variações
nas condições analíticas, estas deverão
ser controladas e precauções devem ser incluídas
no procedimento.
A Tabela 4 relaciona
os principais parâmetros que podem resultar em variação
na resposta do método.
Tabela 4. Fatores
que devem ser considerados na determinação da robustez
do método analítico.
|
Preparo
das Amostras
|
·Estabilidade
das soluções analíticas
·Tempo
de extração
|
|
Espectrofotometria
|
·Variação
do pH da solução
·Temperatura
·Diferentes
fabricantes de solventes
|
|
Cromatografia
Líquida
|
·Variação
do pH da fase móvel
·Variação
na composição da fase móvel
·Diferentes
lotes ou fabricantes de colunas
·Temperatura
·Fluxo
da fase móvel
|
|
Cromatografia
Gasosa
|
·Diferentes
lotes ou fabricantes de colunas
·Temperatura
·Velocidade
do gás de arraste
|
MÉTODOS
BIOANALÍTICOS
1. Definições
Amostra
termo geral que abrange: controles, brancos, amostras processadas
e desconhecidas.
Amostra branco
amostra de uma matriz biológica na qual nenhum analito
foi adicionado, utilizada para avaliar a especificidade do método
bioanalítico.
Amostra de Controle
de Qualidade (CQ) amostra de matriz biológica adicionada
do analito, usada para monitorar o desempenho de um método
bioanalítico e para avaliar a integridade e validade dos resultados
das amostras desconhecidas analisadas numa corrida individual.
Amostra processada
extrato final (anterior à análise instrumental)
de uma amostra que foi submetida a várias manipulações
(ex.: diluição, extração, concentração).
Amostra desconhecida
amostra biológica que é objeto de análise.
Analito
composto químico específico a ser mensurado, podendo
ser o fármaco não-transformado, biomolécula ou
seu derivado, metabólito ou produto de degradação
em uma matriz biológica.
Corrida analítica
(ou lote) conjunto completo de amostras em estudo, com um número
apropriado de padrões e CQs para sua validação
e que tem sua análise completa nas mesmas condições.
Especificidade
habilidade do método bioanalítico de medir e
diferenciar o analito de componentes que possam estar presentes na
amostra, tais como metabólitos, impurezas, compostos de degradação
ou componentes da matriz.
Estabilidade
parâmetro que visa determinar se um analito mantém-se
quimicamente inalterado numa dada matriz sob condições
específicas, em determinados intervalos de tempo.
Exatidão
representa o grau de concordância entre os resultados
individuais encontrados e um valor aceito como referência.
Faixa de quantificação
corresponde a uma faixa de concentração, incluindo
o LSQ e o LIQ, que pode ser confiável e reprodutivelmente quantificada
com exatidão e precisão, por meio da relação
concentração-resposta.
Limite de Detecção
(LD) menor concentração de um analito que o procedimento
bioanalítico consegue diferenciar confiavelmente do ruído
de fundo.
Limite Inferior
de Quantificação (LIQ) menor quantidade de um
analito numa amostra que pode ser determinada quantitativamente com
precisão e exatidão aceitáveis.
Limite Superior
de Quantificação (LSQ) maior quantidade de um
analito numa amostra que pode ser determinada quantitativamente com
precisão e exatidão.
Linearidade
corresponde à capacidade do método de fornecer resultados
diretamente proporcionais à concentração da substância
em exame (analito).
Matriz biológica
material distinto de origem biológica, que pode ser
amostrado e processado de modo reprodutível.
Método
descrição compreensível de todos os procedimentos
usados em análises de amostras.
Padrão
de calibração matriz biológica a qual
foi adicionada uma quantidade conhecida de analito. Os padrões
de calibração são usados para construir a curva
de calibração, com a qual são determinadas as
concentrações do analito nos CQs e nas amostras desconhecidas
em estudo.
Padrão
Interno (PI) composto, geralmente com características
estruturais similares ao analito, adicionado aos padrões de
calibração e amostras em concentrações
conhecidas e constantes, para facilitar a determinação
do analito.
Precisão
representa o grau de repetibilidade entre os resultados de
análises individuais, quando o procedimento é aplicado
diversas vezes numa mesma amostra homogênea, em idênticas
condições de ensaio.
Recuperação
eficiência de extração de um método
analítico, expressa como a porcentagem da quantidade conhecida
de um analito, obtida da comparação dos resultados analíticos
de amostras branco acrescidas de padrão e submetidas ao processo
de extração, com os resultados analíticos de
soluções padrão não extraídas.
Reprodutibilidade
precisão entre dois laboratórios. Também
representa a precisão do método sob as mesmas condições
operacionais, num curto período de tempo.
Validação
parcial modificação no método bioanalítico
validado que não requer a necessidade de uma revalidação
total.
Validação
total estabelecimento de todos os parâmetros de validação
de um método bioanalítico, aplicáveis à
análise das amostras.
2. Considerações
gerais
2.1. As informações
contidas neste guia aplicam-se a métodos bioanalíticos,
tais como cromatografia gasosa (CG), cromatografia líquida
de alta eficiência (CLAE) e estas combinadas com espectrometria
de massa (MS) tais como LC-MS, LC-MS-MS, CG-MS, CG-MS-MS, utilizados
na determinação quantitativa de fármacos e/ou
metabólitos em matrizes biológicas, tais como sangue,
soro, plasma ou urina. Também se aplica a outras técnicas
analíticas, tais como métodos microbiológicos
e imunológicos, ou para outras matrizes biológicas,
embora, nestes casos, pode-se observar um alto grau de variabilidade.
2.2. A validação
deve garantir, por meio de estudos experimentais, que o método
atenda às exigências das aplicações analíticas,
assegurando a confiabilidade dos resultados. Para tanto, deve apresentar
precisão, exatidão, linearidade, limite de detecção
e limite de quantificação, especificidade, reprodutibilidade,
estabilidade e recuperação adequadas à análise.
Desse modo, é importante ressaltar que todos os equipamentos
e materiais devem apresentar-se devidamente calibrados e os analistas
devem ser qualificados e adequadamente treinados.
2.3. Deve-se utilizar
substâncias químicas de referência e /ou padrões
biológicos oficializados pela Farmacopéia Brasileira
ou por outros códigos autorizados pela legislação
vigente. Serão admitidos estudos utilizando padrões
secundários desde que seja comprovada sua certificação,
na ausência de substâncias químicas de referência
e/ou padrões biológicos farmacopéicos.
2.4. Para os estudos
de biodisponibilidade relativa/bioequivalência deve-se utilizar
padrão interno, sempre que métodos cromatográficos
forem utilizados. Deve-se justificar a impossibilidade de sua utilização.
2.5. Deve ser
realizada validação total antes da implementação
de um método bioanalítico para a quantificação
de um fármaco e/ou metabólitos.
2.6. Devem ser
realizadas validações parciais quando ocorrerem modificações
no método bioanalítico já validado. Os ensaios
de validação parcial podem ser desde uma pequena determinação,
como a determinação da exatidão e precisão
intra-ensaio, até próximo de uma validação
total. As mudanças típicas que podem requerer uma validação
parcial incluem, entre outras:
2.6.1. transferências
de métodos entre laboratórios e analistas;
2.6.2. mudanças
na metodologia analítica, por exemplo, substituição
do sistema de detecção;
2.6.3. mudança
de anticoagulante na coleta das amostras;
2.6.4. mudança
de matriz, por exemplo, de plasma para urina;
2.6.5. mudança
no procedimento de preparação da amostra;
2.6.6. mudanças
relevantes na faixa de concentração;
2.6.7. mudanças
de instrumentos e/ou softwares;
2.6.8. demonstração
de seletividade do analito na presença de medicações
concomitantes;
2.6.9. demonstração
de seletividade do analito na presença de metabólitos
específicos.
2.7. A avaliação
da robustez deve ser considerada durante a fase de desenvolvimento
do método. Constatando-se suscetibilidade a variações
nas condições analíticas, estas deverão
ser adequadamente controladas ou precauções deverão
ser incluídas no procedimento. Exemplos de variações:
2.7.1. estabilidade
das soluções analíticas.
2.7.2. tempo de
extração.
Variações
típicas em cromatografia líquida:
2.7.3. influência
da variação de pH da fase móvel.
2.7.4. influência
da variação da composição da fase móvel.
2.7.5. diferentes
colunas (diferentes lotes e/ou fabricantes).
2.7.6. temperatura.
2.7.7. velocidade
de fluxo.
Variações
típicas em cromatografia gasosa:
2.7.8. diferentes
colunas (diferentes lotes e/ou fabricantes);
2.7.9. temperatura;
2.7.10. velocidade
de fluxo.
3. Validação
pré estudo
3.1. Especificidade
3.1.1. Deve-se
analisar amostras da matriz biológica (sangue, plasma, soro,
urina, ou outra) obtidas de seis indivíduos, sendo quatro amostras
normais, uma lipêmica e uma hemolisada, sob condições
controladas referentes ao tempo, alimentação e outros
fatores importantes para o estudo. Cada amostra branco deve ser testada
utilizando o procedimento e as condições cromatográficas
propostas. Os resultados devem ser comparados com aqueles obtidos
com solução aquosa do analito, em concentração
próxima ao LIQ.
3.1.2. Qualquer
amostra branco que apresentar interferência significativa no
tempo de retenção do fármaco, metabólito
ou padrão interno, deve ser rejeitada. Caso uma ou mais das
amostras analisadas apresentarem tal interferência, novas amostras
de outros seis indivíduos devem ser testadas. Caso uma ou mais
das amostras deste grupo apresentarem interferência significativa
no tempo de retenção do fármaco, o método
deve ser alterado visando eliminá-la.
3.1.3. Os interferentes
podem ser componentes da matriz biológica, metabólitos,
produtos de decomposição e medicamentos utilizados concomitantemente
ao estudo. A interferência da nicotina, cafeína, produtos
de venda isenta de prescrição e metabólitos deve
ser considerada sempre que necessário.
3.1.4. Caso o
método seja destinado à quantificação
de mais de um fármaco, cada um deve ser injetado separadamente
para determinar os tempos de retenção individuais e
assegurar que impurezas de um fármaco não interfiram
na análise do outro.
3.1.5. A resposta
de picos interferentes no tempo de retenção do fármaco
deve ser inferior a 20% da resposta do LIQ. As respostas de picos
interferentes no tempo de retenção do fármaco
e do padrão interno devem ser inferiores, respectivamente,
a 20% e 5% da resposta na concentração utilizada.
3.2. Curva de
calibração/linearidade
3.2.1. A curva
de calibração representa a relação entre
a resposta do instrumento e a concentração conhecida
do analito. Deve-se gerar uma curva de calibração para
cada fármaco e corrida analítica, a qual será
usada para calcular a concentração do fármaco
nas amostras, utilizando-se a mesma matriz biológica proposta
para o estudo. A curva de calibração deve incluir a
análise da amostra branco (matriz biológica isenta de
padrão do fármaco e do padrão interno), da amostra
zero (matriz biológica mais o padrão interno) e de,
no mínimo, 6 (seis) amostras contendo padrão do fármaco
e padrão interno, contemplando o limite de variação
esperado, do LIQ até 120% da concentração mais
alta que se pretende analisar.
3.2.2. Para a
determinação da curva de calibração, deve-se
analisar amostras extraídas da matriz apropriada, no mínimo
6 (seis) concentrações diferentes. Procedimentos alternativos
devem ser justificados, como na obtenção de uma correlação
não-linear, em que um maior número de concentrações
de padrões serão necessários.
3.2.3. Os resultados
devem ser analisados por métodos estatísticos apropriados
como, por exemplo, o cálculo de regressão linear pelo
método dos mínimos quadrados. Deve-se apresentar as
curvas obtidas (experimental e a resultante do tratamento matemático),
o coeficiente de correlação linear, o coeficiente angular
e o intercepto da reta.
3.2.4. Critérios
de aceitação da curva de calibração:
3.2.4.1. desvio
menor ou igual a 20% (vinte por cento) em relação a
concentração nominal para o LIQ;
3.2.4.2. desvio
menor ou igual a 15 % (quinze por cento) em relação
à concentração nominal para as outras concentrações
da curva de calibração;
3.2.4.3. no mínimo
quatro de seis concentrações da curva de calibração
devem cumprir com os critérios anteriores, incluindo o LIQ
e a maior concentração da curva de calibração;
3.2.4.4. o coeficiente
de correlação linear deve ser igual ou superior a 0,98.
3.3. Precisão
3.3.1. A repetibilidade
do método é verificada utilizando-se, no mínimo,
3 (três) concentrações (baixa, média e
alta), contemplando a faixa de variação do procedimento,
realizando-se, no mínimo, 5 (cinco) determinações
por concentração.
3.3.2. A precisão
deve ser determinada em uma mesma corrida (precisão intra-corrida)
e em corridas diferentes (precisão inter-corridas).
3.3.3. Pode ser
expressa como desvio padrão relativo (DPR) ou coeficiente de
variação (CV%), não se admitindo valores superiores
a 15%, exceto para o LIQ, para o qual se admite valores menores ou
iguais a 20%, segundo a fórmula:

onde, D P é
o desvio padrão e C M D, a concentração média
determinada.
3.4. Exatidão
3.4.1. A exatidão
do método deve ser determinada utilizando-se, no mínimo,
3 (três) concentrações (baixa, média e
alta), contemplando a faixa de variação do procedimento,
realizando-se, no mínimo, 5 (cinco) determinações
por concentração.
3.4.2. A exatidão
deve ser determinada em uma mesma corrida analítica (exatidão
intra-corrida) e em corridas diferentes (exatidão inter-corridas).
3.4.3. O desvio
não deve exceder 15%, exceto para o limite de quantificação,
para o qual se admite desvios menores ou iguais a 20%.
3.4.4. A exatidão
é expressa pela relação entre a concentração
média determinada experimentalmente e a concentração
teórica correspondente:

3.5. Limite inferior
de quantificação (LIQ)
3.5.1. Estabelecido
por meio da análise de matriz biológica contendo concentrações
decrescentes do fármaco até o menor nível quantificável
com precisão e exatidão aceitáveis.
3.5.2. Pode-se,
também, utilizar a razão de 5:1 entre o sinal e o ruído
da linha de base, devendo-se especificar o método utilizado
para determinação do LIQ.
3.5.3. O LIQ deve
ser, no mínimo, cinco vezes superior a qualquer interferência
da amostra branco no tempo de retenção do fármaco.
3.5.4. O pico
de resposta do fármaco no LIQ deve ser identificável
e reprodutível com precisão de 20% (vinte por cento)
e exatidão de 80 120 % (oitenta a cento e vinte por
cento), através da análise de, no mínimo, 5 (cinco)
amostras de padrões.
3.6. Limite de
detecção (LD)
Estabelecido por
meio da análise de soluções de concentrações
conhecidas e decrescentes do fármaco, até o menor nível
detectável. Recomenda-se que o LD seja de 2 a 3 vezes superior
ao ruído da linha de base.
3.7. Recuperação
A recuperação
mede a eficiência do procedimento de extração
de um método analítico dentro de um limite de variação.
Porcentagens de recuperação do analito e do padrão
interno próximos a 100% são desejáveis, porém,
admite-se valores menores, desde que a recuperação seja
precisa e exata.
3.7.1. Este teste
deve ser realizado comparando-se os resultados analíticos de
amostras extraídas a partir de três concentrações
(baixa, média e alta), contemplando a faixa de linearidade
do método, com os resultados obtidos com soluções
padrão não extraídas, que representam 100% de
recuperação.
3.7.2. O cálculo
da recuperação deve ser feito em função
da relação de área do padrão extraído
e não extraído, tanto para o analito quanto para o padrão
interno separadamente.
3.8. Controle
de qualidade (CQ)
3.8.1. CQ do limite
inferior de quantificação (CQ-LIQ): mesma concentração
de LIQ.
3.8.2. CQ de baixa
concentração (CQB): menor ou igual 3 x LIQ.
3.8.3. CQ de média
concentração (CQM): aproximadamente a média entre
CQB e CQA
3.8.4. CQ de alta
concentração (CQA): 75 a 90% da maior concentração
da curva de calibração.
3.9. Estudo de
estabilidade do fármaco em líquidos biológicos:
3.9.1. Considerações
específicas relevantes
Para a realização
do estudo de estabilidade devem ser observados os parâmetros
de exatidão, precisão, linearidade, limite de detecção,
limite de quantificação, especificidade, limite de variação
e robustez, previamente validados.
A estabilidade
do fármaco em líquidos biológicos depende de
suas propriedades químicas, da matriz biológica e do
material de acondicionamento utilizado. A estabilidade determinada
para um tipo de matriz e de material de acondicionamento específico
não pode ser extrapolada para outros.
As condições
de realização dos ensaios de estabilidade devem reproduzir
as reais condições de manuseio e análise das
amostras. Deve ser avaliada a estabilidade do analito durante a coleta
e manuseio da amostra, após armazenagem de longa duração
(congelamento) e curta duração (à temperatura
ambiente), após ciclos de congelamento e descongelamento e
nas condições de análise. Deve-se incluir também
avaliação da estabilidade do analito nas soluções-padrão,
preparadas com solvente apropriado em concentrações
conhecidas.
As determinações
de estabilidade devem utilizar um conjunto de amostras, preparadas
a partir de uma solução estoque recente do fármaco
em análise, adicionado à matriz biológica isenta
de interferência.
3.9.2. Estabilidade
após ciclos de congelamento e descongelamento
Deve-se testar
a estabilidade do fármaco após três ciclos de
congelamento e descongelamento, utilizando-se, no mínimo, três
amostras das concentrações baixa e alta determinadas
na validação do método analítico, nas
seguintes condições: as amostras devem ser congeladas
à temperatura indicada para o armazenamento e mantidas por
24 horas, sendo então submetidas ao descongelamento à
temperatura ambiente. Quando completamente descongeladas, as amostras
devem ser novamente congeladas à temperatura indicada para
o armazenamento, por 12 a 24 horas e, assim sucessivamente, até
contemplar os três ciclos, quantificando-se o fármaco
nas amostras após o terceiro ciclo. Os resultados devem ser
comparados com aqueles obtidos da análise das amostras recém-preparadas.
3.9.3. Estabilidade
de curta duração
Para verificação
dessa estabilidade utilizam-se, no mínimo, três amostras
das concentrações baixa e alta determinadas na validação
do método analítico. Cada uma delas deverá permanecer
à temperatura ambiente de 4 (quatro) a 24 (vinte e quatro)
horas (baseado no tempo em que as amostras do estudo serão
mantidas à temperatura ambiente) e analisadas. Os resultados
devem ser comparados com aqueles obtidos da análise das amostras
recém-preparadas.
3.9.4. Estabilidade
de longa duração
3.9.4.1. O tempo
de armazenamento para o estudo de estabilidade de longa duração
deve exceder o intervalo de tempo compreendido entre a coleta da primeira
amostra e a análise da última, de acordo com o cronograma
apresentado no protocolo de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.
3.9.4.2. A temperatura
utilizada no ensaio deve reproduzir a recomendada para armazenamento
das amostras, normalmente igual a -20 °C.
3.9.4.3. Para
verificação dessa estabilidade utilizam-se, no mínimo,
três amostras das concentrações baixa e alta determinadas
na validação do método analítico. As concentrações
de todas as amostras de estabilidade devem ser comparadas com a média
dos valores anteriormente calculados para as amostras do primeiro
dia do teste.
3.9.5. Estabilidade
pós-processamento
Em caso de utilização
de equipamentos que empregam sistemas automáticos de amostragem/injeção,
deve-se realizar estudo de estabilidade do fármaco, na amostra
processada para análise, incluindo o padrão interno,
na temperatura sob a qual o teste será realizado e por período
de tempo superior à duração da corrida analítica.
Utiliza-se, no mínimo, três amostras das concentrações
baixa e alta determinadas na validação do método
analítico. Os resultados devem ser comparados com aqueles obtidos
da análise das amostras recém-preparadas.
3.9.6. Estabilidade
das soluções-padrão
3.9.6.1. Deve
ser avaliada a estabilidade das soluções-padrão
do fármaco e do padrão interno, mantidas à temperatura
ambiente por, no mínimo, 6 (seis) horas após preparação.
3.9.6.2. Em caso
de tais soluções serem armazenadas sob refrigeração
ou congelamento, a estabilidade também deve ser avaliada, contemplando
a temperatura e o período de armazenamento das mesmas.
3.9.6.3. Os resultados
desse teste devem ser comparados com aqueles obtidos utilizando-se
soluções recentemente preparadas do fármaco e
do padrão interno.
3.9.7. Análise
dos resultados
As amostras serão
consideradas estáveis quando não se observar desvio
superior a 15% do valor obtido das amostras recém-preparadas,
com exceção do LIQ, para o qual se aceita desvio de
até 20%. Qualquer que seja o método estatístico
utilizado para avaliar os resultados dos estudos de estabilidade,
este deverá estar descrito claramente no procedimento operacional
padrão (POP).
4. Critérios
de aplicação do método bioanalítico validado
4.1. A análise
de todas as amostras de um analito em matriz biológica deve
ser concluída dentro do período de tempo para o qual
a estabilidade tenha sido determinada.
4.2. Uma corrida
analítica deve conter: amostras de CQ, padrões de calibração
e amostras desconhecidas de um ou mais voluntários do estudo.
É preferível que todas as amostras de um mesmo voluntário
sejam analisadas numa única corrida.
4.3. Não
é permitido estimar a concentração das amostras
através de extrapolação da curva de calibração
abaixo do LIQ ou acima do maior padrão. Em vez disso, a curva
deve ser redefinida ou as amostras de concentrações
superiores devem ser diluídas e re-analisadas.
4.4. No uso rotineiro
do método analítico validado, sua precisão e
exatidão devem ser monitoradas regularmente para assegurar
a continuidade do desempenho satisfatório. Para atingir este
objetivo, amostras de CQ devem ser analisadas juntamente com as demais
amostras, em cada corrida analítica.
4.5. As amostras
de CQ devem ser incorporadas em intervalos adequados, dependendo do
número total de amostras da corrida, sempre em igual número
de replicatas de cada concentração (CQB, CQM e CQA).
4.6. O número
de amostras de CQ (em múltiplos de três) a ser incorporado
em cada corrida analítica não deve ser inferior a 5%
(cinco por cento) do número de amostras desconhecidas. Para
corridas analíticas constituídas de até 120 amostras,
pelo menos 6 (seis) CQs (uma duplicata de cada concentração)
devem estar presentes.
4.7. Os resultados
das amostras de CQ servirão de base para aceitação
ou rejeição da corrida analítica. No mínimo,
67% (quatro de seis) das amostras de CQ devem estar dentro de mais
ou menos 15% dos seus respectivos valores nominais, exceto para o
LIQ, para o qual se admite desvios menores ou iguais a 20%; 33% (duas
de seis) amostras de CQ podem estar fora destes limites, mas não
para a mesma concentração.
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