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Resolução
– RE nº 2687, de 17 de agosto de 2006.
D.O.U.
de 18/8/2006
O Diretor
da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando
o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela
Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
em 22 de dezembro de 2000;
considerando
os artigos. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando
a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando,
ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam
a comercialização irregular do produto, DETERMINA:
Art. 1º
Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão
da fabricação, distribuição, comércio
e uso, em todo o território nacional, do produto SIPROLAV
CLOR S (composição química: Sequestrante,
Cloro Orgânico e Alcalinizante), fabricado e comercializado
pela empresa MAXCLOR QUÍMICA INDUSTRIAL DE MATERIAIS DE
LIMPEZA LTDA., CNPJ 03.580.308/0001-41, localizada na Rua cornélio
Procópio s/nº., Parque Industrial II, Município
de Ibiporã (PR), por não possuir registro nem Autorização
de Funcionamento nesta Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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