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Resolução - REnº
4.046, de 11 de dezembro de 2006
D.O.U.
de 12/12/2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de
2005, do Presidente da República, e o inciso X do art.
13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n? 3.029, de
16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do
art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006,
considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, determina:
Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão
da distribuição, comércio e uso, em todo
o território nacional, do medicamento EXPAN® (Hidroxietilamido),
Lote 2346016, fabricado pela CLARIS LIFESCIENCES LIMITED, localiza
à Village Chacharvadi, Vasana, Taluka Sanand, Ahmedabad,
Estado de Gujarat – Índia e importado pela empresa
CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA., CNPJ 02.455.073/0001-01,
com endereço na Rua Estados Unidos, nº 242, Bairro
Jardim América, São Paulo/SP.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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